6 - Ano XCIX
NÀ 139
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 22 de julho de 2022
SAÐDE
FAZENDA
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 030/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. ATA DA AUDIENCIA
REALIZADA NO DIA 21/07/2022. ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 21/07/2022, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00998/22-2 2021.000003414992-48 NETCOM SOLUCOES EM CONECTIVIDADE E INFORMAT
05
00964/22-0 2022.000001421231-52 NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS CEREIAS_EIRELI
06
00988/22-7 2020.000004875102-34 PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
09
00996/22-0 2021.000007223919-65 VSF AGRICULTURA SUSTENTAVEL E COM EIRELI
09
00999/22-9 2021.000007575686-83 FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA ME
09
01000/22-5 2021.000006492002-55 SOMAR COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS L
16
00905/22-4 2021.000007711705-61 CLARO S.A
17
00995/22-3 2021.000007533957-41 JGNC MATERIAL CONSTRUCAO LTDA
17
00997/22-6 2020.000005597073-81 G. M. SALSA JOIAS LTDA
17
00994/22-7 2021.000007509468-79 POMPILIO AGRICOLA LTDA
18
00993/22-0 2022.000002077986-04 RN COMERCIO VAREJISTA SA
19
00986/22-4 2020.000005716503-43 POSTO VERALI LTDA
19
00735/21-3 2021.000002376113-55 PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA
19
00938/13-0 2013.000006612112-58 SETIMA DO BRASIL LTDA
21
01001/22-1 2021.000008469434-98 PINTO BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERI
22
00856/22-3 2020.000006980585-87 JOSE I L BEZERRA CONFECCOES - EIRELI ME
23
00992/22-4 2021.000008473694-77 PINTO BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERI
23
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00991/22-8 2021.000008559247-78 PETROLEO SUAPE LTDA
16
00987/22-0 2020.000005714974-80 POSTO VERALI LTDA
19
00989/22-3 2021.000001931255-07 ROTA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
20
00833/20-7 2019.000006889783-73 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
23
PRORROGACAO/REABERTURA(PR.INS)
JUL
00990/22-1 2022.000004100105-28 PETROLEO SUAPE LTDA
16
RECIFE 21 DE JULHO DE 2022 . DAVI COZZI DO AMARAL - CORREGEDOR DO TATE
EM 21/07/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5780 DE 21 DE JULHO DE 2022
Aprova o Credenciamento/Habilitação do Hospital Armindo Moura como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria GM/ MS nº 221 de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumatoortopedia;
IV - A Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009 e respectivos anexos que conceituam e dispõem sobre condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos dos hospitais gerais ou especializados capazes de prestar assistência em
traumatologia e ortopedia.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Armindo Moura, CNES: 2343738 e CNPJ: 11.683.042/0001-90 como Unidade
de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desta habilitação é de R$ 529.089,84 (Quinhentos e vinte e nove mil, oitenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos)/ ano.
Art.3º - Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 21 de julho de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Despacho em 19/07/2022 da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos – Abono Permanência: Proceesso SEI nº
0011108540.000718/2022-21- José Geraldo Lampreia Padilha, mat.1208020- Nota Técnica nº 084/2022- GGAJ/SEINFRA,
Com efeito retroativo a 01/04/2019.
Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 56 DE 20 DE JULHO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
MATRÍCULA
375.149-0
NOME
GILVAN PEREIRA DA SILVA
FUNÇÃO
ASSISTENTE ADINISTRATIVO
RESCISÃO
15/07/2022
Pactua a nonagésima distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Coronavac, destinadas para
a vacinação de crianças de 3 a 5 anos no Estado de Pernambuco.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - A Nota Técnica nº 213/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que trata da Aprovação pela Anvisa da Vacina CoronaVac (covid-19) para
crianças de 3 a 5 anos de idade;
III - A Nota Técnica Nº 195/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que recomenda a vacinação de forma simultânea a outras vacinas em crianças,
no sentido de minimizar perdas de oportunidade de vacinação e garantir elevadas coberturas vacinais;
IV - Que em agosto será realizada a Campanha Nacional de Multivacinação, a administração concomitante de vacinas é uma importante
estratégia por contribuir para uma menor perda de oportunidade vacinal e consequentemente para melhores coberturas para as vacinas
contempladas no Calendário Nacional de Vacinação.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SJDH Nº 57, DE 21 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, publicado no DOE em 13 de julho de 2022, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo elencados como Ordenadores de Despesas, responsáveis pela movimentação das contas correntes
vinculadas ao CNPJ nº 21.798.620/0001-98, UG: 190101, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, ficando determinado
que a movimentação das contas ocorrerá em conjunto de dois ordenadores:
Nome: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz
Cargo: Secretária Executiva de Coordenação e Gestão
CPF: 025.969.074-02
Nome: Waldemar Alberto Borges Rodrigues
Cargo: Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor
CPF: 105.773.124-21
Nome: Laura Mota Gomes
Cargo: Secretária Executiva de Direitos Humanos
CPF: 541.276.024-49
Nome: Thiago José Moreira Tavares
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 039.981.954-16
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição do
Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 2854, publicado no DOE/PE em 13/07/2022, bem como a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
Em atendimento ao que preceitua o art. 5º do Decreto nº 46.853/2018, RESOLVE:
I. Estabelecer a Comissão de Ética da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de Ressocialização,
composta pelos membros abaixo:
COMISSÃO DE ÉTICA DA SJDH
NOME
JOSÉ ROBERTO WAYAND DE ANDRADE
GIOVANA CALDAS LUSTROSA DE ARAÚJO
JOSÉ RENATO DE MEMDONÇA NASCENTES
COMISSÃO DE ÉTICA DA SERES
NOME
FABIO DE SOUZA FALCÃO
SERGIO LORETO NETO
ANNA CLÁUDIA TEMPORAL FERREIRA
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5781 DE 21 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Nº DO CONTRATO
61/2016
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
MATRÍCULA
409.212-0
365.340-4
364.237-2
FUNÇÃO
PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
ORGÃO
SJDH
SJDH
SJDH
MATRÍCULA
337.091-7
179.399-3
345.446-0
FUNÇÃO
PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
ORGÃO
SERES
SERES
SERES
V - A eficácia e efetividade demonstrada pela vacina CoronaVac nos estudos que envolveram crianças de 3 a 17 anos, e que em diversos
países onde a vacina CoronaVac vem sendo utilizada em crianças e adolescentes de 3 a 17 anos a segurança vem sendo apresentada;
VI - Que a ampliação da vacinação para a faixa etária de 3 a 5 anos possibilitará maior segurança aos pais cujas crianças frequentam
berçários, escolas e ambientes externos;
VII - A pactuação realizada em 18 de julho de 2022 em Reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, para operacionalização da
vacinação de crianças neste momento fica autorizada o início da vacinação de crianças de 3 a 5 anos.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar a nonagésima distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Coronavac, destinadas para
a vacinação de crianças de 3 a 5 anos no, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Vacinar as crianças de 4 anos, inclusive imunocomprometidas, de forma gradual para todas as crianças de 4 anos de idade, em
seguida vacinar as crianças de 3 anos de idade conforme quadro abaixo.
CRIANÇAS DE 4 ANOS
Vacina
Equemqa primário
Intervalo D1 para D2
Coronavc
Dose 1(D1) e Dose 2 (D2)
28 dias após D1
Art. 3º - A nomenclatura a ser utilizada para fins de registro nos Sistemas de Informações deverá ser Primeira Dose (1ª dose) e Segunda
dose (2ª dose),a dose e via de administração serão: 0,5 mL por via intramuscular (IM); O tempo de validade após abertura do frasco: 8
horas, sob refrigeração de 2°C a 8°.
Art. 4º - Reforçamos a importância de oportunizar a administração concomitante de vacinas COVID-19 com as demais vacinas do
calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de 3 anos de idade ou mais. Desta forma as vacinas COVID-19 poderão ser
administradas de maneira simultânea com as demais vacinas ou em qualquer intervalo.
Art. 5º - Orienta-se que os municípios façam a gestão dos quantitativos disponíveis dessa vacina em seus estoques, com o intuito de
garantir a segunda dose com o intervalo de 28 dias, até que os estoques sejamrestabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Recife, 21 de julho de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE