Recife, 3 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Op. Especial: 28.846.0525.5705 - Contribuição Complementar da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
723.000,00
0101
TOTAL
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
723.000,00
723.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.128.0525.5701 - Capacitação de Recursos Humanos da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.131.1077.5700 - Manutenção da Ouvidoria da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0525.5703 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0525.5704 - Contribuições Patronais da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Ano XCVI • NÀ 167 - 5
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000,00
0101
5.000,00
5.000,00
0101
5.000,00
213.000,00
0101
213.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
TOTAL
723.000,00
DECRETO Nº 47.903, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.301.0411.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Operacionalização do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.304.0512.2174 - Vigilância Sanitária para o Controle de Produtos e Serviços de
Interesse à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0984.4605 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes de Motos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação do
SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
4.484.055,44
0144
4.484.055,44
500.000,00
0144
500.000,00
884.642,33
884.642,33
19.973,56
19.973,56
486.374,00
0144
0101
0144
486.374,00
103.331,52
0144
103.331,52
318.463,50
135.895,72
182.567,78
2.034,00
2.034,00
8.086,60
6.358,60
1.728,00
75.652,00
75.652,00
2.305,03
0101
0144
0101
0101
0144
0101
0101
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
70.000,00
0116
70.000,00
70.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0144
0101
6.840.628,79
44.289,19
6.884.917,98
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
6.884.917,98
DECRETO Nº 47.905, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0959.4377 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Municípios e União
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
2.305,03
6.884.917,98
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
70.000,00
70.000,00
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TAVÓRA
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
70.000,00
DECRETO Nº 47.904, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 6.884.917,98
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, com investimentos e com pessoal do
Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.884.917,98 (seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais
e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20.000,00
0101
20.000,00
50.000,00
0101
50.000,00
270.000,00
200.000,00
70.000,00
0101
0101
340.000,00