CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 711 »
TJDFT 26/10/2018 -Fl. 711 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 205/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ANTONIO MENDES PATRIOTA. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA, DF07878 - JOAO
RESENDE FILHO. Processo: 0001487-28.2013.8.07.0018 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: PAULO ORACIO DE LIRA, LUIS MARIO
CORDEIRO SILVA, KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO, FRANCISCO EDELIO ROCHA, JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA, WALDEMAR
WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO, JOSE BRAGA ROLIM, ROBERTO SALIM RIZK, SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES, JOSE
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, USIEL XIMENES SANTOS, DIVINO CESAR ANDRAUS, SEBASTIAO ALVES CORREIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2013.01.1.028114-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 24 de outubro de 2018 17:43:08. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0001487-28.2013.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ORACIO
DE LIRA. Adv(s).: DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA. R: LUIS MARIO CORDEIRO SILVA. Adv(s).: DF16213 - EDSON BRITO COSTA.
R: KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF33857 - VIVIANNE LORENNA SILVA VIEIRA DE MELO, DF16213 - EDSON BRITO
COSTA. R: FRANCISCO EDELIO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA. Adv(s).: DF16213 - EDSON
BRITO COSTA. R: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. R: JOSE
BRAGA ROLIM. Adv(s).: DF13755 - ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA, DF11114 - DILSON DE JESUS PEREIRA. R: ROBERTO SALIM
RIZK. Adv(s).: DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES. Adv(s).: DF10309 - ANTONIO MENDES
PATRIOTA. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R:
USIEL XIMENES SANTOS. Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: DF10309 ANTONIO MENDES PATRIOTA. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA, DF07878 - JOAO
RESENDE FILHO. Processo: 0001487-28.2013.8.07.0018 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: PAULO ORACIO DE LIRA, LUIS MARIO
CORDEIRO SILVA, KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO, FRANCISCO EDELIO ROCHA, JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA, WALDEMAR
WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO, JOSE BRAGA ROLIM, ROBERTO SALIM RIZK, SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES, JOSE
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, USIEL XIMENES SANTOS, DIVINO CESAR ANDRAUS, SEBASTIAO ALVES CORREIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2013.01.1.028114-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 24 de outubro de 2018 17:43:08. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0001487-28.2013.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ORACIO
DE LIRA. Adv(s).: DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA. R: LUIS MARIO CORDEIRO SILVA. Adv(s).: DF16213 - EDSON BRITO COSTA.
R: KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF33857 - VIVIANNE LORENNA SILVA VIEIRA DE MELO, DF16213 - EDSON BRITO
COSTA. R: FRANCISCO EDELIO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA. Adv(s).: DF16213 - EDSON
BRITO COSTA. R: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. R: JOSE
BRAGA ROLIM. Adv(s).: DF13755 - ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA, DF11114 - DILSON DE JESUS PEREIRA. R: ROBERTO SALIM
RIZK. Adv(s).: DF9117 - NILSON CUNHA JUNIOR. R: SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES. Adv(s).: DF10309 - ANTONIO MENDES
PATRIOTA. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF16366 - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R:
USIEL XIMENES SANTOS. Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: DIVINO CESAR ANDRAUS. Adv(s).: DF10309 ANTONIO MENDES PATRIOTA. R: SEBASTIAO ALVES CORREIA. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA, DF07878 - JOAO
RESENDE FILHO. Processo: 0001487-28.2013.8.07.0018 Classe Judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL RÉU: PAULO ORACIO DE LIRA, LUIS MARIO
CORDEIRO SILVA, KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO, FRANCISCO EDELIO ROCHA, JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA, WALDEMAR
WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO, JOSE BRAGA ROLIM, ROBERTO SALIM RIZK, SERGIO HENRIQUE DANTAS MAGALHAES, JOSE
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, USIEL XIMENES SANTOS, DIVINO CESAR ANDRAUS, SEBASTIAO ALVES CORREIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2013.01.1.028114-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA-DF, 24 de outubro de 2018 17:43:08. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0001487-28.2013.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ORACIO
DE LIRA. Adv(s).: DF35433 - DOUGLAS SANTOS VIEIRA. R: LUIS MARIO CORDEIRO SILVA. Adv(s).: DF16213 - EDSON BRITO COSTA.
R: KATIA PATRICIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF33857 - VIVIANNE LORENNA SILVA VIEIRA DE MELO, DF16213 - EDSON BRITO
COSTA. R: FRANCISCO EDELIO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA. Adv(s).: DF16213 - EDSON
BRITO COSTA. R: WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. R: JOSE
BRAGA ROLIM. Adv(s).: DF13755 - ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA, DF11114 - DILSON DE JESUS PEREIRA. R: ROBERTO SALIM
711

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.