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DOEPE 28/07/2020 -Fl. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 138

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de julho de 2020

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5322, DE 22 DE JULHO DE 2020.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Aprova o Credenciamento/Habilitação do Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.

EM, 27/07/2020

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5320 DE 21 DE JULHO DE 2020.

Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de investimento do Fundo Nacional de Saúde, para o
município de Custódia, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A Portaria SAS/ MS nº 120 de 14 de março de 2009, que define e estabelece critérios e normas de classificação e credenciamento/
habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Enteral, Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/Habilitação da do centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNES 0000434, CNPJ 10.988.301/0001-29.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 1.913.691,15 (um milhão novecentos e treze mil seiscentos e noventa
e um reais e quinze centavos) / ano.
Art.3º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de julho de 2020.

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

VI - O Ofício nº 0202/2020 de 13 de julho de 2020 da Secretaria de Saúde do Município de Custódia.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de investimento do Fundo Nacional de Saúde R$
13.225,00 (treze mil, duzentos e vinte e cinco centavos), da Proposta nº 10298.546000/1190-15, no valor total de R$ 25.025,00 (vinte e
cinco mil e vinte e cinco reais) para o município de Custódia, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5323 DE 22 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Remanejamento de AIH para os Municípios que sediarem os processos de desistitucionalização de pacientes de longa
permanência provenientes do Hospital Colônia Alcides Codeceira, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Recife, 21de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5321 DE 20 DE JULHO DE 2020

I - A Portaria GM/MS nº 106 de 11 de fevereiro de 2006 que cria os Serviços Residências Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito no
Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao Portador de Transtornos Mentais;
II - A Portaria GM/MS nº 598 de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - A Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;

Aprovar o Comitê Executivo de Governança da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para o Covid-19, no Estado de Pernambuco

IV - A Portaria GM/MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006 que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em
Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

V - A Lei Estadual 11.064/1994 que trata dos Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais e redireciona o cuidado em saúde mental
para uma base territorial substitutiva ao manicômio no âmbito Estadual.

I - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

VI - A Resolução CIB/PE n°1.944 de 07 de maio de 2012 que aprova as diretrizes para remodelagem da Rede de atenção Psicossocial
(RAPS) do Estado de Pernambuco.

II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
IV - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - Pela situação de Pandemia pelo COVID -19, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com doenças
crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em caráter
de emergência pública para estruturação da rede;
VII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
VIII - Guia Orientador para enfrentamento da pandemia na Rede de Atenção à Saúde elaborado pelo CONASS e CONASEMS;

VII - A Resolução CIB/PE Nº 4.041 de 27 de fevereiro de 2018, que aprova a incorporação de AIH de psiquiatria para os municípios que
sediarem processos de desistitucionalização de pacientes de longa permanência no Estado de Pernambuco:
VIII - Resolução CIB/PE Nº 5031 de 06 de Setembro de 2018, que ”Aprova a liberação de remanejamento de AIH para os Municípios
que sediarem os processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência provenientes de Hospitais Psiquiátricos sob
Gestão Estadual”;
IX - O Memorando Nº 041/2018 da Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação (SERS/
SES) de 06 de Setembro de 2018, que informa com o impacto financeiro e valor atual de AIH em psiquiatria no Estado.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o remanejamento da AIH de psiquiatria atualizado no valor de R$ 1.518,35 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais e trinta
e cinco centavos), considerando a data de alta do paciente, para os municípios que sediarem os processos de desistitucionalização de
pacientes de longa permanência proveniente do Hospital Colônia Alcides Codeceira.
Art.2º- Os recursos serão remanejados para o território dos municípios que sediarem Residências Terapêuticas referentes ao processo
de Desinstitucionalização dos pacientes de Longa permanência do Hospital Colonia Alcides Codeceira, independentemente da pactuação
da PPI vigente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

RESOLVEM:
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 1º – Aprovar o Comitê Executivo de Governança da RAS, na seguinte Composição.
REPRESENTAÇÃO COSEMS

REPRESENTAÇÃO SES/PE

José Edson da Silva

Humberto Maranhão Antunes

Elídio Ferreira de Moura Filho

Inês Eugênia Ribeiro da Costa

Fabiana Damo Bernart Duarte

Luciana Garcia Figueiroa Ferreira

Artur Berlarmino Amorim

Alessandra Cabral

Francisco de Assis da Silva Santos

Adriana da Silva Baltar

Samara Aislan de Sá Callou

Andrea Franklin de Carvalho

Maria Cristina Soares Paulino

Anna Renata Pinto de lemos Cordeiro

Camila Brederode Sihler

Juliana Leão Pontes

Paulo Antônio Gomes Dantas

Patrícia Ismael de Carvalho

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5324 DE 27 DE JULHO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal (Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

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