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TJMG 21/03/2014 -Fl. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 21 de Março de 2014 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃOCIB-SUS/MGNº 1.776,DE 19DE MARÇODE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.559, de 21 de
agosto de 2013, que estabelece as diretrizes para a Oficina de Educação
Popular em Saúde para Apoiadores da Política de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no SUS/MG, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia
do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de
trabalhadores para o setor e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe
sobre as diretrizes de implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre a
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICSUS) no Sistema Único de Saúde;
- a Portaria SAS nº 853, de 17 de novembro de 2006, que inclui na
Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço
de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares;
- a Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF;
- a Portaria Interministerial nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que
aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e
cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
- a Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, que aprova a
Norma Técnica nº 001/2009, que dispõe sobre as “Especificações Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável
de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de
bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários”, em todo o território nacional revoga a Portaria nº 222, de 28 de julho de 1997, publicada no D.O.U. de 08 de agosto de 1997 e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 886, de 20 de abril de 2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria DNPM nº 127, de 25 de março de 2011, que aprova o
Roteiro Técnico para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas minerais com propriedades terapêuticas de que trata
o item 5.4.4 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria nº
374, de 1º de outubro de 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 453, de 27 de maio de 2008, que institui o Programa de Educação Permanente à Distância – PEPD, para
Profissionais do Sistema Único de Saúde /SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 532, de 27 de maio de 2009, que
aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares;
- o Plano Estadual de Saúde 2012/2015, Diretriz “Universalizar a oferta
e ampliar a qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saude com
ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família na área temática, Atenção Primária à Saude” – Práticas Integrativas
e Complementares (PIC) Página 76;
- a Resolução SES/MG nº 3.881, de 21 de agosto de 2013, estabelece
as diretrizes para a Oficina de Educação Popular em Saúde para Apoiadores da Política de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC)
no SUS/ MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.559, de 21 de agosto de 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Fica aprovada a relação de municípios selecionados para participar da Turma 2 da Oficina de Educação Popular em Saúde para Apoiadores da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.776, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534342 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.763,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e

altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas
Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde 2012/2015 aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais;
- o caráter de política pública de Estado do Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios;
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.763, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534306 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.768,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Define os estabelecimentos que compõem a atenção especializada em
reabilitação física da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano
Viver Sem Limite;
- a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.842, de 6 de novembro de 2007, que publica a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.357, de 2 de dezembro de 2013, que habilita
os Centros Especializados em Reabilitação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 991, de 07 de novembro de 2011, que
aprova novas atribuições para os serviços da Rede de Atenção à Saúde
da Pessoa com Deficiência Física de Nível Intermediário;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, que
aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG;
- a necessidade definir os serviços que compõem o componente especializado em reabilitação física da Rede de Cuidados da Pessoa com
Deficiência; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº: 095, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
Nível/
Novo
Servidor
Masp/dv
Admissão
Carreira
grau
Vigência
nível/grau
Atual
Claudielena Barbosa
1.217.778-8
1
ANHH
I
B
I
C
27/02/2014
Gimenez
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20 534157 - 1
PORTARIA PRE N° 096, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Manual de Gestão de Equipamentos – Versão 04
– fevereiro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Gestão de Equipamentos – Versão 04
– fevereiro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 097, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Manual de Suporte Técnico em TI – Versão 05
– março/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Suporte Técnico em TI – Versão 05
– março/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 098, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Manual de Admissão e Desligamento de Pessoal – Versão
02 – março/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Admissão e Desligamento de Pessoal –
Versão 02 – março/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 099, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Manual de Descrição de Atividades Profissionais – Versão
04 – fevereiro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Descrição de Atividades Profissionais Versão 04 – fevereiro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 100, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Aprova o Manual de Gestão de Riscos Ocupacionais – Versão 03
– fevereiro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Gestão de Riscos Ocupacionais - Versão
03 – fevereiro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
20 534112 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
EXTRATO DE PORTARIA PRE094, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Processo Administrativo Disciplinar
Indiciado: SSD, MASP 1105166-1, ocupante do cargo de ATHH/
Técnico de Enfermagem, Nível II, Grau A, lotada no Ambulatório do
Hemocentro de Belo Horizonte/ Fundação Hemominas.
Enquadramento: Infração ao artigo 216, incisos I, II, IV, V, VI, VII, da
Lei 869/52, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 244, incisos
I ou III, da referida Lei.
Comissão Processante – Presidente: Fernanda Vaz Moriya Avelar, MASP 1050579 Membros: Francini de Sá Guimarães, MASP
1050773-9, e Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2

Art. 2° O componente especializado em Reabilitação Física deverá fornecer às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva ou regressiva ou estável; intermitente e contínua atenção integral
de acordo com um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações
multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com
deficiência, concedendo órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, com foco na autonomia e o máximo de independência.
Art. 3° O recurso financeiro pactuado na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), referente às formas de organização
070101, 070102, 070109 são exclusivos da atenção especializada em
Reabilitação Física da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A fim de garantir que todo usuário seja atendido, as
solicitações de remanejamentos aprovadas nas Comissões Intergestores Regional (CIR) e nas Comissões Intergestores Regionais Ampliadas
(CIRA) deverão ser encaminhadas, para a aprovação da Coordenadoria
de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência da Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde, para conclusão de remanejamento.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Deliberação CIB-SUS/MG n° 255, de 11 de abril de 2006.
Art. 5° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.768, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534377 - 1

20 534178 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, o (a) servidor (a) ALISSON BRUNO LUZIA, Analista e
Pesquisador de Saúde e Tecnologia MASP 1098638-8 a afastar de suas
atribuições, no período de 24/03/2014 a 26/03/2014, para participar do
2º Congresso Anual Acesso ao Mercado Brasil 2014 em São Paulo / SP,
com ônus para o Estado.
20 533965 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 954, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio do Hospital Alberto Cavalcanti, constante na Portaria nº 805,
de 18 de novembro de 2011, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
HAC – Pregoeiro: Douglas Guimarães Lemos, Masp 1226278-8.
Equipe de Apoio: Grazielle Gontijo de Araújo, Masp 1250734-9,
Miramaia Cristina dos Santos Rosa, Masp 1123944-9, Elza Nunes de
Jesus Moreira, Masp 1042205-3, Edson Henrique Damasceno, Masp
1184373-7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
20 534223 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
RETIFICA a publicação do dia 08/03/2014, pág. 48, col. 01, referente
Ato de Aposentadoria dos servidores:
Leonardo José Tollendal, onde se lê: Masp 0903759-8, leia-se: Masp
0903769-8.
Maria da Conceição, onde se lê CPF 311758486-20, leia-se
CPF409276796-04
Maria da Consolação Silva Barcelos, Masp: 1040223-8
20 534340 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

DELIBERA:
Art. 1º Ficam definidos os estabelecimentos que compõem a atenção
especializada em Reabilitação Física da Rede de Cuidados da Pessoa
com Deficiência, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único. A atenção especializada em Reabilitação Física contará com os serviços de reabilitação física e com centros especializados
em reabilitação (CER), habilitados pelo Ministério da Saúde.

EXTRATO DE PORTARIA PRE 101, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Processo Administrativo Disciplinar
Indiciado: CAO, MASP 1049580-2, ocupante do cargo de Auxiliar de
Hematologia e Hemoterapia/Ajudante de Serviços Gerais, lotado no
Almoxarifado Central da Fundação Hemominas.
Enquadramento: Infração aos artigos 216, III, IV, V e VI; 245, Caput, §
único e 246, I, todos da Lei 869/52216.
Comissão Processante – Presidente: Jadir Antônio Ferreira, MASP
357993-5
Membros: Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9, e Fernanda
Vaz Moriya Avelar, MASP 1050579-0.

Expediente
ATO Nº 744/2014
A Secretária de Estado de Educação justifica, nos termos do Art. 6º, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, as atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica - GTE:
Nome do Servidor

Fabrícia Ferreira
Mota

MASP

932423-7

Nível
Gratificação

Justificativa

Unidade
Administrativa

GTED2

Responsável pela articulação da Secretaria com as
escolas traduzindo as necessidades gerais para o funcionamento da rede de ensino estadual, bem como Superintendência
com as redes municipais e particulares do Estado. Res- Regional de
ponsável pela coordenação e execução das ações da Ensino
Secretaria no âmbito regional incluídas as decorrentes
dos Projetos Estruturadores e Prioritários e da Agenda
Setorial do Choque de Gestão. SRE - Januária

Projeto/Atividade

Coordenação
de Atividades
Educacionais no
interior do Estado

Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
20 534267 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria SG nº 446/2014. Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível infração dos incisos VI, VII e VIII do artigo
216 da Lei Estadual nº 869/1952 e inciso III do artigo 172 da Lei Estadual nº 7109/77 pela servidora RAS – Masp 440.956-1. Comissão Processante: Claudinei de Lima Pereira, MaSP 1.056.485-4, Daniela Fonseca de Lima, MaSP 1.320.300-5, e Adilson do Nascimento Ferreira,
MaSP 880.439-5.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
(a) Antonio Luiz Musa de Noronha
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
20 534291 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 737/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares

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