Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3008
351
Apelação Cível n.º 0710506-62.2020.8.02.0001
Enquadramento
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Advogado : Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL).
Apelado : Ronaldo Nardão Mendes.
Advogado : Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB: 9649/AL).
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação Cível n.º 0710706-29.2019.8.02.0058
Tratamento da Própria Saúde
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : José Carlos Ribeiro de Magalhães.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
Apelado : Município de Arapiraca.
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação / Remessa Necessária n.º 0716382-95.2020.8.02.0001
Enquadramento
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Apelada : Catarine Sibele Gueiros dos Santos Amorim.
Advogado : Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB: 9649/AL).
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação Cível n.º 0717654-66.2016.8.02.0001
Adicional de Insalubridade
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : ‘Estado de Alagoas.
Procurador : Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL).
Apelada : Pauline de Amorim Uchôa.
Advogado : Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL).
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL).
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação Cível n.º 0719411-56.2020.8.02.0001
Enquadramento
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Apelada : Deborah Luiza Cassela de Albuquerque.
Advogado : Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB: 9649/AL).
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação Cível n.º 0723866-06.2016.8.02.0001
Índice da URV Lei 8.880/1994
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º