20 - Ano XCVIII • NÀ 157
IX
Santa Cruz
IX
IX
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de agosto de 2021
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
102
12
113
6
Santa Filomena
97
10
106
6
Trindade
204
34
238
6
X
Afogados da
Ingazeira
222
19
241
6
X
Brejinho
44
4
48
6
X
Carnaíba
127
11
137
6
X
Iguaraci
71
5
75
6
X
Ingazeira
28
2
30
6
X
Itapetim
72
8
80
6
X
Quixaba
48
4
52
6
VI - Os Ofícios nº 43 de 20 de julho de 2021 da Superintendência Geral da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
X
Santa Terezinha
72
12
84
6
RESOLVEM:
X
São José do Egito
192
1
193
6
X
Solidão
42
17
59
6
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer -– CNES 0000582,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
X
Tabira
168
4
172
6
X
Tuparetama
47
1
48
6
Unidade
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
910894/21-005
28850008
199.802,00
910894/21-007
24570011
100.286,00
Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada
em Saúde
XI
Betânia
77
8
84
6
XI
Calumbi
36
4
40
6
XI
Carnaubeira da
Penha
96
11
107
6
XI
Flores
133
11
144
6
XI
Floresta
215
28
243
6
XI
Itacuruba
28
3
31
6
XI
Santa Cruz da Baixa
Verde
74
6
79
6
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
XI
São José do
Belmonte
220
23
243
6
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
XI
Serra Talhada
502
55
556
12
XI
Triunfo
91
6
96
6
XII
Aliança
235
21
255
6
XII
Camutanga
54
6
60
6
XII
Condado
167
21
187
6
XII
Ferreiros
68
6
73
6
XII
Goiana
449
47
496
12
XII
Itambé
226
22
248
6
XII
Itaquitinga
101
10
111
6
XII
Macaparana
168
14
182
6
XII
São Vicente Ferrer
128
14
142
6
XII
Timbaúba
313
31
345
12
54363
5278
59641
1806
PE
*Número de nascidos vivos de mães na faixa etária dos 12 aos 17 anos segundo município de residência e ano de ocorrência,
Pernambuco, 2018 a 2020 - Fonte: Sinasc/GVEV/DGIEVA/SEVS/SES-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5541 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - O Ofício nº de 037 de agosto de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde, que versa sobre a aquisição de equipamento
e material permanente para o Centro de Especialidades Médicas Santa Ramos e Laboratório de Análises Clínicas PM Arcoverde..
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
Município
Arcoverde
Identificador da Proposta
10339.635000/1210-04
Emenda
41750015
Valor (R$)
Objeto da Proposta
399.979,00
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 17 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Sociedade Pernambucana
do Combate ao Câncer
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 17 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Nº. 590 - Fazer retornar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em PE o servidor 00582591 DANILO AUGUSTO
CAVALCANTI, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 00582591/MS, cedido no âmbito do SUS a esta Secretaria, a
partir da publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EM, 16/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5535 DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Vertente, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - Ofício Nº 117 de 11 de agosto de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Vertente.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Vertente, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Vertente
10261.245000/1210-02
81000792
249.321,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA EDIÇÃO DO DOE DE 17/08/2021
Recife, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Municipais de Saúde COSEMS/PE Presidente do Conselho de Secretários
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 66, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Designa os integrantes da Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto 51.078, de 2 de agosto de
2021, que instituiu comissões de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de que trata o art. 2º do Decreto 51.078, de 2 de
agosto de 2021:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5542 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Indicados pela Procuradoria-Geral do Estado:
a) Alexandre Auto de Alencar;
b) André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite;
c) Maria do Socorro Carvalho Brito.
II - Indicados pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais: