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DOEPE 10/10/2020 -Fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.549, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 33.334.092,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,
DECRETA:

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 49.551, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.892.996,65
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.440.000,00

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

0144

1.440.000,00
2.880.000,00

0144

2.880.000,00
7.200.000,00

0144

7.200.000,00
15.700.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0144

15.700.000,00
6.114.092,00

0144

6.114.092,00
33.334.092,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

VALOR
33.334.092,00
33.334.092,00
33.334.092,00
33.334.092,00
33.334.092,00
33.334.092,00

DECRETO Nº 49.550, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.813.787,61
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.813.787,61 (sete milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e
um centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

87.025,48
0144

87.025,48
6.805.971,17

0144

6.805.971,17
6.892.996,65

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0144

85.244,54
85.244,54
1.780,94

0144

1.780,94
4.206.527,84

0144

4.206.527,84
1.600.000,00

0144

1.600.000,00
999.443,33

0144

999.443,33
6.892.996,65

DECRETO Nº 49.552, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.740.156,86
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.740.156,86 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta
e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 5.740.156,86 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos)
e são provenientes do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo o valor de R$ 7.813.787,61 (sete milhões, oitocentos e treze
mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) na fonte de recursos 0164 - Recursos do Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS, especificados no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

7.813.787,61
7.813.787,61

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

7.813.787,61
0164

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 6.892.996,65 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco
centavos), especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.892.996,65 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e
sessenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 33.334.092,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil e noventa e dois reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 33.334.092,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil e noventa e dois reais), são provenientes do
Fundo Estadual de Saúde – FES-PE e especificados no Anexo II.

Ano XCVII • NÀ 191 - 7

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0164
0164

6.939.979,59
6.939.979,59
873.808,02
873.808,02
7.813.787,61

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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