60 – terça-feira, 27 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0152846-1320/2015-0 (Sipro) /
00148070-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 919.804-5 ARILMA
BERNADETE MORAES.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0105830-1320/2015-7 (Sipro) /
00146983-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 914.053-4 MARIA
ALVES DE ANDRADE.
26 758151 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.196,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de
2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a corresponsabilidade do Estado no co-financiamento das ações e serviços de atenção primária à saúde e promoção da sua integração com as
redes de atenção e com as ações de vigilância em saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de 2015, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.196, DE 21
DE OUTUBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
26 758209 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4960 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza, em caráter excepcional e à título de ressarcimento, o repasse
de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de
urgência pela Santa Casa de Passos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Portaria GM/MS Nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar, em caráter excepcional e à título de ressarcimento, o
repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de
urgência da Santa Casa de Passos (CNES – 2775999).
Art.2º Os recursos de que trata o artigo anterior deverão ser repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) à Santa Casa de Passos em 03
(três) parcelas mensais de até R$450.000,00 (quatrocentos cinquenta
mil reais), a partir da competência outubro de 2015, e correrão por conta
da dotação orçamentária 4291 10 302 237 4328 0001 339039 22.1
Parágrafo único. O repasse ao beneficiário constante no caput deste
artigo se dará a título de ressarcimento da produção realizada.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 757879 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383318-3, Valéria Ribeiro da
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 15/09/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383318-3, Valéria Ribeiro da
Silva, a partir de 15/09/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913126-9, Sônia
Cristina de Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
07/02/2015 com vigência em 21/01/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913126-9, Sônia Cristina de Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 04/01/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383318-3, Valéria Ribeiro da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
18/01/1996 com vigência em 23/09/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 01/11/2000 com vigência em 21/09/2000, 4º quinquênio adm.,
publicado em 14/12/2005 com vigência em 20/09/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 19/09/2010 com vigência em 19/09/2010, conforme nota técnica nº. 595/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383318-3, Valéria Ribeiro da
Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 20/09/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 18/09/2000, 4º quinquênio adm., a partir de
17/09/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 16/09/2010.
26 758185 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4961 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Credencia a AHSST-Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim, do Município de Tarumirim – MG, para realizar o procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia junto ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar;
- a Portaria SAS/MS nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal
para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 10 de novembro de 1998, que
detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
de esterilização voluntária;
- a solicitação de credenciamento da AHSST-Associação Hospitalar
São Sebastião de Tarumirim para realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, feita pelo Gestor Municipal de Saúde de
Tarumirim;
- os Pareceres favoráveis à realização do procedimento de laqueadura
tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pela
Comissão Intergestores Bipartite Microrregional e pela Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, que abrangem o
Município de Tarumirim;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Governador Valadares SRS/SES/SUS-MG, pela Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG, e pela Superintendência de Regulação da SES/SUS-MG; e
- que o processo administrativo de credenciamento da instituição para
prestação de serviços junto ao SUS, que encontra-se devidamente regular, segundo a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a AHSST-Associação Hospitalar São Sebastião
de Tarumirim, do Município de Tarumirim – MG, inscrita no CNPJ:
21.249.081/0001-38, para a realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do art. 5º da Portaria SAS/MS nº
48/1.999, e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 176/1.998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outrubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 757883 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 008/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos
termos da Portaria ESP-MG nº 22, de 26 de junho de 2014, a homologação do resultado finaldo Processo de Credenciamento de Docentes Nº 008/2015, Curso Técnico em Saúde Bucal para o município de
Açucena.
26 757786 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por (08)
oito dias, do(a) servidor(a): Masp. 1052712-5, Juliana Lucia Costa Santos, a partir de 11/09/2015. A servidora passou a utilizar o nome Juliana
Lucia Costa Santos Moraes.
26 758176 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 27/10/2015 a 02/11/2015, para as vaga abaixo relacionada, considerando que não houve candidatos aprovados no Concurso
Público, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de
acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Código
Unidade
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Categoria
Médico Clínico Geral
Hemonúcleo de
Curso
superior
completo
em
Medicina
e
Registro
Gerência
2701
para ingresso no nível
1
Divinópolis
no Conselho de Classe.
Técnica
I Grau A da carreira
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
26 758048 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004,
o servidor Carlos Roberto Adriano, MASP 12948931, lotado no HJK,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
23 757388 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691
de 12 de agosto de 2011 e § 2º do art. 11 da Lei Delegada 175/2007,
reduz a carga horária para 30 horas semanais, do servidor RONISE
MALAQUIAS CARLOS VALADARES, MASP 1308005-6, ocupante
da FGH-4 IV HO-09 Coordenadora do Núcleo de Riscos do HJK, a
partir da data da publicação.
26 757908 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Andrea Dorian Linon, masp: 1090655-0, adm 2, CPF: 638.576.776-00,
cargo efetivo PENF I G no HJK, a partir de 15/7/2015, aposentadoria
por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos
do art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art.
108, “c” da Lei n° 869/1952 e Emenda Constitucional n° 70 de 2012.
Elisete Rodrigues Guimarães, masp: 1043089-0, adm 2, CPF:
274.227.396-49, cargo efetivo PENF II C no HJK, a partir de 29/9/2015,
aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF de 1988 com redação dada
pela EC n° 41/2003.
Helena Francisca Valadares Maciel, masp: 1038446-9, adm 1, CPF:
293.740.146-53, cargo efetivo MED V C, Apostilada na Função Gratificada de Chefe da Divisão Assistencial, Nível C-2, com direito à percepção integral, com exercício no HIJPII, a partir de 03/10/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF
n°41/2003.
Maria Rosilene Antunes Barbosa, masp: 1039209-0, adm 1, CPF:
486.511.416-53, cargo efetivo TOS IV J no HJXXIII, a partir de
2/10/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do art.
6° da ECF n°41/2003.
Regina Auxiliadora da Silva Nunes, masp: 883850-0, adm 2, CPF:
401.884.776-91, cargo efetivo PENF II B na ADC, a partir de
05/10/2015, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a
ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF de 1988 com
redação dada pela EC n° 41/2003.
26 758163 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena/FHEMIG,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 705 de 25/08/2010, após análise e de acordo com
o Relatório Final sobre a Sindicância Administrativa Investigatória instaurada por meio da Ordem de Serviço nº 013 de 29/10/2010, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 09/11/2010, determina o arquivamento dos autos.
26 758219 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13 DE 21/09/2015
Direção do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.M.S., Masp 1086707-5, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, nível II, grau B, R.S.F.S, Masp 1100837-2, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, nível II, grau A, e E.C.T,
Masp 1093370-3, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem,
nível II, grau B, lotados na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Daniela Batista de Souza. Membros:
Danielle Camargos de Castro e Herculano Magela Gonçalo Alves.
26 758237 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor da Casa de Saúde Santa Izabel, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1072
de 09/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 012
de 16/09/2009, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
24/09/2009, após análise e de acordo com o Parecer de Auditoria nº
2270.153.15 (fls. 89/90), determina o arquivamento dos autos.
26 758226 - 1
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº
01/2015 de 02/01/2015, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 24/01/2015, em concordância com o Relatório Final (fls. 49/52),
determina o arquivamento dos autos.
26 758222 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº
02/2014 de 29/01/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 12/02/2014, e concordando com o parecer da Auditoria 2270.054.15
de 29/09/2015 (fls. 118/119), determina:
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de
L.A., Masp. nº 1296941-6, para apuração de possível descumprimento
aos deveres estabelecidos no art. 216, incisos V e VI e 250, incisos I e
II da Lei 869/52.
26 758228 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais
Designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011:
VÂNIA LÚCIA SOARES JACOB, MASP 1037826-3 para a função
gratificada CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENCIAL, NÍVEL C-2 do(a)
CSPD, a contar de 22/09/1987, para regularização da situação funcional do servidor.
23 757524 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
PORTARIA N° 035, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, tendo em
vista o art.5º, II, c, RESOLVE: Art.1° - Fica convocada eleição para
formação de lista tríplice para escolha e designação pelo Governador do
Estado de um representante dos servidores da UTRAMIG para o Conselho Curador. §1º – Podem votar e ser votados os servidores efetivos e
comissionados da UTRAMIG, a teor dos artigos 2º e 3º da Lei 869, de
1952. §2º – Podem votar os designados, ANGPD’s e terceirizados. §3º
– Somente será privado do direito de votar e ser votado o servidor afastado de suas funções em decorrência de processo punitivo na forma da
lei.§4º – O voto é direto e secreto, vedado voto por procuração, sendo
assegurado durante todo o processo a inviolabilidade da urna coletora.
Art.2° - As chapas com titular e suplente deverão ser protocoladas na
Procuradoria Jurídica até 29/10/2015, nos horários de 8:00h – 12:00h
e de 14:00 – 18:00h, vedada candidatura individual.Art.3° - A votação
será realizada nos dias 03 e 04/11/2015 e competirá à Procuradoria Jurídica a instalação das urnas coletoras na sede, Uberlândia e Nova Lima, e
respectiva apuração dos votos até 06/11/2015.§1º – As chapas inscritas
serão previamente divulgadas nos murais da UTRAMIG e nos emails
institucionais pela ASCOM, assim que encaminhadas pela Comissão
Eleitoral.§2º – As impugnações às chapas e os recursos interpostos contra os atos da Comissão Eleitoral serão resolvidos em até 24 (vinte e
quatro) horas.§3º - Uberlândia e Nova Lima, por meio de sua direção,
procederão à apuração própria e encaminharão imediatamente à Comissão Eleitoral seus respetivos resultados.Art.4° - Ficam designados os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para a Comissão
Eleitoral:I – Silvério Bouzada Dias Campos, MASP 1.108.498-5; II –
Douglas Tiso Vinhas Brito, MASP 1.159.016-3; III – Antônio Ferreira
Lúcio Neto, MASP 1.387.560-4.Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.Liza Prado, Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
26 758054 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº.2777/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
ITUIUTABA
LEOPOLDINA
SRE
MUNICÍPIO
ITUIUTABA
LEOPOLDINA
LOTAÇÃO
EE PROF ALVARO BRANDAO DE ANDRADE
S R E - LEOPOLDINA
NOME
RICARDO PURCENA DE CASTRO
SIMARA GONCALVES DOS SANTOS
MASP
1398031-3
1319311-5
ADM
1
1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
PEBIA
TDEIA
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
03/08/2015
24/08/2015