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DOEPE 09/07/2022 -Fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 130

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE N° 3654 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art 1º Estabelecer procedimentos necessários à percepção do Adicional de Valorização Profissional - AVP, instituído no art. 10 da Lei
Complementar nº 485, de 31 de março de 2022 e regulamentado pelo Decreto n°52.924, de 30 de maio de 2022.
Art 2° As trilhas de aprendizagem serão organizadas e definidas por cada Secretaria Executiva da Secretaria de Educação e Esportes do
estado de Pernambuco bem como a Gerência Geral do Gabinete, observados os eixos temáticos estabelecidos no Art. 4º do Decreto nº
52.924, de 30 de maio de 2022, de acordo com a seguinte estrutura:
I - Nome da trilha ou do trilho de aprendizagem;
II - Delimitação ou escopo;
III - Objetivo;
IV - Indicação das competências que serão alvo de desenvolvimento.
§ 1º As Secretarias Executivas e a Gerência Geral do Gabinete definirão anualmente, até o último dia útil do mês de novembro, as trilhas
de aprendizagem ou trilhos de aprendizagem que serão abordados nas suas áreas.
§ 2º Os servidores lotados nas Gerências Regionais deverão seguir o que preceitua o caput, e § 1° em conformidade com a Secretaria
Executiva a qual estão vinculados tecnicamente, bem como a Gerência Geral do Gabinete.
Art. 3° Os períodos aquisitivos para fins percepção do AVP serão dispostos da seguinte forma:
I - De 1º de dezembro a 31 de maio para percepção do AVP a partir do mês de julho
II - De 1º de junho a 30 de novembro para percepção do AVP a partir do mês de janeiro
Art. 4°. Para o reconhecimento da carga horária referente à participação do servidor em ações de capacitação, na qualidade de discente,
serão observados os seguintes requisitos:
I - carga horária mínima da certificação de 08 (oito) horas, para curso, até o limite de 30 (trinta) horas;
II - cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, no caso da ação de capacitação ocorrer na modalidade
presencial;
III - obtenção de rendimento maior ou igual a 7,0 (sete) pontos, ou conceito aprovado, ou equivalente, na avaliação final, quando houver.
IV - para participação do servidor em oficinas e eventos, tais como palestras, fóruns e similares serão válidas carga horária mínima de 2
(duas) horas, e até o limite de 12 (doze) horas.
Parágrafo único. Nas ações de capacitação referidas no inciso I somente poderão ser computadas as horas de participação até o limite
de 30 (trinta) horas por ação de capacitação, não sendo contabilizadas as horas excedentes.
Art. 5°. Para o reconhecimento da carga horária referente a participação do servidor em ações de capacitação, na qualidade de docente,
serão observados os seguintes requisitos:
I - carga horária mínima da certificação de 8 (oito) horas-aula, para curso, até o limite 30 (trinta) horas;
II - ministradas no CEFOSPE, em centros ou escolas de formação de servidores públicos ou em instituições de ensino superior
devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação;
III - nas ações de capacitação em instituições de ensino superior, somente serão reconhecidas as horas-aulas em cursos livres, de
extensão ou equivalentes, ficando excluídas as disciplinas ministradas no âmbito de cursos de graduação ou pós-graduação;
IV - nas ações de capacitação promovidas pela Secretaria de Educação e Esportes desde que certificada pela Secretaria Executiva
coordenadora da capacitação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos I e II no caso de participação do servidor em oficinas e eventos, tais como palestras,
fóruns e similares.
Art. 6º As ações de capacitação realizadas pelo servidor na qualidade de discente ou docente que eventualmente conflitem com o horário
de expediente só poderão ser consideradas, para fins de percepção do AVP, mediante aprovação prévia da Secretaria Executiva bem
como a Gerência Geral do Gabinete, ao qual o servidor está vinculado.
Parágrafo único: Servidores lotados nas Regionais deverão ter suas aprovações submetidas aos Gerentes de Regionais aos quais
estiverem vinculados.
Art. 7° As declarações ou certificados das ações de capacitação devem apresentar o nome do servidor e da entidade organizadora do
curso, bem como carga horária total, data de início e conclusão, nota, quando houver, e assinatura do órgão expedidor com certificação
digital ou mecanismo de validação.
Art. 8° Para fins de comprovação da conclusão das ações de capacitação o servidor apresentará os certificados e/ou declarações através
do sistema próprio disponibilizado pela Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 9° A apresentação dos certificados deverá ser realizada dentro do período de realização das ações de capacitação, podendo ser
lançada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o término do período, indicado nos incisos I e II do artigo 3°.
Art. 10° Os certificados apresentados serão avaliados e validados individualmente pela chefia imediata do servidor, dentro do período
de realização das ações de capacitação, tendo como prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o término do período, indicado na
segunda parte do caput do artigo 9°, por meio do sistema próprio da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de PE.
Art 11° Para fins de percepção do AVP no exercício de 2022, serão consideradas válidas as ações de capacitação que abordam os eixos
temáticos estabelecidos no Art 4° do Decreto n°52.924, de 30 de maio de 2022, exceptuando a correspondência com o trilho ou trilha de
aprendizagem para esse período específico, desde que realizadas entre os meses de abril e julho do corrente ano, independente da carga
horária cumprida neste período. respeitados os limites definidos no artigo 3º do Decreto nº 52.924, de 30 de maio de 2022.
Parágrafo único: As ações de capacitações realizadas no 2º semestre de 2022 devem obedecer os eixos temáticos estabelecidos no
Art 4° do Decreto n°52.924, de 30 de maio de 2022, exceptuando a correspondência com o trilho ou trilha de aprendizagem para esse
período específico.
Art. 12º A percepção que trata o caput poderá ser realizada de forma retroativa, sendo garantido o recebimento do AVP, após cumprir
com os termos desta Portaria.
Art. 13° Os casos omissos, não previstos nos artigos desta Portaria, serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Esportes.
Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE-GGPE DE 08 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3655 - Dispensar MARIA ZELIA DE SOUZA GUIMARAES, Prof. LP, IV, A, mat. 161.339-1, da função de Chefe de Secretaria da
EREFEM Barão de Bonito, Areais, GRE Recife Sul, a partir de 03.01.2022. 1400005526.000069/2022-29.
Nº 3656 - Dispensar SEVERINA LUCIA LOPES DE ARAUJO, Prof. LPE, II, A, mat. 251.798-1, da função de Diretor Adjunto da EREFEM
Barão de Bonito, Areais, GRE Recife Sul, a partir de 17.01.2022. 1400005526.000069/2022-29.
Nº 3657 - Dispensar ROSANNA JORDAO PINTO MARANHAO, mat. 202.581-7, da função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3,
da GRE Vitória, a partir de 01.06.2022. 1400005395.000226/2022-39.
Nº 3658 - Designar OZANI SIQUEIRA ALVES MARTINS, mat. 262.369-2, para a função gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, da
GRE Vitória, a partir de 01.06.2022. 1400005395.000226/2022-39.
Nº 3659 - Dispensar ALINE VANESSA GAUDENCIO LEITE DE SOUZA, mat. 393.446-2, da Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo
FGS-3, da GRE Vitória, a partir de 01.06.2022. 1400005395.000225/2022-94.
Nº 3660 - Designar MAGDALA MACIEL MELO, mat. 240.564-4, para a Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, da GRE
Vitória, a partir de 01.06.2022. 1400005395.000225/2022-94.
Nº 3661 - Designar CHARLES ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOARES, mat. 379.021-5, para a função gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, Supervisor da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTI da GRE Nazaré, a partir de 01.07.2022.
1400005336.001392/2022-57.
Nº 3662 - Atribuir a gratificação de localização especial para CICERA MARIA DE NORONHA, Prof., LPE, II, A, mat. 259.636-9, na EREM
Francisco Madeiros, Garanhuns, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio Pedagógico, Semi-Integral, conforme
Dec. nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 17.06.2022.(1400005490.000053/2022-71).
PORTARIA GGPE DE 08 DE 07 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3663- Designar MARIA MYLLENA SOLEDADE VERA CRUZ DA SILVA, mat. 240.027-8, para função Gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na Gerência de Prestação de Contas e Convênios-GEPCC/SUCOP/SEAF, a partir de 01.05.2022.
1400004599.000029/2022.
Nº 3664- Dispensar LILIAN JORDAO PESSOA DUARTE, mat. 378.859-8, da Função de Professor Formador de Língua Portuguesa Anos
Finais, CGDE/GRE Metro Sul, Símbolo FGS-3, a partir de 01.06.2022. 1400005565.001917/2022-51.
PORTARIA SEE N° 3665 DE 08 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto nº 52.922,
de 30 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 31.05.2022 e da Lei 125 de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
do dia 11.07.2008 e sua alteração através da Lei 364 de 30 de junho 2017, Art. 6º, Parágrafo Único, publicada no Diário Oficial do dia
01.07.2017, resolve Classificar o Porte das Escolas Estaduais do Ensino Integral, conforme tabela abaixo:

Recife, 9 de julho de 2022

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

BREJO DA MADRE
DE DEUS

26052083

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO ANDRE CORDEIRO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CACHOEIRINHA

26052776

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO CORSINA BRAGA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CACHOEIRINHA

26052792

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
GRANDE PORTE FUNDAMENTAL E MEDIO PRESIDENTE
3 TURNOS
KENNEDY

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26053845

ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE
CARUARU NELSON BARBALHO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26053853

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO NICANOR SOUTO MAIOR

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054019

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO ANTONIA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054027

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO ARNALDO ASSUNCAO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054043

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO DOM MIGUEL DE LIMA
VALVERDE

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054094

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO FELISBERTO CARVALHO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054140

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO GRANDE PORTE MEDIO MARIA AUXILIADORA LIBERATO
3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054809

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PADRE ZACARIAS TAVARES

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054850

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PROFESSOR MARIO SETTE

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054876

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO
MÉDIO PROFESSOR VICENTE
MONTEIRO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054884

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PROFESSORA ADELIA LEAL
FERREIRA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26054914

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
GRANDE PORTE MEDIO PROFESSORA ELISETE LOPES
3 TURNOS
DE LIMA PIRES

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

CARUARU

26055082

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PROFESSOR LISBOA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

JATAÚBA

26057743

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO
MÉDIO JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

RIACHO DAS ALMAS

26060124

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO
MÉDIO MANOEL BACELAR

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

SÃO CAITANO

26062410

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO AGAMENON MAGALHAES

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

SÃO CAITANO

26062836

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOAQUIM
RIBEIRO DA ROCHA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

TACAIMBÓ

26063310

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO JOSE LEITE BARROS

GRANDE PORTE 2 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

26063891

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO JOSE FRANCELINO ARAGAO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

26063905

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO LUIZ ALVES DA SILVA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

26063999

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PADRE ZUZINHA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

TAQUARITINGA DO
NORTE

26065592

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO SEVERINO CORDEIRO DE
ARRUDA

GRANDE PORTE 3 TURNOS

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO GRANDE PORTE MEDIO PROTAZIO SOARES DE SOUZA
3 TURNOS

ESCOLA

PORTE / TURNO

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

GRE

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO
MEC

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

BELO JARDIM

26050048

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO BENTO AMERICO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

TORITAMA

26066220

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

BELO JARDIM

26050102

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO JOAO MONTEIRO DE MELO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

AGRESTINA

26081849

ESCOLA DE REFERENCIA EM
ENSINO MEDIO PROFESSOR JOSE
CONSTANTINO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

BELO JARDIM

26050200

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO PROFESSORA MARIA GALVAO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

GRE AGRESTE
CENTRO NORTE CARUARU

ALTINHO

26082020

ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO
MEDIO JOSE LINS DE FIGUEIREDO

GRANDE PORTE 3 TURNOS

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