terça-feira, 22 de Novembro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.305.150.4349.0001 - 334141 - 10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DARESOLUÇÃO SES Nº8470,21 DENOVEMBRODE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
109322
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE (FMS) BENEFICIADO
CNPJ DO FMS
BENEFICIADO
BRUMADINHO
BENEFICIÁRIO FINAL
14.208.587/0001-33
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL
DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO
33.781.055/0001-35
FES Custeio
FUNDACAO OSWALDO CRUZ
VALOR (R$)
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA,
R$ 350.000,00 4349
AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
R$ 350.000,00
TOTAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº8470,21 DENOVEMBRODE 2022.
INDICADOR
PROJETO: Desastres da mineração: gestão de riscos e planos de resposta em saúde – Município de Brumadinho.
1. INDICADOR: Nº de Planos de Preparação e Resposta Multirrisco entregues
1.1. DESCRIÇÃO: Elaboração e entrega de 01 Plano de Preparação e Resposta Multirrisco contra desastres e Emergências em Saúde Pública no município
1.2. MÉTODO DE CÁLCULO: Somatório de Relatórios Entregues.
1.3. FONTE: Declaratória
1.4. UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.5. POLARIDADE: Maior, melhor
1.6. META: 01
1.7. PERÍODOS DE MONITORAMENTO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS: dez/2023; dez/2024.
ANEXO III DARESOLUÇÃO SES Nº 8470, 21DE NOVEMBRODE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Nº da Nota Fiscal
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
Valor utilizado com recursos desta Resolução
CNES do estabelecimento beneficiado
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO BENEFICIÁRIO
21 1715791 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30de marçode 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 18/2022 e 19/2022 emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos técnicos
referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Três Corações, e Poço Fundo.
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão observar as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução de Consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684,
de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Município
Tipo de veículo
Quantidade de veículo a receber Número da proposta
Três Corações Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
1
13759.512000/1220-11
Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção Tipo Pick-Up
Poço Fundo
2
10502.158000/1220-12
4x4
21 1715768 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8397, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre ato de concessão de progressão, promoção e progressão após estágio probatório, na carreira de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Conceder a progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8397/2022)
NOME
BRUNO ROCHA DO CARMO
MARIA DOS ANJOS GARCIA CUETO
MARIA REGINA DE OLIVEIRA MORAIS
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
0382807/6
0366067/7
1075798/7
1
1
3
AAS
AUGAS
EPGS
IV
IV
III
D
G
B
NOVO
GRAU
E
H
C
VIGENCIA
13/11/2022
10/10/2022
31/10/2022
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8397/2022)
NOME
DANIELA CARLA ANDRADE
JULIANA FONSECA DE OLIVEIRA MESQUITA
MARIA DOROTEIA CALASANS FERNANDES
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
0669362/6
1150778/7
0919767/4
1
2
1
EPGS
EPGS
AUGAS
III
IV
III
C
C
F
NOVO
NIVEL
IV
V
IV
NOVO
GRAU
A
A
A
VIGENCIA
30/10/2022
11/11/2022
20/10/2022
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8397/2022)
NOME
ALESSANDRA FERNANDES TRINDADE PISTORE
ANA LUISA LARA SIQUEIRA
ANDRESSA PEREIRA DUARTE
DANIELA MENDES COSTA
DEMERSON RODRIGUES BATISTA
DIEGO FABRINY SIQUEIRA SABINO
ELBER SILVERIO PEREIRA
ELIANE REZENDE DE MORAIS PEIXOTO
ELISIANE RODRIGUES DOS SANTOS
FABIANA CRISTINA RIBEIRO DE BARROS
FABIANA ROSSI HAMACEK AGUILAR
GILZA FRANCISCA ALVES
JANNE RUAS VIEIRA
JESSICA SIMOES MENDONCA
KARLA GRANATO NUNES
KEILA JOSE DE CARVALHO
KENIA MEDEIROS SOARES
LARISSA MENEGHINI VALE
LUIZA DA SILVA MIRANDA
MAIRA QUEIROZ DOS SANTOS
MARIA INES ALMEIDA CAMPOS
MARIA JOSE LIMA MOREIRA
MARINA MARQUES BARBOSA GUEDES
NEY MANOEL NETO
PAULA SOUZA OLIVEIRA
PEDRO HENRIQUE PENIDO PINTO
RAFAELA ALVES ARCANJO
RENATA FIGUEIREDO GONTIJO
ROSIANY ARAUJO DE PAULA
SANE MARIA DE ARAUJO
TELMA MARLENE SANTOS
THAIANA DE CASSIA DE ANDRADE
THALES HENRIQUE SILVA MENDES
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476585/3
1477368/3
1481074/1
1478399/7
1482239/9
1482747/1
1480085/8
1479092/7
1478476/3
1339932/4
1482416/3
0456905/9
1468600/0
1482892/5
1482948/5
1343169/7
1478262/7
1481671/4
1399926/3
1477101/8
1479255/0
0916711/5
1480587/3
1482223/3
1481470/1
1476596/0
1479888/8
1478885/5
1395678/4
1482363/7
1477616/5
1478563/8
1478897/0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
4
2
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
TGS
I
III
III
I
III
I
I
I
I
I
I
I
II
I
III
III
I
I
I
I
I
I
I
I
III
I
I
I
III
III
I
I
I
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
VIGENCIA
28/02/2022
10/04/2022
25/08/2022
23/05/2022
29/09/2022
30/09/2022
28/07/2022
25/06/2022
02/06/2022
03/10/2022
25/09/2022
30/09/2022
13/09/2022
07/10/2022
12/10/2022
10/09/2022
07/05/2022
14/09/2022
12/05/2022
07/04/2022
30/06/2022
03/10/2022
08/08/2022
25/09/2022
01/09/2022
24/03/2022
29/06/2022
10/06/2022
30/09/2022
24/09/2022
16/04/2022
02/06/2022
11/06/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8398, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
ao servidor SAMUEL AUGUSTO PIERONI VAZ, MASP 1477342-8, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5086155-74.2021.8.13.0024, constante do Processo SEI
nº 1080.01.0047833/2021-95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8118 de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de cumprimento (54696647), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8398/2022)
NOME
SAMUEL AUGUSTO PIERONI VAZ
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
1477342/8
1
EPGS
I
B
07/05/2022
11/04/2022
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8398/2022)
NOME
SAMUEL AUGUSTO PIERONI VAZ
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
VIGENCIA
1477342/8
1
EPGS
III
B
11/04/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8399, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
ao servidor RAPHAEL RODRIGUES PORTO, MASP 1397007-4, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5006950-54.2019.8.13.0480, constante do Processo SEI
nº 1080.01.0022384/2020-73.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 6406 de 18 de setembro de 2018, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida na Sentença (54620306), constante no presente SEI.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211220002280123.