4 – quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
111973-4 , 2º SARGENTO PM QPPM EDILSON PEREIRA GONSAGA DE OLIVEIRA , da DOP , a partir de 25/02/2021 , e sua transferência a partir de 26/02/2021 .
112601-0 , 2º SARGENTO PM QPPM FREDY JORGE DA CONCEICAO , da 17 CIA PM IND , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência
a partir de 23/09/2021 .
112651-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DOMICIO CANGUSSU
FILHO , do BPMRV , a partir de 29/08/2021 , e sua transferência a
partir de 30/08/2021 .
112666-3 , 2º SARGENTO PM QPPM LUCIANO CAMINHA TEIXEIRA , do 8 BPM , a partir de 09/09/2021 , e sua transferência a partir
de 10/09/2021 .
112694-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ADILSON FERREIRA DE
LIMA , do 6 BPM , a partir de 26/08/2021 , e sua transferência a partir
de 27/08/2021 .
112840-4 , 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA , do 11 BPM , a partir de 16/09/2021 , e sua transferência a
partir de 17/09/2021 .
113309-9 , 2º SARGENTO PM QPPM WANTUIR RODRIGUES
CIRILO DA SILVA , do 65 BPM , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a partir de 05/01/2021 .
113504-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DANIEL FERNANDES DE
SOUZA , da DOP , a partir de 06/07/2021 , e sua transferência a partir
de 07/07/2021 .
113519-3 , 2º SARGENTO PM QPPM ADEILDO EDUARDO DO
NASCIMENTO , do 5 BPM , a partir de 27/07/2021 , e sua transferência a partir de 28/07/2021 .
114098-7 , 2º SARGENTO PM QPPM DANIEL WANDERSON DO
NASCIMENTO , do CRS , a partir de 15/11/2021 , e sua transferência
a partir de 16/11/2021 .
114096-1 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO ALVES DE
ARAUJO , do CAP , a partir de 10/10/2021 , e sua transferência a partir de 11/10/2021 .
114337-9 , 2º SARGENTO PM QPPM MARLON CALDAS FERREIRA , do 58 BPM , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a
partir de 05/01/2021 .
114925-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JOVELINO PEREIRA DE
SOUZA , do 13 BPM , a partir de 05/09/2021 , e sua transferência a
partir de 06/09/2021 .
115105-9 , 2º SARGENTO PM QPPM ROGERIO MARTINS DE
SOUZA , da 17 CIA PM MAMB , a partir de 04/09/2021 , e sua transferência a partir de 05/09/2021 .
115164-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDIMAR CARLOS FILHO
, do BPMRV , a partir de 09/09/2021 , e sua transferência a partir de
10/09/2021 .
115472-3 , 2º SARGENTO PM QPPM SIDNEY MENDES , da 13 CIA
PM MAMB , a partir de 08/09/2021 , e sua transferência a partir de
09/09/2021 .
115609-0 , 2º SARGENTO PM QPPM GEOVANI JOSE DOS SANTOS , do 60 BPM , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a
partir de 05/01/2021 retifica a publicação contida no MG n. 111 de
08/06/2021, por erro de origem
116226-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ADALTON LUIZ DE OLIVEIRA , do BPMRV , a partir de 10/08/2021 , e sua transferência a
partir de 11/08/2021 .
116678-4 , 2º SARGENTO PM QPPM ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA , da DEEAS , a partir de 03/10/2021 , e sua transferência a
partir de 04/10/2021 .
116857-4 , 2º SARGENTO PM QPPM DEYFSON MARTINS LINHARES , do 6 BPM , a partir de 26/09/2021 , e sua transferência a partir
de 27/09/2021 .
116923-4 , 2º SARGENTO PM QPPM EVERALDO ALVES PONCIANO , do 6 BPM , a partir de 26/08/2021 , e sua transferência a
partir de 27/08/2021 .
116952-3 , 2º SARGENTO PM QPPM JOAO MARX DE VASCONCELOS , do BPMRV , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência a
partir de 23/09/2021 .
117170-1 , 2º SARGENTO PM QPPM EMERSON LUIZ PARREIRA
, da DOP , a partir de 23/09/2021 , e sua transferência a partir de
24/09/2021 .
117190-9 , 2º SARGENTO PM QPPM GIOVANI PLACIDES DE
LUCENA , do 35 BPM , a partir de 18/07/2021 , e sua transferência
a partir de 19/07/2021 .
117637-9 , 2º SARGENTO PM QPPM EDSON DE CASSIA VALADARES , da 10 CIA PM IND , a partir de 16/08/2021 , e sua transferência a partir de 17/08/2021 .
117871-4 , 2º SARGENTO PM QPPM NILTON CESAR DE OLIVEIRA , do BPGD , a partir de 12/10/2021 , e sua transferência a partir
de 13/10/2021 .
117976-1 , 2º SARGENTO PM QPPM EDIMAR OLEVATE , da 21
CIA PM IND , a partir de 10/09/2021 , e sua transferência a partir de
11/09/2021 .
118007-4 , 2º SARGENTO PM QPPM FABIO HENRIQUE SILVA
TEIXEIRA , do 17 BPM , a partir de 11/07/2021 , e sua transferência
a partir de 12/07/2021 .
118048-8 , 2º SARGENTO PM QPPM GILBERTO ALVES MOREIRA
, da 12 CIA PM MAMB , a partir de 08/08/2021 , e sua transferência a
partir de 09/08/2021 .
118269-0 , 2º SARGENTO PM QPPM RAELTT PEREIRA AQUINO
, do BPMRV , a partir de 28/08/2021 , e sua transferência a partir de
29/08/2021 .
119029-7 , 2º SARGENTO PM QPPM WILSON EURIPEDES
RODRIGUES , do BPM MAMB , a partir de 02/08/2021 , e sua transferência a partir de 03/08/2021 .
119135-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ROBSON DRUMOND LAGE
BARCELOS , do 31 BPM , a partir de 26/08/2021 , e sua transferência
a partir de 27/08/2021 .
119680-7 , 2º SARGENTO PM QPPM MARLY MARIA DO ROSARIO GOBBO , da 7 CIA PM IND , a partir de 24/09/2021 , e sua transferência a partir de 25/09/2021 .
120526-9 , 2º SARGENTO PM QPPM JONAS JOSE SANTOS ,
do 56 BPM , a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a partir de
08/02/2021 retifica a publicação contida no MG n. 97 de 19/05/2021,
por erro de origem
121590-4 , 2º SARGENTO PM QPPM ELTO BARBOSA , do 27 BPM
, a partir de 20/09/2021 , e sua transferência a partir de 21/09/2021 .
124369-0 , 2º SARGENTO PM QPE DEBORA MARA GUIMARAES
DE SOUZA , do 24 BPM , a partir de 08/08/2021 , e sua transferência
a partir de 09/08/2021 .
124552-1 , 2º SARGENTO PM QPE LILIAN APARECIDA ARCANJO
ALVES BATISTA , do CODONT , a partir de 26/09/2021 , e sua transferência a partir de 27/09/2021 .
124567-9 , 2º SARGENTO PM QPE ACENILDE MARQUES ROCHA
, da 11 RPM , a partir de 01/10/2021 , e sua transferência a partir de
02/10/2021 .
A GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO
111617-7 , 3º SARGENTO PM QPPM ROGERIO ROCHA DE
SOUZA , da 8 CIA PM IND , a partir de 21/09/2021 , e sua transferência a partir de 22/09/2021 .
113156-4 , 3º SARGENTO PM QPPM GILSINHO ALVES MAGALHAES , da 24 CIA PM IND , a partir de 12/10/2021 , e sua transferência a partir de 13/10/2021 .
114257-9 , 3º SARGENTO PM QPPM EDMAR ANTUNES PEREIRA
, do 10 BPM , a partir de 30/09/2021 , e sua transferência a partir de
01/10/2021 .
114519-2 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO DE QUEIROZ
TEODORO , do 47 BPM , a partir de 27/06/2021 , e sua transferência
a partir de 28/06/2021 .
115575-3 , 3º SARGENTO PM QPPM CHARLES RENE DE MELLO
, do BPGD , a partir de 29/07/2021 , e sua transferência a partir de
30/07/2021 .
115695-9 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCELO SOARES DE
JESUS , da 1 CIA PM IND , a partir de 06/07/2021 , e sua transferência
a partir de 07/07/2021 .
116237-9 , 3º SARGENTO PM QPPM JAMILSON SILVA MAGALHAES , do BPMRV , a partir de 01/07/2021 , e sua transferência a
partir de 02/07/2021 .
116236-1 , 3º SARGENTO PM QPPM JAILSON COSTA SALLES
, do 6 BPM , a partir de 26/09/2021 , e sua transferência a partir de
27/09/2021 .
116888-9 , 3º SARGENTO PM QPPM ARIEDSON RODRIGUES
GOMES , do 55 BPM , a partir de 02/09/2021 , e sua transferência a
partir de 03/09/2021 .
116984-6 , 3º SARGENTO PM QPPM OLIMPIO PETER SANTOS
, do 55 BPM , a partir de 21/09/2021 , e sua transferência a partir de
22/09/2021 .
117589-2 , 3º SARGENTO PM QPPM JOEL RODRIGUES MONERAO , do 27 BPM , a partir de 05/08/2021 , e sua transferência a partir
de 06/08/2021 .
117827-6 , 3º SARGENTO PM QPPM GILSON ANTONIO ROSA ,
da 16 CIA PM MAMB , a partir de 19/08/2021 , e sua transferência a
partir de 20/08/2021 .
118290-6 , 3º SARGENTO PM QPPM HELIO FARIAS LIMA
ANDRADE , da 12 CIA PM MAMB , a partir de 28/08/2021 , e sua
transferência a partir de 29/08/2021 .
118407-6 , 3º SARGENTO PM QPPM RONALDO LAGE DA SILVA
, do 26 BPM , a partir de 09/09/2021 , e sua transferência a partir de
10/09/2021 .
118858-0 , 3º SARGENTO PM QPPM AGENILSON RODRIGUES
DA SILVA , da 11 CIA PM IND , a partir de 01/09/2021 , e sua transferência a partir de 02/09/2021 .
119148-5 , 3º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE FRANCISCO
PRIMO , do 21 BPM , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência a
partir de 23/09/2021 .
119805-0 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCO ANTONIO DOS
REIS , do 34 BPM , a partir de 16/07/2021 , e sua transferência a partir
de 17/07/2021 .
120749-7 , 3º SARGENTO PM QPPM ISAIAS GOMES , da 1 CIA PM
IND , a partir de 27/01/2021 , e sua transferência a partir de 28/01/2021
.
120869-3 , 3º SARGENTO PM QPPM EUDES LARA FLORES , da
4 CIA PM IND , a partir de 26/07/2021 , e sua transferência a partir
de 27/07/2021 .
121988-0 , 3º SARGENTO PM QPPM CARLAILE DE ALENCAR
PEREIRA , do 28 BPM , a partir de 22/09/2021 , e sua transferência a
partir de 23/09/2021 .
122306-4 , 3º SARGENTO PM QPPM CLEBER TOMAZ FERREIRA
, do 54 BPM , a partir de 07/08/2021 , e sua transferência a partir de
08/08/2021 .
122914-5 , 3º SARGENTO PM QPPM ALEXSANDRO SOARES
DOS SANTOS , da 11 RPM , a partir de 30/09/2021 , e sua transferência a partir de 01/10/2021 .
123740-3 , 3º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRE FREDERICO
DE SIQUEIRA , do CPE , a partir de 30/09/2021 , e sua transferência
a partir de 01/10/2021 .
123789-0 , 3º SARGENTO PM QPPM SILVIO CESAR DA COSTA
, do 56 BPM , a partir de 03/10/2021 , e sua transferência a partir de
04/10/2021 .
123994-6 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCO ANTONIO FERREIRA , do 39 BPM , a partir de 24/09/2021 , e sua transferência a
partir de 25/09/2021 .
124010-0 , 3º SARGENTO PM QPPM JAILSON COUTO MOREIRA
, do 48 BPM , a partir de 27/09/2021 , e sua transferência a partir de
28/09/2021 .
124123-1 , 3º SARGENTO PM QPPM ROSANGELA CARVALHO
PRAIS MOREIRA , do COPOM , a partir de 29/08/2021 , e sua transferência a partir de 30/08/2021 .
129772-0 , 3º SARGENTO PM QPPM SERGIO HENRIQUE ALVES
, do 25 BPM , a partir de 08/09/2021 , e sua transferência a partir de
09/09/2021 .
A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO
120261-3 , CABO PM QPPM ROGERIO FRANCISCO DE AZEVEDO , do 32 BPM , a partir de 13/09/2021 , e sua transferência a
partir de 14/09/2021 .
122210-8 , CABO PM QPPM MARCELIO ALACONER SILVA ,
do 28 BPM , a partir de 02/09/2021 , e sua transferência a partir de
03/09/2021
24 1560044 - 1
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016, considerando que:
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
em conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b” c/c o artigo
141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por
limite de idade o Oficial n° 028.375-4, Coronel PM QOR Antônio Pio
dos Santos, CPF: 009.797.326-20, a partir de 05/06/2004, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Fica anulado o ato de reforma por Limite de Idade
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n° 187, de 05/10/2004, e
BGPM n° 74, de 07/10/2004.
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II da Lei Delegada Estadual nº 37 de
1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente
a Praça n° 133.521-5, Cabo PM QPPM Frederico de Oliveira Quenupe,
14° BPM, a partir de 12/05/2017, em conformidade com o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 039/2021, de 12/05/2017. Anula o ato de reforma
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n° 185, de 04/10/2017,
transcrito para o BGPM n° 075, de 05/10/2017.
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso II da Lei Delegada Estadual nº 37
de 1989, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente o a Praça n° 146.225-8, Cabo PM QPPM Jardel Silva Batista, 02ª
Cia PM Ind, a partir de 06/10/2017, em conformidade com o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 086/2021, de 06/10/2017. Anula o ato de reforma
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n° 231, de 15/12/2017,
transcrito para o BGPM n° 094, de 19/12/2017.
REFORMA POR INVALIDEZ:
conforme o previsto nos termos do Art. 139, inciso I “a”, da Lei Estadual nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso I “b” da Lei Delegada Estadual
nº 37 de 1989, resolve reformar por invalidez o Oficial n° 141.029-9, 1°
Tenente PM QOC Fábio Abraão de Sousa Fernandes, 56° BPM, a partir
de 08/06/2021, em conformidade com o Laudo de Reforma/Ata JCS n°
050/2021, de 08/06/2021. Anular o ato de reforma publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n° 185, de 04/10/2017, transcrito para o BGPM
n° 075, de 05/10/2017.
24 1559950 - 1
“ATO DO COMANDATE DO 6º BPM”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 01(um) mês, ao nº 165.337 - 7, THAIS LOPES DO AMARAL
VILACA, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 11/12/2021.
“ATO DO COMANDANTE DA 23 CIA PM IND”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período
de 15(quinze) dias, ao nº 166.411 - 9, DARLENE MOREIRA SILVA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 13/12/2021.
24 1560130 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 1009/2021
Designa comissões para proceder aos inventários físicos, financeiros e
da dívida flutuante e fundada do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, nos termos do Decreto nº 48.303, de
19/11/2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2021 e, considerando o Anexo Único do Decreto Estadual nº 48.303, de
19 de novembro de 2021, que determina a constituição das comissões
de levantamento dos títulos, valores mobiliários, da dívida flutuante e
fundada e dos inventários físicos e financeiros; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões encarregadas de proceder aos
inventários dos bens permanentes em uso ou estocados e dos materiais
em almoxarifado, bem como aos inventários físicos e financeiros dos
títulos, valores mobiliários e da dívida flutuante e fundada do IPSM.
Art. 2º - As comissões a que se refere o artigo anterior terão a seguinte
composição:
I – Comissão para proceder ao levantamento completo dos inventários
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, em 31/12/2021.
NOME
MASP
FUNÇÃO
Sibele de Campos Lamas
1431870-3 Presidente
Thomas Pereira Sá de Carvalho
1432701-9 Membro
Camila Fernandes dos Santos
1426687-8 Membro
Leonardo Cordeiro
1432775-3 Membro
Talita Palitot
1480004-9 Membro
Ingrid Rosa
1432722-5 Membro
II – Comissão de Inventário dos Valores Mobiliários e Títulos Existentes e da Dívida Flutuante e Fundada do IPSM, em 31/12/2021.
NOME
MASP
FUNÇÃO
Ana Isabela Ferreira Gomes dos Reis
1426796-7 Presidente
Noely Ferreira Gomes
1459921-1 Membro
Janete Aparecida dos Santos
1446271-7 Membro
Raimundo Nonato Campos
1442669-6 Membro
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no art. 3º, §1º, do
Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, as atividades pertinentes à execução orçamentária da receita e da despesa – arrecadações,
empenhos, liquidações e pagamentos – FICARÃO INTERROMPIDAS, no dia 30/11/2021, das 08h às 20h, para que as comissões concluam os trabalhos de apuração prévia dos saldos.
Art. 3º – Ficam instituídas as subcomissões de inventário encarregadas
de promoverem a comprovação de existência física dos bens permanentes, em uso ou estocados, alocados nas Representações Regionais
do IPSM, de acordo com o seu número de patrimônio, bem como informar o seu estado de conservação, tendo como a finalidade de apoiar as
Comissões de Inventário discriminadas nos artigos acima, nos seguintes termos:
Pela Representante de Patos de Minas:
NOME
MASP
FUNÇÃO
ALANNA MARTA OLIVEIRA REIS
1432062-6 Titular
FABIANA GONÇALVES BARBOSA DE 1426731-4 Suplente
FREITAS
Pela Representante de Uberaba:
NOME
CLOVES FERREIRA LIMA
FERNANDA VANT HOOFT COTA
MASP
FUNÇÃO
1470284-9 Titular
1432608-6 Suplente
Pela Representante de Divinópolis:
NOME
EDUARDO CAMPOS DE PAULO
LINDICE SILVA CAMPOS XAVIER
MASP
FUNÇÃO
1465711-8 Titular
1332071-8 Suplente
Pelo Núcleo da 7ª Representante de Bom Despacho:
NOME
MASP
FUNÇÃO
EDUARDO CAMPOS DE PAULO
1432827-2 Titular
KELLY GOMES COSTA
1432770-4 Suplente
Pela Representante de Teófilo Otoni:
NOME
GILSON ALVES MORAES
MARILUCIA GONCALVES PINHEIRO
MASP FUNÇÃO
1469649-6 Titular
1432162-4 Suplente
Pela Representante de Barbacena:
NOME
HUMBERTO BERZOINI NETO
FABIANA PACHECO LOPES GOMES
MASP
FUNÇÃO
1473149-1 Titular
1282854-7 Suplente
Pela Representante de Lavras:
NOME
JESSE BENEDETTI CÂNDIDO
ANA CRISTINA DA SILVA
MASP
FUNÇÃO
90734-5 Titular
1426523-5 Suplente
Pela Representante de Poços de Caldas:
NOME
JOAO CARLOS DA SILVA
CRISTIANE CANDIDO INFANTE
MASP
FUNÇÃO
1472213-6 Titular
1432085-7 Suplente
Pela Representante de Juiz de Fora:
NOME
MAURO GREGÓRIO DA SILVA
RENATA DA ROCHA LOPES
MASP
FUNÇÃO
1434205-9 Titular
1463139-4 Suplente
Pela Representante de Uberlândia:
NOME
ANDERSON MAGNO DE LIMA
MARIANA ALMEIDA DE MELO
MASP
FUNÇÃO
99992-0 Titular
1432155-8 Suplente
Pela Representante de Pouso Alegre:
NOME
JORGE DE OLIVEIRA BORGES
DEBORA SANTOS RIBEIRO
MASP
FUNÇÃO
1490731-5 Titular
1426786-8 Suplente
Pela Representante de Curvelo:
NOME
ROGELIO DA ROCHA FERREIRA
CASSIO MURILO BUENO DE MATOS
MASP FUNÇÃO
1432589-8 Titular
1466467-6 Suplente
Pela Representante de Sete Lagoas:
NOME
ROGÉLIO DA ROCHA FERREIRA
CASSIO MURILO BUENO DE MATOS
MASP FUNÇÃO
1432589-8 Titular
1466467-6 Suplente
Pela Representante de Montes Claros:
NOME
TIAGO XAVIER FERREIRA
ANA CAROLINA ALMEIDA DAMASO
MASP FUNÇÃO
1432626-8 Titular
1426783-5 Suplente
Pela Representante de Ipatinga:
NOME
NUECIR DE SOUZA PEREIRA
LENAMAR LIMA DE SOUZA NUNES
MASP
FUNÇÃO
1484918-6 Titular
1463430-7 Suplente
Pela Representante de Governador Valadares:
NOME
MASP
FUNÇÃO
RICARDO GONCALVES DOMINGOS
1485854-2 Titular
FERNANDA GEREMIAS CORDEIRO
1121976-3 Suplente
Art. 4.º- A Comissão discriminada no inciso I, do art. 2º desta Portaria, em estreita articulação com as subcomissões, coordenará as ações
relativas a:
I - verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens
permanentes;
III - conciliação dos bens permanentes entre SIAD e SIAFI-MG;
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes;
V - adotar providencias quanto a fixação do registro patrimonial de cada
item em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, quando realizado os levantamentos “in loco” na sede do
IPSM ou quando apontado pelas subcomissões, informando ao GLOG/
DLT para adoção das providencias decorrentes.
Art. 5º. Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades:
I – realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, como apoio e orientação da Comissão de Inventário, quando for
o caso;
II – solicitar a Comissão de Inventário, quando necessário, auxílio,
informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
III – verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada
item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior
regularização, informando ao GLOG/DLT para adoção das providencias decorrentes;
IV – identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais
(Mapa Carga), extraído do SIAD, o estado de conservação dos bens
levantados;
IV – identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais (Mapa
Carga), extraído do SIAD, o estado de conservação dos bens levantados
suscetíveis de desfazimento para ciência da Comissão Inventariante,
quando for o caso; V – assinar o Relatório por Parâmetro dos Dados
Cadastrais (Mapa Carga) para composição do relatório final da comissão, após a realização de conferência.
Art. 6º - Ficam vedadas quaisquer transferências e/ou remanejamentos
de material permanente, de uma para outra área do Instituto, durante a
realização do inventário, sem solicitação escrita e autorização do Presidente da Comissão.
Art. 7º - Com base no inventário realizado deverão ser emitidas cargas
patrimoniais por setor, até o nível de Diretoria, colhendo-se a assinatura
de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos
bens relacionados.
Art. 8º - Nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2021 não haverá disponibilização de materiais pelo Departamento de Logística e Transportes, por motivo de fechamento do almoxarifado, qualquer retirada
do estoque nessas datas deverá ser comunicada previamente ao Presidente da Comissão de Inventário para avaliação, juntamente com a
GLOG/ DLT.
Art. 9º - Encerrados os trabalhos, as comissões deverão apresentar ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF os relatórios estabelecidos no § 1º do art. 3º do Decreto 48.303, de 19 de novembro de
2021, de forma preliminar, até o dia 07 de dezembro de 2021 e em
definitivo até o dia 31 de dezembro de 2021, caso haja a necessidade
de ajustes.
Art. 10 - Compete à GLOG/DLT promover os ajustes no SIAD quanto
as diferenças apontadas no relatório preliminar pela Comissão discriminada no inciso I, do art. 2º desta Portaria até 31 de dezembro de 2020.
Art. 11 - Toda documentação relativa ao inventário físico ou financeiro
realizado, deverá ser encaminhado pelo DPGF à Gerência de Administração Financeira e Contábil - GAFC, para fins de inserção na Prestação
de Contas Anual do IPSM, bem como registro e arquivo, estando à disposição dos Órgãos de Controle interno e externo, quando necessário.
Art. 12 - Quando convocados, os membros das Comissões, discriminadas no art. 2º e das Subcomissões, discriminadas no art. 3º, ficarão
à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta
Portaria.
Art. 13 – As Comissões serão assessoradas, no que couber, pela Controladoria Seccional – CSEC e pelo Departamento de Contabilidade e
Finanças – DCF.
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 928/2020.
Belo Horizonte, 23de novembro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR/Diretor-Geral
24 1560083 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 224.091/2020.
Acusada:
Cleuza Aparecida Prima, Investigadora de Polícia, Nível III, Masp
347.503-5.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149 c/c
artigo 150, incisos XIII, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II
e artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu, integralmente, a proposição da Comissão Processante e considerou a acusada responsável
pela prática das transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é
grave, qual seja o descrito no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo
149 c/c artigo 150, incisos XIII, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158,
inciso II; deixando de sopesar as transgressões descritas nos incisos II e
IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. Propondo, assim,
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 235/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia reprográfica integral dos autos do Inquérito Policial PCNet nº 11106141, protocolizada nesta CGPC sob o nº
272.876/CGPC/2021, noticia que o servidor R.R, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.078-5 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI
c/c artigo 149 c/c incisos XV e XXIII do artigo 150; bem como inciso
II do artigo 158 e inciso IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da Silva Cardoso,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9 (Membro), e Edson
Moreira, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
24 1560535 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211124232641014.