2 - Ano XCVIII • NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de junho de 2021
DEFESA SOCIAL
Secretarias de Estado
Secretário-designado: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ADMINISTRANjO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 22 DE JUNHO DE 2021
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
159, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 09 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,e
a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 195/21, de 23 de abril de 2021, publicada no DOE de 27
de abril de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato temporário da
Agente Socioeducativa THALIA SHAKIRA DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 42.442-0, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §1º,
alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASE nº 160, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 9 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 202/21, de 27 de abril de 2021, publicada
no DOE de 28 de abril de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato
temporário do Agente Socioeducativo ANTONIO GUSTAVO FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 40.634-1, nos termos do que dispõe o
artigo 10-A, I, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASE nº 161, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 9 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 196/21, de 23 de abril de 2021, publicada
no DOE de 27 de abril de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato
temporário do Agente Socioeducativo PABLO JOSÉ DE OLIVEIRA FLORÊNCIO, matrícula nº 40.651-1, nos termos do que dispõe o artigo
10-A, I, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASE nº 163, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 9 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 209, de 29 de abril de 2021, publicada no DOE
de 30 de abril de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato temporário
do Agente Socioeducativo ANDRÉ DA SILVA LIMA, matrícula nº 40.920-0, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §1º, alínea ‘a’, da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
164, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 09 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,e
a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 210, de 29 de abril de 2021, publicada no DOE de 30 de abril
de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato temporário da Agente
Socioeducativa RHENIA DO CARMO PIO PEREIRA, matrícula nº 42.494-3, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §1º, alínea ‘a’, da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Nº 306 /PMPE - DGP1, 09 de junho de 2021. EMENTA: EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR POR ORDEM JUDICIAL. O Comandante
Geral no uso das atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do
Decreto nº 17.589, de 16 jun 1994; e. Considerando o recebimento do Ofício. nº: 175 – PMPE - DEAJA - CONSULTIVO, datado em
25/05/2021, que orientou pelo cumprimento do Despacho, REF. Procedimento Administrativo nº 3900.03.786600.0005, de 18/05/2021.
do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a qual firmou-se pela inviabilidade da pretensão de um acordo extrajudicial e,
portanto, da pretensão de manutenção no cargo sem amparo em determinação judicial, em relação a Aluna CFSd PM Mat. 1121154 - CONCEICÃO GOMES DE SOUZA SANTANA. E Observando o disposto na decisão judicial proferida no Processo nº 000579150.2010.8.17.0001, RESOLVE: I – Excluir dos quadros desta Corporação a Aluna CFSd PM Mat. 112115-4 - CONCEICÃO GOMES
DE SOUZA SANTANA, com base na determinação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante nos documentos
acima expostos; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de
cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL
PM COMANDANTE GERAL DA PMPE. (3900037866.000005/2021-95)
Nº 310/CPP, DE 16 DE JUNHO DE 2021. EMENTA: ANULA PROMOÇÃO SUB JUDICE. O Comandante Geral no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994,
c/c os artigos 1º, 2º, 4º, I, 6º e 7º, todos da Lei Complementar nº 134, de 24 de dezembro de 2018 (Plano de Cargos e Carreiras
da PMPE), com fulcro na decisão judicial contida no Acórdão referente ao Processo nº 0002350-93.2020.8.17.9480, aliado ao Ofício
nº 776/2021/PMPE - DEAJA/EXEC/CONT (14265185). RESOLVE: I – Anular a promoção, sub judice, à graduação de 3º Sargento
PM, do Militar Estadual 106578-5 FABIO GOMES BATISTA, constante da Portaria do Comando Geral nº 543/CPP, de 09 de dezembro de
2020, publicada no Boletim Geral nº 231, de 10 de dezembro de 2020, por conseguinte volta o Policial Militar ao “status quo ante”; II. A
presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da
PMPE. (3700000979.001717/2020-29)
Nº 311/PMPE - DGP-3/SSAD, de 21 de junho de 2021. EMENTA: Torna sem efeito Licenciamento “ex-officio” em cumprimento
de Ordem Judicial. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Torno sem efeito a Portaria do Comando Geral
nº 244/PMPE - DGP-3/SSAD, de 05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 87, de 07 de maio de 2021, tramitada no
SEI 3900000034.001120/2021-60, em cumprimento de Ordem Judicial proferida pelo Exmº Sr. o Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª
CDP), no Processo nº 0008555-89.2021.8.17.9000 (14537316), que manda suspender os efeitos da decisão que Licenciou “ex-offício”
da PMPE, o Sd QPMG Mat. 121978- 2/24ºBPM - ERICK HENRIQUE SILVA NASCIMENTO, RG 60498, filho de Maria das Graças Silva
Nascimento e de Antônio Rozendo do Nascimento, das fileiras da PMPE até o julgamento do presente mandamus, mantendo-se o
impetrante na situação de agregado e recebendo o soldo correspondente à graduação de soldado, até que conclua o curso de formação
do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba; José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por delegação: Carlos
Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900038033.000040/2021-70)
Nº 312/PMPE - DGP2, 21 de junho de 2021. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16JUN94, com
fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do CG nº 001, de
18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I – Reverter o 1º TEN QOAPM 930353-7 CHARLES CESAR DIAS
MARINHO por haver retornado a exercer suas funções policiais na atividade meio, conforme recomendação médica, após inspeção
de saúde realizada em 05ABR21, parecer da JMS ( 14516790) anexo, encaminhado através do Ofício. nº: 230 – PMPE - 11CIPM,
de 15JUN21. II - Classificar o militar no 11ªCIPM; III - A presente Portaria entra em vigor a contar de 05MAR21. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA – CEL PM Comandante Geral. Por delegação: CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de
Pessoas. (3900037189.000167/2021-52)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
FUNASE nº 165, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial de 9 de abril de 2021, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 220, de 6 de maio de 2021, publicada no DOE
de 7 de maio de 2021, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato temporário
do Agente Socioeducativo AIRTON JOSE DE MORAES ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 42.700-4, nos termos do que dispõe o artigo 10-A,
I, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo (a) requerente, nos termos da Nota Técnica nº 113, de 18/06/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900035001787/2021-71
Eduardo Gonçalves dos Santos
212.553-6
SJDH/SERES
ROBERTO MAIA PIMENTEL
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
PORTARIA SDSCJ Nº 085 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de ELISANGELA VICTOR DA SILVA, Educador Social, sem matrícula nº 427.710-4, contrato nº 327/2021-SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 82/2017, a partir de 16/06/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 086/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021.O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso das
suas atribuições, RESOLVE: I – Delegar competência a Secretária Executiva de Gestão, HÉLIDA CAMPOS PEREIRA LIMA, o Secretário
Executivo de Assistência Social, JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA e a Secretária Executiva de Seguimentos Sociais, MARÍLIA
LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, Autorizar, na qualidade de Ordenadores de Despesa, Abertura de processos licitatórios
nas modalidades; concorrência; tomada de preços; convite e pregão; homologar; adjudicar; revogar, suspender, cancelar e praticar as
medidas necessárias ao processamento das licitações; ratificar dispensa e inexigibilidade; celebrar e rescindir contratos e convênios
firmados pela SDSCJ, autorizar seus acréscimos e/ou supressões, renovações, prorrogações, reequilíbrio econômico – financeiro e
reajustes; II – Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação; III – Revogam-se as disposições em contrário. SILENO SOUSA
GUEDES Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
PORTARIA SDSCJ Nº 087/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021 O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de Outubro de 1978, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo
elencados como Ordenadores de Despesa, responsáveis pela execução orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ – UGE 130101 (CNPJ 08.642138/0001-04), do Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS –
UGE 600101 (CNPJ 01.063487/0001-14) e do Fundo Estadual dos Direitos dos Idosos de Pernambuco – FEDIPE – UGE 430101 (CNPJ
ESTADO DE PERNAMBUCO
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DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
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VICE-GOVERNADORA
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SECRET˘RIOS DE ESTADO
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Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
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SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
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SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
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SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
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SECRETÁRIO-DESIGNADO DE DEFESA SOCIAL
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