Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3008
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Apelante : Estado de Alagoas.
Apelante : Débora Luna Bezerra.
Advogado : Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB: 8388/AL).
Apelante : Michelle Pereira da Costa Ribeiro.
Advogado : Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB: 8388/AL).
Apelante : Pedro Henrique Soares da Silva.
Advogado : Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB: 8388/AL).
Apelante : Maria Aparecida de Araújo Lima Cruz.
Advogado : Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB: 8388/AL).
Apelada : Luzia Santa Ferreira.
Advogado : Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB: 8388/AL).
DESPACHO De início, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a sua remessa
à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no que entender pertinente, nos termos dos artigos 178 e 179 do CPC. Após,
voltem-me conclusos. Maceió,15 de fevereiro de 2022 Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira Relator
Apelação Cível n.º 0734709-64.2015.8.02.0001
Gratificações e Adicionais
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Isaac Newton Gomes Falcão.
Advogada : Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL).
Apelante : Rosiland Oliveira de Melo.
Advogada : Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL).
Apelante : Railson Rodrigues Rocha.
Advogada : Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL).
Apelado : DER - Departamento de Estradas e Rodagem de Alagoas.
Procurador : Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /201X. Por exigência do Código de Processo Civil, deve ser apresentado o comprovante do
recolhimento do preparo recursal no ato de sua interposição. No presente caso, o apelante requer que lhe seja deferido o benefício
da justiça gratuita. No entanto, embora postule a sua concessão, não colaciona aos autos elementos conclusivos que comprovem
a impossibilidade de arcar com o encargo processual. Assim e sem maiores delongas, em atenção ao comando constitucional e ao
disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos
documentos que comprovem sua condição de hipossuficiente, sob pena de rejeição do pedido. Após o prazo acima indicado, com ou
sem resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Maceió, 16 de fevereiro de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado
- Relator
Agravo de Instrumento n.º 0803808-17.2021.8.02.0000
Estaduais
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas ¿ ADEMI/AL.
Advogado : Marília Araújo Gomes Lima (OAB: 6653/AL).
Agravado : Secretário Municipal de Economia de Maceió.
Despacho Assumi a Relatoria deste agravo por força do contido na Resolução n.º 15/2021, e por força das análises de tantos outros
processos que me foram distribuídos, somente em data de hoje passo a apreciar o presente. O pedido da agravante é datado de maio
de 2021, não tendo a Relatoria anterior apreciado o pedido de efeito suspensivo da decisão do juízo de primeiro grau. Em consulta
ao processo originário, constatei que já se encontra em estado maduro para sentença, tendo em vista que todo o impulso oficial fora
realizado. Também se observa que a 15ª Promotoria de Justiça que funciona junto àquela Unidade Judiciária já opinou pela denegação
da ordem. A prudência aconselha que neste momento processual não seja feita uma análise sobre o pedido de suspensão sem ouvir
o ente público envolvido na demanda. Assim, tenho por bem determinar a intimação da parte agravada para, na forma estabelecida no
art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder aos termos do presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias, contraminutando-o,
querendo. Maceió, 17 de fevereiro de 2022. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz Convocado - Relator
Maceió, 18 de fevereiro de 2022
Juiz Convocado - João Dirceu Soares Moraes
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Juiz Convocado João Dirceu Soares Moraes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento n.º 0800495-14.2022.8.02.0000
Assistência à Saúde
4ª Câmara Cível
Relator: Juiz Convocado João Dirceu Soares Moraes
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º