8 - Ano XCVII • NÀ 42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
R$ 224.175,34 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), montante que, conjuntamente,
com a multa de 60% (art. 10, XV, “I”, da Lei no 11.514/1997), deve ser acrescidos dos juros e encargos legais incidentes até a data do
pagamento. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI – JATTE (12)
TATE: 00.998/18-4. AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000009044767-48. INTERESSADO: PRATA VIVA EIRELI – EPP. CACEPE: 049986180. CNPJ: 05.464.462/0003-45. REPRESENTANTE LEGAL: PHELIPPE DI CAVALCANTI (OAB/PE Nº 24.635), PAULA STUHRK
(OAB/PE NO 26.404) E OUTROS. DECISÃO JT NO 0116/2020 (12). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS ANTECIPADO.
FISCALIZAÇÃO DE PERÍODO DIVERSO DO CONSTANTE NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE PARCIAL. DETALHAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.
O lançamento de períodos fiscais para os quais não havia designação do auditor é nulo, por violação a dispositivos de lei e por carecer
competência ao funcionário fiscal. 2. No DVD, anexado a informação fiscal, é possível identificar todas as notas fiscais consideradas
pelo auditor na lavratura do auto de infração, bem como a base de cálculo e o ICMS calculado. 3. Indicação clara das razões que
fundamentaram a lavratura do auto de infração e que embasaram a constituição do crédito tributário, permitindo ao contribuinte exercer
plenamente o seu direito de defesa. Decisão: auto de infração julgado parcialmente nulo, referente ao período de 04/2018 a 05/2018,
mantida a autuação no que diz respeito ao período de 01/2018 a 03/2018, no valor original do imposto de R$ 2.331,79 (dois mil, trezentos
e trinta e um reais e setenta e nove centavos), montante que, conjuntamente, com a multa de 60% (artigo 10, VIII, “a”, da Lei no
11.514/1997), deve ser acrescidos dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessário. MAÍRA
CAVALCANTI – JATTE (12)
TATE: 00.999/19-9. AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000004872132-64. INTERESSADO: XEXEU TRANSPORTES COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. CNPJ: 00.569.218/0001-61. REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB/SP NO
282.896) E GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS (OAB/SP NO 432.340) . DECISÃO JT NO 0117/2020 (12). EMENTA: ICMS. MULTA
REGULAMENTAR. DEFESA INTEMPESTIVA PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO.
TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. O contribuinte teve ciência do auto de infração e a defesa somente foi protocolada, após o prazo
defensório de 30 (trinta dias), previsto no artigo 14, I, da Lei nº 10.654/1991, sendo, portanto, intempestiva. 2. Nos termos do artigo 42,
§2º e §4º, III da Lei nº 10.654/1991, o pagamento do crédito tributário implica em renúncia em relação ao direito de impugnação bem
como em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo. Decisão: não conhecimento da defesa e processo
encerrado. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI – JATTE (12). Recife, 04 de março de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI
. Presidente do TATE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO PAUTA ADITIVA REUNIÃO DIA 11.03.2020 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA – 803). PROCESSO EXTRA PAUTA.
12. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0036/2019(03) SF N° 2010.000003674840-12. TATE 00.093/11-4.
AUTUADO: BUNGE ALIMENTOS S/A. I.E: 0001546-60. Recife, 04 de março de 2020. Marco Antonio Mazzoni. Presidente do TATE
EDITAL DBF Nº 033/2020
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve
credenciar, a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto BASQUETE RD REVELANDO TALENTOS DA BASE AO
RENDIMENTO, SIGEPE nº 320515-6/2018, o contribuinte COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS, inscrito no CACEPE
sob o nº 0190930-47, com benefício fiscal no valor de R$ 254.515,31 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e trinta
e um centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto.
Recife, 04 de março de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
A SEFAZ/PE solicita a apresentação de cotações de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviço
de assistência técnica, substituição de peças, suporte e licenciamento de software para 01 (uma) unidade de armazenamento IBM
V7000-G2, composta de 01 (uma) Controller e 02 (duas) Expansões. As empresas especializadas no ramo poderão obter o termo de
referência e responder a presente solicitação via e-mail [email protected], até o dia 07/03/2020. Recife, 04 de Março de 2020.
Carlos Henrique Romão Paiva – Gerência de Processos de Suporte - GEPS.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 008/2020
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes - Diretora Geral
Recife, 5 de março de 2020
TITULAR
SUPLENTE
TIAGO ALVES ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
IGOR ALVES DE OLIVEIRA
ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
ROMERO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
LUIZ GONZAGA LAU DA SILVA
RAFAELA DOS SANTOS MONTEIRO
GIVALDO MACEDO DE ALENCAR SIQUEIRA
MARIA FRACINETE LISBOA
DIONÍZIO ALVES CORDEIRO
MARIA SILMAR P. DA SILVA
PAULO SIQUEIRA DANTAS
II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
SUPLENTE
ANTONIO JOSÉ DE SANTANA
FREDERICK AFONSO BARBOSA
EDILSON CORREIA DA SILVA
TATYANE LARISSA PAES ISIDÓRIO
BRENO DE SIQUEIRA FERNANDES
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA
III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
SUPLENTE
ANA KELLY ARAÚJO
MARIA DAS GRAÇAS
LINDINALVA XAVIER
BRENO FERNANDES
ESMERALDA FAGUNDES
DANYELLE KAROL
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 810 de 12 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou a seguinte Portaria:
N°. 071 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ
CLEMENTINO DE ANDRADE FILHO, Auxiliar em Saúde/Vigia, matrícula n° 115.714-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde de
Bezerros, a partir da publicação até 31/12/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 072 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo S/Nº/2019 da Diretoria Geral de Inovação e Informatização em Saúde/Gabinete/Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, para responder cumulativamente, no período de 09/01/2020 a 18/01/2020, o servidor GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ
MONTEIRO, matrícula nº 393.158-7/SES – Chefe de Gabinete, CPF nº 100.710.474-09, como ORDENADOR DE DESPESAS, da Secretaria
de Saúde – 230101 e FES 530401, por motivo de Férias da titular ANA CAROLINA ALVES BRÊDA, matrícula nº 393.144-7/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA Nº 10, de 28 de FEVEREIRO de 2020.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar
Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas
por Permissionários do Processo Licitatório nº. 001/2016 - Concorrência nº. 001/2016, através dos seguintes: Processo nº. 001/2020,
WEDJA DA SILVA MEDEIROS, CPF/MF nº. 099.692.824-33, TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO nº 009/2016-SEMAS;
Processo nº. 002/2020, MARIZE CARNEIRO DA SILVA, CPF/MF nº. 036.902.504-04, TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA
DE USO nº 007/2016-SEMAS; Processo nº. 003/2020, MARIA DO SOCORRO CORREIA DE CASTRO, CPF/MF nº. 021.678.04466, TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO nº 005/2016-SEMAS; Processo nº. 004/2020, CARLOS JOSÉ SIMÃO DA
SILVA, CPF/MF nº. 095.896.004-68, TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO nº 004/2016-SEMAS; Processo nº. 005/2020,
RESTAURANTE A BOCA DA MATA - EIRELI, CNPJ/MF nº. 24.835.409/0001-96, TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
nº 008/2016-SEMAS, Processo nº. 006/2020, LUÍS ARTHUR PEREIRA DOS SANTOS, CPF/MF sob o nº. 115.617.524-01, TERMO
DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO nº 010/2016-SEMAS, os quais serão conduzidos pela Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, sendo esta designada pela Portaria nº. 42, de 19/11/2019. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para a
conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIASES Nº 073 DE 04 DE MARÇO DE 2020
Habilita o Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Professor Luiz Tavares – PROCAPE/UPE a receber o
Incentivo Financeiro Estadual para Porta de Entrada Especializada da Rede de Atenção as Urgências no Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo
Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e
considerando;
Considerando a Portaria SES/PE nº 722 de 02 de outubro de 2019, que institui Incentivo Financeiro Estadual para Porta de Entrada
Especializada da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 2395 GM/MS /2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências
no SUS, estabelecendo que o Componente Hospitalar poderá receber incentivo de custeio diferenciado, para Porta de Entrada Hospitalar
de Urgência conforme tipologia definida;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 03/GM/MS/2017, que classifica, em seu Anexo 2 do Anexo III, os Hospitais da Rede de
Atenção à Urgência e Emergência em Tipo II, Tipo I e Hospital Geral, definindo os valores a serem repassados mensalmente;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Considerando a Portaria SAS/MS nº 163 de 25 de março de 2008, que habilita o PROCAPE/UPE como Centro de Referência em Alta
Complexidade Cardiovascular;
Considerando Parecer Técnico da Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde (DGPCS/SERS), que classifica o PROCAPE/
UPE como Hospitais da Rede de Atenção à Urgência e Emergência do Tipo I, de acordo com a Portaria de Consolidação n° 03/GM/
MS/2017, Anexo 2 do Anexo III;
EM, 04/03/2020
RESOLUÇÃO CES Nº 810 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;
Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Gestor do HRRBC ocorrida em 13 de dezembro de 2018 para o Triênio
2018/2021;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 515 de 12(doze) de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade assistencial da linha de cuidado em Cardiologia, juntamente com a Rede de Urgência e Emergência no
âmbito do Estado de Pernambuco;
Considerando que o PROCAPE/UPE é um estabelecimento da rede pública de gestão estadual com habilitação em alta complexidade
cardiovascular, enquadrado como Porta de Entrada Especializada da Rede de Atenção às Urgências no Estado e que atende aos critérios
da Portaria SES/PE de nº 722 de 02 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Habilitar o Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco - Professor Luiz Tavares - PROCAPE/UPE, CNES 3983730
CNPJ 11.022.597/0015-97 a receber o incentivo financeiro estadual para Porta de Entrada Especializada da Rede de Atenção às
Urgências no Estado de Pernambuco;
Art. 2° O valor do incentivo, arcados por recursos provenientes do Tesouro Estadual, terá por base o valor definido pela Portaria de
Consolidação n° 03/GM/MS/2017, Anexo 2 do Anexo III, para os Hospitais da Rede de Atenção à Urgência e Emergência do Tipo I, no
montante de R$ 200.000,00/mês;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
RESOLVE:
PORTARIA SES Nº 074 DE 04 DE MARÇO DE 2020
Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Regional Ruy de Barros Correia - Triênio 2018/2021:
I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental
nº 005, publicado no D.O.E. em 02 de janeiro de 2019.