14 - Ano XCVII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de março de 2020
II - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
EM, 10/03/2020
IV - As Portarias SAS/ MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999 e GM/ MS 1.319 de cinco de junho de 2007, que aprovam orientações para
realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5258 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
V - A Resolução CIR nº 173 da XII – Regional de Saúde, de 16 de dezembro de 2019;
Aprova o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Triunfo,
Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
VI - A Resolução nº 015/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Macaparana/PE;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia na Unidade Mista
Joaquim Francisco de Melo Cavalcanti – CNES 2715309, do município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de março de 2020.
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO Jorge Pereira de Andrade Lima
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5261 DE 04 DE MARÇO DE 2020
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Camaragibe, Estado de Pernambuco.
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VII - O Ofício nº 006/2020 da SMS de Triunfo.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de
Triunfo, Estado de Pernambuco, conforme quadro:
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
Triunfo
10334.957000/1200-01
37600010
350.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - O Ofício nº 078/2020 – GAB. SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe, de 04 de março de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVEM:
Recife, 28 de fevereiro de 2020.
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Camaragibe
41230.038000/1200-02
28850021
190.141,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada em Saúde
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5259 DE 02 DE MARÇO DE 2020
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.
Recife, 04 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5262 DE 05 DE MARÇO DE 2020
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Pactua a exclusão da vacina Pentavalente da análise do indicador de cobertura vacinal do PQA-VS, nas crianças de 6 meses (3ª
dose), contemplada no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - A vacina Pentavalente (3ª dose) integra a análise do indicador 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQA-VS) do Ministério da Saúde, o qual trata da proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças
menores de 1 ano e crianças de 1 ano;
III - Houve o desabastecimento da Vacina Pentavalente no Estado de Pernambuco, no ano de 2019, pelo Ministério da Saúde,
impossibilitando a cobertura vacinal adequada que tem como meta preconizada 95%.
VI - A Resolução nº 02/2020 do Conselho Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira/PE;
VII - Ofício nº 040/2020 - GAB de 27 de fevereiro de 2020, da SMS de Afogados da Ingazeira.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar.
Objetivo da Proposta para Aquisição de Equipamento e Material Permanente destinada a Unidade de Atenção Especializada em Saúde,
município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Art. 1º – Aprovar a exclusão da vacina Pentavalente (3ª dose) da análise do indicador 4 do Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde (PQA-VS) do Ministério da Saúde, em virtude do seu desabastecimento pelo Ministério da Saúde, no ano de 2019,
no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Proposta
Tipo do Recurso da Proposta
Valor da Proposta
Saldo para Reprogramação
Recife, 05 de março de 2020.
11308.823000/1160-07
Programa/Ação
1.499.991,94
411.933,96
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5260 DE 02 DE MARÇO DE 2020
Aprova o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia na Unidade Mista
Joaquim Francisco de Melo Cavalcanti – CNES 2715309, do município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5263 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Aprova critérios de monitoramento e remanejamento do limite financeiro dos recursos específicos para execução de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;