4 - Ano XCVI • NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
196.524,00
0101
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
196.524,00
TOTAL
196.524,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Recife, 12 de julho de 2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
196.524,00
0101
196.524,00
TOTAL
196.524,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.482.1029.4301 - Pesquisa e Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 - Investimentos
0101
TOTAL
DECRETO Nº 47.710, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.706.899,11
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
1.688.400,00
1.688.400,00
1.688.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
0101
TOTAL
DECRETA:
1.688.400,00
1.688.400,00
1.688.400,00
ERRATA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 2.706.899,11 (dois milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e noventa e nove
reais e onze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 47.702, de 10 de julho de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019,
crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar
no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.”
LEIA-SE:
“Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.”
DECRETO Nº 47.700, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Institui Comissão Especial no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
2.706.899,11
0101
TOTAL
2.706.899,11
ORÇAMENTO FISCAL 2019
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Interdisciplinar para a elaboração de Plano de Ação com a finalidade de regularizar
e de concluir as obras das barragens Barra de Guabiraba, Gatos, Igarapeba e Panelas II, situadas na Zona da Mata Sul do Estado de
Pernambuco.
2.706.899,11
Parágrafo único. A Comissão Especial Interdisciplinar atuará no âmbito do “Programa 2040 - Gestão de Riscos e Respostas a
Desastres - Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações” e envolverá o desenvolvimento de tratativas e de encaminhamentos
para atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e externo, de âmbito estadual e federal.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.92.00 - Investimentos
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0912.4040 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que a coordenará;
II - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - SERH;
1.706.899,11
0101
1.706.899,11
III - Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
IV - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - CGE;
1.000.000,00
0101
V - Procuradoria Geral do Estado – PGE.
1.000.000,00
2.706.899,11
DECRETO Nº 47.711, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.688.400,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.688.400,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil e quatrocentos
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial Interdisciplinar, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos
órgãos e entidades respectivos e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Art. 3º A Comissão Especial Interdisciplinar terá duração de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa, através de portaria da Secretária de
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Art. 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ÉRIKA GOMES LACET
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)