26 – quarta-feira, 04 de Março de 2015 Diário do Executivo
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 1.271, de 06 de julho de 2014, que define a Lista
Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de
saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.019, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
e Febre Chikungunya 2014/2015, dos municípios mineiros;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população é susceptível;
- a recente introdução em Minas Gerais do vírus da Febre
Chikungunya;
- o Plano de Contingência para a Introdução do Vírus Chikungunya do
Ministério da Saúde;
- a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assistência e aprimoramento
dos planos de contingência;
- a necessidade da garantia do atendimento ao paciente com suspeita de
dengue em tempo oportuno e de forma adequada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de fevereiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue e Febre Chikungunya dos municípios mineiros constantes no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.059, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
03 668468 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.052,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova o remanejamento das metas físicas e dos recursos financeiros
referentes aos procedimentos de hemoterapia na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), do município de atendimento
Varginha para a Fundação Hemominas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.737, de19 de agosto de 2004, que determina
que o atendimento à demanda hemoterápica dos leitos SUS deve ser
realizado pela Hemorrede Pública e que os valores referentes à prestação de serviços atualmente prestados por entidades privadas, serão
transferidos à Fundação Hemominas, na medida em que esta assumir
a execução dos serviços;
- a Ata da 113ª Reunião Ordinária da CIR (Comissão Intergestores
Regional) de Varginha, ocorrida em 03/02/2015 que aprova o remanejamento dos recursos de hemoterapia alocados no município de Varginha para o Hemominas.
- a Pactuação da CIR Varginha nº 187/2015, que aprova a pactuação
das metas físicas e dos recursos financeiros referentes aos procedimentos de hemoterapia na Pactuação Pactuada Integrada – PPI/MG, do
município de Varginha para a Fundação Hemominas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de fevereiro de 2015.
Delibera:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento das metas físicas e dos recursos
financeiros referentes aos procedimentos de hemoterapia do município
de atendimento Varginha para a Fundação Hemominas.
§ 1º O valor anual de que trata o caput deste artigo é de R$1.212.812,53
(um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta
e três centavos).
§ 2º Os procedimentos a serem remanejados, as metas físicas e os
valores financeiros encontram-se dispostos no Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG para a competência março de 2015.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
fAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde e
Coordenador da CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
03 668452 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.673,DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Alterar o Art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.544, de 18 de novembro de 2014, que institui incentivo financeiro destinado à aquisição
de microcomputador para implantação do Sistema de Informação do
Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD) nos municípios
mineiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.061, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.990, de 18 de
novembro de 2014, que institui incentivo financeiro para implantação
do Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD ) nos municípios mineiros.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.544, de 18 de
novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O prazo para os municípios adquirirem o microcomputador
será de até 06 (seis) meses, contados da data do recebimento do recurso
financeiro.
Parágrafo único. Após esta data, o município deverá prestar contas
no sistema GEICOM e devolver o recurso não executado em até 90
(noventa) dias, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
03 668530 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 272765-9 (vínculo 01) Maria de Fátima Aldred Pinto Iasbik a
partir de 09/02/2015; Masp. 371954-9 Helena Cristina de Faria, a partir de 10/02/2015; Masp. 372635-3 Rosinha Alves Rodrigues, a partir
de 06/02/2015; Masp. 924076-3 Inês Imaculada Conceição Ferreira, a
partir de 10/02/2015.
03 668529 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 914824-8, JOSE LUIZ GONÇALVES FERREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 26/05/1995: onde se lê a partir
de 11/06/1991, leia-se a partir de 07/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/02/2002: onde se lê a partir de 11/06/1996,
leia-se a partir de 07/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 14/02/2002: onde se lê a partir de 10/06/2001, leia-se a partir de
06/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 09/06/2006, leia-se a partir de 05/07/2006; Masp
910820-0, HELEN DE CASSIA RODRIGUES TEIXEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 15/03/1995: onde se lê a partir
de 16/10/1994, leia-se a partir de 24/10/1994, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/10/2001: onde se lê a partir de 15/10/1999,
leia-se a partir de 23/10/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/10/2005: onde se lê a partir de 13/10/2004, leia-se a partir de
21/10/2004.
FÉRIAS PREMIO – REVOGAÇÃO
REVOGA o(s) ato(s) de afastamento para gozo de férias premio
referente(s) ao(s) servidor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento
a DELIBERAÇÃO CCGPGF N 01/2015, DE 11/02/2015: Masp
314091-0, ANTONIO DIRCIO SILVEIRA, publicado em 05/02/2015,
a partir de 02/03/2015; Masp 287334-7, GERALDO LUIZ DE OLIVIERA FERREIRA, publicado em 05/02/2015, a partir de 03/03/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 914824-8, JOSE
LUIZ GONÇALVES FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/07/2011; Masp 910820-0, HELEN DE CASSIA
RODRIGUES TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 08/12/2014.
03 668522 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.674,DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.990, de 18 de
novembro de 2014, que institui incentivo financeiro para implantação
do Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD ) nos municípios mineiros.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2015, a vigência dos Termos de
Compromisso assinados com os municípios contemplados na Resolução SES/MG nº 4.138, de 18 de novembro de 2014, conforme disposto
no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A formalidade da prorrogação da vigência descrito
no caput do art. 1º será mediante Termo Aditivo disponível no Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 24 de fevereiro de 2015, os atos
praticados nos Termos de Compromisso dos municípios constantes no
Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Os gestores municipais dos municípios relacionados no Anexo II
desta Resolução terão um prazo para assinar o Termo de Compromisso
da Resolução SES/MG nº 4.138/2014 até o dia 31 de março de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.674, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
03 668527 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.675, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março
de 2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.063, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de
março de 2014, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Os municípios contemplados no Programa de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde pelas Resoluções SES/MG nº 3260/2012,
3292/2012, 3754/2013, 3791/2013 e a 3865/2013 deverão regularizar
as pendências quanto à prestação de metas,validação dos resultados e
solicitar reunião de acompanhamento até o dia 30/04/2015, em atendimento a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014.
§ 1º Após a data prevista no caput deste artigo a SRS/GRS deverá realizar a Reunião de Acompanhamento em até 30 (trinta) dias
§ 2º Os indicadores declaratórios que não forem informados dentro dos
prazos estipulados no caput deste artigo serão considerados com nota
zero e o pagamento da respectiva parcela incidirá apenas na parte fixa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.675, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
03 668523 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.060,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.062,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Homologa a Declaração de Comando Único do município de Berilo.
Aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de dengue.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios
que manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em
2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de fevereiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica homologada a Declaração de Comando Único do município de Berilo, que assumirá a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, ao
respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção,
cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação,
controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos
financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de março de 2015.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
03 668470 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.064,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo V da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.610, de 16 de
outubro de 2013, que aprova o financiamento do Componente Básico
do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) composto por medicamentos e insumos a serem utilizados na Atenção Primária em Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.025, de 24 de agosto de 2011, que altera a
Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da
aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.610, de 16 de outubro de 2013, que
aprova o financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) composto por medicamentos e insumos a
serem utilizados na atenção primária em saúde;
- a aprovação pela Comissão Intergestora Regional (CIR) de Ituiutaba,
em 01 de julho de 2014, da mudança na Gestão da Assistência Farmacêutica do Município Ituiutaba para Gestão Estadual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de fevereiro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804, de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.359, de 17 de dezembro de 2012, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue 2012/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de dengue;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população é susceptível;
- a necessidade de monitorar com maior qualidade e através de sistemas
de informação mais aprimorados as medidas de prevenção e controle da
dengue com a realização de ações de combate ao vetor;
- a necessidade de implantação no nível municipal, do SISPNCD, sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde para
acompanhamento das atividades de controle vetorial dos insetos transmissores de dengue e febre chikungunya;
- a importância de existir uma máquina exclusiva para instalação do
sistema citado para aferir qualidade ao processo de monitoramento destas atividades;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de fevereiro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERA:
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.610,
de 16 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Fica aprovada a alteração na forma de pactuação do
Município de Ituiutaba para o Componente Básico de Assistência Farmacêutica, passando o mesmo à gestão Totalmente Centralizada no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2015.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.064, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
03 668472 - 1
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.062, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
03 668476 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora: Masp 1058707-9, Cremilde Mendes dos Santos,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 01/03/2012.
03 668239 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Republica a Portaria PRE nº026, de 27 de fevereiro de 2015, que altera os valores estabelecidos no Anexo Único da Portaria nº100/2003, de 23 de
junho de 2003
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os valores estabelecidos no Anexo Único da Portaria nº100/2003, de 23 de junho de 2003, que visa à realização de exames laboratoriais pela Fundação Hemominas a terceiros.
Parágrafo Único - O cálculo dos valores tem como referência os valores da Tabelade Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2012, com percentual de 20% para menos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria PRE nº100, de 23 de junho de 2003.
ANEXO ÚNICO PORTARIA PRE Nº026/2015
EXAMES LABORATORIAIS, REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO HEMOMINAS PARA PACIENTES EXTERNOS
CÓDIGOS CBHPM/2012
4.04.03.02-5
ESPECIFICAÇÃO
IMUNO-HEMATOLOGIA
ANTICORPOS ERITROCITÁRIOS NATURAIS E IMUNES COM TITULAÇÃO
VALOR
EM (R$)
20,36