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TJMG 03/07/2020 -Fl. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 1371056000012/2019,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, através da Superintendência Regional de Meio

Ambiente Leste Mineiro/SUPRAM LM e a Sociedade Empresária
HQN Participações S/A, CNPJ 11.567.494/0001-07. Processo SEI:
1370.01.0011341/2020-04 Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 02 de julho de 2020. Valor Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Dotações Orçamentárias: 1371.04.122.705.2500.01.33.90.39.20">0001.33.90.39.20.29.1.0, 1371.1
8.542.119.4317.01.33.90.39.20">0001.33.90.39.20.29.1.0, 1371.18.542.122.4340.00
01.33.90.39.20.29.1.0. a) Gesiane Lima e Silva – SUPRAM LM; b)
Henrique da Cunha Macharet – HQN Participações S/A.
3 cm -02 1370998 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

AVISO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE (PMI) SEMAD/IEF Nº 01/2020
A Secretaria de Estado de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD do Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, tornam público, com base no
Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007; do Decreto
Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015; do art. 21 da Lei Federal
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 31 da Lei Federal nº
9.074, de 07 de julho de 1995; o presente Aviso de Procedimento de
Manifestação de Interesse (PMI) SEMAD/IEF nº 01/2020, visando
à obtenção de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações,

dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para estruturação de modelo de concessão para fins de exploração econômica de
atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados de
áreas localizadas no Parque Estadual do Ibitipoca. O Edital do PMI
SEMAD/IEF nº 01/2020 e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico: www.ief.mg.gov.br, no link do PARC. As
manifestações de interesse deverão ser encaminhadas nos prazos e
no formato previstos no Edital do PMI.
4 cm -01 1370652 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
EDITAL IEF Nº 001/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da atribuição que lhe confere o art.12 do Decreto 47.344 de 23 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, inciso VI, alínea b, da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no
Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista a autorização da Câmara de Orçamento e Finanças, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária
de brigadistas para execução de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, conforme disposições contidas neste Edital e legislação aplicável.
1 - Das Disposições Preliminares
1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a
contratação e a dispensa de profissionais contratados, bem como a formação de cadastro de reserva.
1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 265 (duzentos e sessenta e cinco) vagas de Brigadistas de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, para o desempenho de atividades presenciais de Prevenção, Monitoramento
e Combate aos Incêndios Florestais do PREVINCÊNDIO/SISEMA, para o período de 100 dias, distribuídas de acordo com Anexo II deste Edital, bem como a formação de cadastro de reserva.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação, que somente será efetivada mediante avaliação da conveniência e oportunidade pela Administração Pública.
1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/2009,regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/2009, é administrativo e não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, entre o contratado e o Estado
de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações.
1.8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República de 1988, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/2009.
1.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da publicação do Edital.
1.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto.
1.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.12 - A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida conforme demanda das Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II , podendo ser diurno e/ou noturno incluindo-se finais de semana e feriados, em escala de revezamento, observado
o interesse e a oportunidade da Administração Pública.
1.13 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas e Local de Atuação;
Anexo III – Modelo de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VI – Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo VII - Modelo de Termo de Compromisso.
1.13.1 - Os Anexos III, IV, V, VI e VII ao presente Edital, estarão disponíveis no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI, do Governo de Minas Gerais, para preenchimento dos candidatos.
2- Dos Requisitos para a contratação temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.
2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino).
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e, no máximo, 59 (cinquenta e nove) anos completos na data da inscrição.
2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do decreto 46.968/2016 de 11 de março de 2016.
2.5.1 - Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado o disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, em substituição ao item 2.5, bem como a exigência do item 7.10.3
2.5.2 – Conforme disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, este ano o exame admissional poderá ser substituído pela apresentação de atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente e pela apresentação do Questionário de Antecedentes Clínicos, ambos assinados pelo profissional médico assistente.
2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos IV a VI.
2.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VII.
2.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados, de acordo com o art.37, §10°, CR/1988.
2.9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais, salvo o determinado no inciso XVI do art.37 da CR/1988.
2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/2009.
2.11 - Não ter sofrido limitações de funções.
2.12 - Não ser aposentado por invalidez, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
2.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.14 - Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
2.15 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
2.15.1- Em razão das peculiaridades e características do cargo e as atividades que este requer, os brigadistas deverão possuir aptidão para desempenhar todas as atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim como para
candidatas gestantes, a fim de evitar exposição ao risco e salvaguardar a saúde da mulher e da criança.
2.16 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto.
3- Das Inscrições
3.1 - A inscrição do candidato será efetivada, exclusivamente, pela internet, no sítio eletrônico www.ief.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2020, a partir das 09:00h do dia 09/07/2020 até às 23:59h do dia 15/07/2020, onde será gerado um número de inscrição
correspondente.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.3 - Ao preencher os seus dados, no ato de inscrição online, o candidato deverá anexar, em formato .pdf, .png, .jpeg., ou .jpg, os documentos abaixo relacionados:
3.3.1 - Carteira de Identidade com foto, frente e verso, para fins de comprovação de idade. Também serão aceitas Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho Regional de Contabilidade - CRC etc., Carteira de Trabalho bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº.
9.503 de 23 de setembro de 1997);
3.3.1.1 - O candidato concorrente às vagas de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais que não anexar, no ato da inscrição, o documento mencionado no item 3.3.1, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3.2 - Certificado/Declaração de participação em Curso de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, ou equivalente, emitido entre 2012 e 2020, pelo PREVINCÊNDIO/SISEMA, IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar de MG, assinado por representante da
instituição, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas – não obrigatório;
3.3.3 - Experiência profissional, de no mínimo 03 (três) meses, nas brigadas de combate a incêndio florestal contratadas pelo PREVINCÊNDIO/SISEMA, nas Unidades de Conservação do estado de Minas Gerais e Unidades Operacionais do Previncêndio, entre os anos de 2012 e 2017 não obrigatório;
3.3.3.1 - Conforme item 2.10, é requisito para a contratação que o candidato não tenha firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em atendimento ao inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.
3.3.3.2 - A comprovação de trabalho como Brigadista contratado Previncêndio se dará por meio de cópia do contrato temporário ou atestado/declaração emitidos pelo órgão contratante, gerente ou responsável pela Unidade de Conservação, discriminando o tempo de trabalho e cargo
exercido.
3.3.4 - Declaração de Experiência em Operações de Combate a Incêndios Florestais, inclusive voluntária, emitidas pelo IEF ou por outras entidades públicas, privadas ou organizações não governamentais, em todo território nacional, entre 2012 e 2020 – não obrigatória.
3.3.4.1 - Somente declarações de experiência emitidas pelos órgãos onde o candidato atuou, discriminando o período e as atividades em incêndios florestais, serão aceitas para comprovar a experiência.
3.3.5 - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria mínima B, se o candidato for habilitado – não obrigatória.
3.4 - Mesmo não apresentando os documentos mencionados nos itens 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.5, o candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado e efetivar sua inscrição, por apresentarem caráter meramente classificatório.
3.5 - Documentos ilegíveis anexados serão desconsiderados.
3.6 - A conferência da documentação comprobatória dos dados preenchidos quando da inscrição será realizada na 3ª etapa correspondente ao cargo de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, em data e local previamente divulgados.
3.7 - A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da emissão do comprovante após finalização da inscrição, no sítio eletrônico www.ief.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2020.
3.8 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações
respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9 - O Instituto Estadual de Florestas - IEF, bem como as demais entidades do SISEMA, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.10 - Não será permitida qualquer inscrição para mais de uma vaga ou Unidade de Conservação/Locais de atuação, conforme descrito no Anexo II.
3.11 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4 - Do Processo Seletivo Simplificado
4.1 - A seleção dos candidatos compreenderá as seguintes etapas:
4.1.1 - 1ª Etapa – Inscrição: Os interessados deverão fazer sua inscrição conforme descrito no Item 3.
4.1.1.1 - Todas as informações apresentadas no momento da inscrição deverão ser comprovadas.
4.1.1.2 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata na inscrição será excluído do certame, podendo responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.1.2 - 2ª
Etapa–SeleçãoClassificatória: Será realizada a partir da análise da documentação apresentada no momento da inscrição.
4.1.2.1 - Somente será considerada para a classificação a documentação apresentada no momento da inscrição que esteja correta e válida.
4.1.2.2– Serão considerados, para fins de classificação nesta etapa, os critérios listados na tabela abaixo:
Tabela I – Critérios de Classificação da 2ª Etapa
1. Data de emissão do Certificado/Declaração de participação em Curso de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais PREVINCÊNDIO/SISEMA, IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros
Militar de MG
2. Experiência Profissional nas brigadas contratadas pelo Previncêndio/SISEMA, entre 2012 e 2017
3. Declaração de Experiência em Operações de Combate a Incêndios Florestais nas unidades do IEF e em outros órgãos/instituições, em todo o território nacional, entre 2012 e 2020
4. Carteira Nacional de Habilitação
5. Data de Nascimento

Classificação pela data de emissão do Certificado mais recente, a partir de 2012
Classificação por comprovação de contrato temporário firmado
Classificação pela apresentação de uma declaração de experiência
Classificação pela apresentação de CNH na categoria mínima B
Classificação conforme maior idade, com idade máxima de 59 (cinquenta e nove) anos

4.1.2.2.1 - Os critérios listados na Tabela I são cumulativos, para fins de classificação, de maneira que terão precedência os candidatos que apresentarem todos os critérios listados. Em caso de ausência de um ou mais critérios, os candidatos serão classificados de acordo com os documentos apresentados, conforme a ordem descrita na tabela.
4.1.2.2.1.1 - O candidato concorrente à vaga de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, mesmo não apresentando os documentos mencionados nos itens 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.5, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, sendo classificado após o grupo de
candidatos que os possuem.
4.1.2.2.2 - A experiência profissional nas brigadas contratadas pelo Previncêndio informada pelo candidato só será validada após consulta à tabela oficial dos brigadistas contratados entre os anos de 2012 e 2019.
4.1.2.2..3 - O Certificado/Declaração de participação em Curso de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais deverá ser anexado no momento da inscrição online, sendo necessária também a informação da data do (a) mesmo (a) em campo correspondente no sistema.
4.1.2.2.4 - Não será considerado Certificado/Declaração de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais anexado sem o preenchimento de sua respectiva data no sistema. Serão desconsideradas também, para fins de classificação,
as datas preenchidas com ausência do respectivo anexo comprobatório.
4.1.2.2.5 - Caso o candidato possua mais de um Certificado/Declaração de participação em Curso de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, deverá ser anexado e informada a data do Certificado mais recente, a partir de 2012.
4.1.2.2.6- Caso verificada divergência entre a data informada e o Certificado anexado na inscrição, será considerada, para fins de classificação, aquela constante no documento anexado.
4.1.2.2.7 - Caso verificada divergência entre a data de nascimento informada e o documento de identidade anexado na inscrição, será considerada, para fins de classificação, aquela constante no documento anexado.
4.1.2.2.8 - Havendo empate na data de emissão do Certificado/Declaração de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, terá precedência o candidato que apresente:
a) Experiência profissional nas brigadas contratadas pelo Previncêndio/SISEMA;
b) Declaração de Experiência em Operações de Combate a Incêndios Florestais, inclusive voluntária, nas unidades do IEF ou em outras instituições;
c) Carteira Nacional de Habilitação;
d) Maior idade

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007022329110144.

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