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DOEPE 18/08/2021 -Fl. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVIII • NÀ 157
IX

Santa Cruz

IX
IX

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de agosto de 2021

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

102

12

113

6

Santa Filomena

97

10

106

6

Trindade

204

34

238

6

X

Afogados da
Ingazeira

222

19

241

6

X

Brejinho

44

4

48

6

X

Carnaíba

127

11

137

6

X

Iguaraci

71

5

75

6

X

Ingazeira

28

2

30

6

X

Itapetim

72

8

80

6

X

Quixaba

48

4

52

6

VI - Os Ofícios nº 43 de 20 de julho de 2021 da Superintendência Geral da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

X

Santa Terezinha

72

12

84

6

RESOLVEM:

X

São José do Egito

192

1

193

6

X

Solidão

42

17

59

6

Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer -– CNES 0000582,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

X

Tabira

168

4

172

6

X

Tuparetama

47

1

48

6

Unidade

Identificador da
Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

910894/21-005

28850008

199.802,00

910894/21-007

24570011

100.286,00

Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada
em Saúde

XI

Betânia

77

8

84

6

XI

Calumbi

36

4

40

6

XI

Carnaubeira da
Penha

96

11

107

6

XI

Flores

133

11

144

6

XI

Floresta

215

28

243

6

XI

Itacuruba

28

3

31

6

XI

Santa Cruz da Baixa
Verde

74

6

79

6

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

XI

São José do
Belmonte

220

23

243

6

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:

XI

Serra Talhada

502

55

556

12

XI

Triunfo

91

6

96

6

XII

Aliança

235

21

255

6

XII

Camutanga

54

6

60

6

XII

Condado

167

21

187

6

XII

Ferreiros

68

6

73

6

XII

Goiana

449

47

496

12

XII

Itambé

226

22

248

6

XII

Itaquitinga

101

10

111

6

XII

Macaparana

168

14

182

6

XII

São Vicente Ferrer

128

14

142

6

XII

Timbaúba

313

31

345

12

54363

5278

59641

1806

PE

*Número de nascidos vivos de mães na faixa etária dos 12 aos 17 anos segundo município de residência e ano de ocorrência,
Pernambuco, 2018 a 2020 - Fonte: Sinasc/GVEV/DGIEVA/SEVS/SES-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5541 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - O Ofício nº de 037 de agosto de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde, que versa sobre a aquisição de equipamento
e material permanente para o Centro de Especialidades Médicas Santa Ramos e Laboratório de Análises Clínicas PM Arcoverde..
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
Município
Arcoverde

Identificador da Proposta
10339.635000/1210-04

Emenda
41750015

Valor (R$)

Objeto da Proposta

399.979,00

Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 17 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Sociedade Pernambucana
do Combate ao Câncer

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 17 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Nº. 590 - Fazer retornar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em PE o servidor 00582591 DANILO AUGUSTO
CAVALCANTI, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 00582591/MS, cedido no âmbito do SUS a esta Secretaria, a
partir da publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EM, 16/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5535 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Vertente, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - Ofício Nº 117 de 11 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Vertente.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Vertente, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Vertente

10261.245000/1210-02

81000792

249.321,00

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA EDIÇÃO DO DOE DE 17/08/2021
Recife, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Municipais de Saúde COSEMS/PE Presidente do Conselho de Secretários

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 66, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Designa os integrantes da Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto 51.078, de 2 de agosto de
2021, que instituiu comissões de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de que trata o art. 2º do Decreto 51.078, de 2 de
agosto de 2021:

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5542 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

I - Indicados pela Procuradoria-Geral do Estado:
a) Alexandre Auto de Alencar;
b) André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite;
c) Maria do Socorro Carvalho Brito.
II - Indicados pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais:

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