18 – sexta-feira, 21 de Março de 2014 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.770,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 913, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre o Procedimento
de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE,
com o objetivo de organizar a rede de resposta as urgências, no âmbito
do Estado Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
-a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de
Saúde – SUS;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 913, de 21de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das
Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.544, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
913, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre o
Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do Estado Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.608, de 16 de outubro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de
proposta para estruturação do Comitê Gestor Estadual do Sistema de
Atenção às Urgências e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PROURGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.944, 21 de setembro de 2011, que dispõe
as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de
Urgência e Emergência/PROURGE, com o objetivo de organizar a rede
de resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.510, de 14 de novembro de 2012, que
aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar para competência 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.509, de 14 de novembro de 2012, que altera
a Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.795, de 19 de junho de 2013, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o
objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.955, de 16 de outubro de 2013, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o
objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.872, de 21 de agosto de 2013, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.944, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe as normas gerais sobre o Procedimento de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PRO-URGE, com o
objetivo de organizar a Rede de Resposta as Urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.957, de 16 de outubro de 2013, que altera o
Anexo VI da Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011,
que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que
compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências
das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
913, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.770, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534321 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.781,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro de 2007, que Institui e delega competência à Comissão Paritária
SES/COSEMS para análise e parecer referentes às solicitações de ressarcimento de extrapolamentos das metas físicas/financeiras pactuadas
na PPI Assistencial e aos remanejamentos sobrestados pela não anuência de gestores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- o processo de remanejamento fundamental para adequação dos pactos
entre gestores e garantia de maior acesso do usuário do SUS/MG aos
procedimentos de Média e Alta Complexidade;
- a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados
pela Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade para ressarcimento dos extrapolamentos das metas físicas/financeiras pactuadas
na PPI Assistencial, assim como os extrapolamentos de Quimioterapia,
Radioterapia e TRS;
- a necessidade de agilizar os processos de remanejamentos identificados como necessários e sobrestados pela não anuência de gestores
envolvidos;
- a prerrogativa da CIB-SUS/MG de dirimir conflitos no processo de
elaboração e execução da PPI Assistencial;
- a dificuldade encontrada pela Comissão SES/COSEMS em emitir o
parecer de um remanejamento sobrestado na ausência do município
solicitante; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º e incluído o § 4º no art. 3º da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro de 2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 3º A não apresentação das justificativas de que trata o “caput” do
artigo e a não participação dos gestores envolvidos como pacto atual
e proposto na reunião, não impedirão à Comissão Paritária SES/
COSEMS de analisar e emitir parecer conclusivo de acordo com o disposto no Anexo Único desta Deliberação.
§ 4º A não participação do gestor do município solicitante. ou de seu
representante, tornará indeferido o remanejamento”. (nr)
Art. 3º Fica revogado o Art. 4º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de
22 de novembro de 2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 534325 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.771,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o
Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.922, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente
de “Organização de redes loco - regionais de atenção integral às urgências” da Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.970, de 08 de dezembro de 2008, que institui
diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede
Nacional SAMU 192;
- a Portaria GM/MS nº 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui
o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede
SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
- a Portaria GM/MS nº 2.972, de 09 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de
Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral às urgências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá ouras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.083, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.274, de 24 de outubro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011 que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.582, de 18 de setembro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
-a Pactuação da CIRA Norte nº 208, 209, 210 e 211, de 28 de fevereiro
de 2014, que aprovam a inserção e alteração de nível de municípios na
Rede Resposta Macro Norte;
- a Pactuação da CIRA Leste nº 87, de 21 de fevereiro de 2014, que
aprova a Rede de Resposta Hospital da Rede de Urgência e Emergência
da Região Ampliada Leste; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
916, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de março de 2014.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.771, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534327 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.772, DE 19 DE MARÇO DE
2014.
pactuado em CIB-SUS/MG após publicação de Portaria do Ministério
da Saúde aprovando a implantação deste serviço.
Aprova a implantação da Linha de Cuidado ao Trauma e suas habilitações como Centro de Trauma Tipo I, II ou III nas instituições hospitalares, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.366, de 08 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergência (RUE), em conformidade com a política nacional de Atenção às
Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a
Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 1.365, de 08 de julho de 2013, que aprova e
institui a Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria GM/MS n° 1.366, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- o Parecer Técnico nº 0122/2013 da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência;
- a Pactuação da CIRA Centro Sul nº 170, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Centro Sul nº 171, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Leste nº 179, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Jequitinhonha nº 145, de 06 de fevereiro de
2014;
- a Pactuação da CIRA Norte nº 207, de 07 de fevereiro de 2014;
- a Pactuação da CIRA Triângulo do Norte nº 125, de 12 de fevereiro
de 2014;
- a Pactuação da CIRA Triângulo do Norte nº 129, de 12 de fevereiro
de 2014;
- a Pactuação da CIRA Triângulo do Sul nº 130, de 06 de fevereiro
de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação da Linha de Cuidado ao Trauma
e suas habilitações como Centro de Trauma Tipo I, II ou III nas instituições hospitalares constantes no Anexo Único desta Deliberação, nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.366, de 08 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.772, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534329 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.773,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Leste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2010, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2012, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 826, de 14 de junho de 2011, Aprova
a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na Rede
Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme
normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- a pactuação da CIRA Leste nº 176, de 04 de dezembro de 2013, que
pactua a Rede Estadual de Urgência e Emergência da Macrorregião
Leste; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) na Região Ampliada de Saúde Leste, nos termos do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192) da Região Ampliada de Saúde Leste será
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.773, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534332 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.778,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Ratifica justificativa de alteração de endereço, no âmbito do Plano
Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes
de Saúde da Família no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.415, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pelo Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – componente construção, reforma e ampliação para os projetos habilitados até 2012; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica ratificada a justificativa de alteração de endereço, no
âmbito do Plano Nacional de Implantação de Unidade Básica de Saúde
para Equipes de Saúde da Família no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.778, DE 19
DE MARÇO DE 2014.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS A
ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO
DOCUMENTO A
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
SER RATIFICADO
DA UBS
Rua
Projetada B,
Justificativa
de
alteração
Santo Hipólito
Loteamento Andreolo
de endereço
Benfica Vilela.
20 534337 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.775,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.660, de 26 de
novembro de 2013, que aprova o prazo para a realização de prestação
de contas dos recursos recebidos no ano fiscal de 2012, referentes aos
programas estaduais cadastrados no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.660, de 26 de novembro de 2013,
que aprova o prazo para a realização de prestação de contas dos recursos recebidos no ano fiscal de 2012, referentes aos programas estaduais
cadastrados no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e
Metas (GEICOM);
- a Resolução SES/MG nº 4.053, de 26 de novembro de 2013, que estabelece prazo para a realização de prestação de contas dos recursos recebidos no ano fiscal de 2012 referentes aos programas estaduais cadastrados no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM);
- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.660, de 26 de novembro de 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.775, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534338 - 1