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TJAL 22/07/2022 -Fl. 128 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Maceió, Ano XIV - Edição 3108

128

PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. 90, Apelação Cível nº 0731102-33.2021.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Equatorial
Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Advogado: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL). Apelada: Maria Betania dos
Santos. Advogado: Helderson Barreto Martins (OAB: 7525/SE). Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de apelação para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. 91, Apelação Cível nº 0708013-04.2021.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Equatorial
Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Advogado: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL). Apelado: Jamerson Teodoro
Araújo. Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL). Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, ao tempo em que majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, com fulcro no
art. 85, § 11, do CPC, para que passe a incidir no patamar de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
voto condutor. 92, Apelação Cível nº 0708177-43.2021.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco Bmg S/A. Advogados: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) e outros. Apelado: José Severino Gomes. Advogado: Edvaldo Onofre da Silva (OAB: 14221/AL).
Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. 93, Apelação Cível nº 0733794-73.2019.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Banco BMG S/A. Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL). Apelada: Maria Sonia dos Santos. Advogados:
Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL) e outros. Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso de apelação para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
voto condutor. 94, Apelação Cível nº 0700277-35.2021.8.02.0057, de Viçosa, Apelante: Maria Jose da Silva. Advogado: Alecyo Saullo
Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
e outro. Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso de apelação para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer e declarar a nulidade do
processo, a partir da sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. 95, Embargos
de Declaração Cível nº 0002052-12.2010.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Alba Lúcia da Silva Soares e outros. Advogados:
Eurides Pereira Souto Accioly (OAB: 3947/AL) e outros. Embargante: Cícero Antônio Soares. Embargada: Incasil - Indústria e Comércio
Araújo e Silva Ltda. Advogados: José César da Silva (OAB: 4299/AL) e outros. Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus
Pereira. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LO EM
PARTE, nos termos do voto condutor. 96, Embargos de Declaração Cível nº 0001662-24.2014.8.02.0051/50000, de Rio Largo,
Embargante: Josias Albuquerque Barros Júnior. Advogados: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) e outro. Embargado: .aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A. Embargada: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogados: Carlo Andre
Mello de Queiroz (OAB: 6047/AL) e outros. Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto
condutor. 97, Embargos de Declaração Cível nº 0700257-33.2019.8.02.0051/50000, de Rio Largo, Embargante: Banco Volkswagen S/A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456A/AL) e outros. Embargado: Julia Rosa Rodrigues Lisboa. Relator: Juiz
Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de
declaração para, no mérito, por idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto condutor. 98, Embargos de Declaração
Cível nº 0708141-69.2019.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: W. M. da P. B.. Advogados: Mauricio Marcelino Alves (OAB: 11572/
AL) e outro. Embargada: Rosangela de Albuquerque Siqueira Barros. Defensor P: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB: 152641/RJ).
Embargado: Witenberg Miguel da Paz Barros. Embargada: Rosangela de Albuquerque Siqueira Barros. Defensor P: Amanda Mineiro de
Aguiar Barbosa Pereira (OAB: 9266/AL). Relator: Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto
condutor. 99, Embargos de Declaração Cível nº 0701122-73.2021.8.02.0055/50000, de Santana do Ipanema, Embargante: Banco
Itaúcard S/A. Advogados: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL) e outro. Embargado: Henaldo Soares Lemos. Relator: Juiz
Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor. E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para
constar, eu, Silvânia Barbosa Pereira, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e publicada.
Des. Orlando Rocha Filho
Presidente da 4ª Câmara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO EXECUTIVO FISCAL
Aos 13 de julho de 2022, às 14 horas, no Plenário Virtual, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Orlando Rocha Filho, presentes os
Exmos. Srs. Des. Orlando Rocha Filho; Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira; e, por
fim, a Procuradora de Justiça, Drª. Denise Guimarães de Oliveira, representando o Ministério Público Estadual. Havendo quorum, o
Excelentíssimo Desembargador Presidente declarou aberta a Sessão Jurisdicional, no formato híbrido, da 4ª Câmara Cível. Iniciados os
trabalhos, foi levado para julgamento: 1, Apelação Cível nº 0003677-73.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal
de Maceio(AL).. Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: PG). Apelado: Control Construcoes Ltda. Defensor P:
Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE). Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. E nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Silvania Barbosa Pereira, Secretária desta Câmara, lavrei a
presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e publicada.
Des. Orlando Rocha Filho
Presidente da 4ª Câmara Cível
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;4ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
3 Apelação Cível nº 0007255-92.2011.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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