Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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relação aos dois rádios HTs, desde que não sejam de uso restrito. Caso não haja pedido de restituições no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado, oficie-se à 5ª Vara Criminal e Júri local, responsável pela “Seção de Depósito e Guarda de Armas
e Objetos”, autorizando a destruição ou inutilização dos bens, armas e munições apreendidos (art. 516 das NSCGJ). P.R.I.C. ADV: OLIVAR GONCALVES (OAB 43294/SP)
Processo 0012969-17.2013.8.26.0576 (057.62.0130.012969) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- Andre Luiz Ronzio - Vistos. 1-Os termos da certidão supra não são convincentes, dai porque, como não houve maiores
prejuízos fica a recomendação de que todos devem trabalhar com atenção ao serviço, independentemente de quem assina,
de quem imprime ou de quem confere os atos praticados. 2-Recebo a denuncia de fls. D-01/D-02. 3- Apesar dos argumentos
trazidos a fls. 51/56, a denúncia está lastreada na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito
será analisado. 4- Assim, não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP e já tendo sido recebida a denúncia nesta
oportunidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2015, às 14h40min, oportunidade em que, após a
oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e as de fls. 56 e o interrogatório do réu, serão realizados os debates e julgamento.
5- Intime-se o réu, que deverá comparecer sob pena de revelia. 6- Requisite-se a testemunha arrolada na denúncia e intimem-se
as testemunhas de defesa (fls. 56). 7- O Oficial de Justiça DEVERÁ ficar com o mandado até 30 dias antes da audiência (cf. Art.
995, § 3º, Cap, VII, NSCGJ), a fim de que o ato seja praticado próximo dessa data para evitar a perda da audiência com o não
comparecimento da pessoa a ser intimada, bem como DEVERÁ certificar nos mandados os telefones dos réus e testemunhas.
Ciência ao M.P. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA (OAB 314131/SP), LEANDRO ALVES PESSOA (OAB
272134/SP)
Processo 0033366-97.2013.8.26.0576 (057.62.0130.033366) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Manoel Leite da Silva - Vistos. 1- Recebo a denúncia de fls. D01/D02. 2- Cite-se o réu indicado acima, para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até
o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 3-Requisite-se FA junto ao IIRGDaunt-SP e certidões
de praxe. Ciência ao M.P. Int. - ADV: LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP)
Processo 0063912-09.2011.8.26.0576 (576.01.2011.063912) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Neivaldo Adalberto Cecchin - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do Prov. Nº 03/94 esclareço que o prazo prescricional ocorrerá em 19 de setembro de 2016, anotando-se na
capa dos autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 3002071-88.2013.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Pedro Henrique
de Siqueira Santos - Vistos. 1)Apesar das ponderações de fls. 145/146, a denúncia está lastreada em prova produzida durante
o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será apreciado. No mais, ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397
do CPP e já estando recebida a denúncia a fls. 68, depreque-se a oitiva das testemunhas comuns, com prazo de 20 dias, via
fax ou email, tendo em vista tratar-se processo de réu preso. 2) Com o retorno desta tornem conclusos para prosseguimento,
com urgência, tendo em vista a existência de testemunha de defesa também por precatória (fls. 146). 3)Considerando os termos
do COMUNICADO CG Nº 21/2013, referente ao COMUNICADO Nº 164/2011, publicado no DOJ de 04/04/11, reexaminando os
autos verifico que permanece presente a necessidade da custódia cautelar do réu, mesmo estando preso há mais de 3 meses,
uma vez que se envolveu nos crimes previstos nos arts. 304, c.c. art. 299, caput,, ambos do CP, ratificando a decisão de fls. 39
do apenso da comunicação da prisão em flagrante. Ciência ao M.P. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES TRINDADE (OAB 146638/
SP)
Processo 3006454-12.2013.8.26.0576 - Inquérito Policial - Injúria - Justiça Pública - DANILO DE FREITAS PUGA - Andrea
Petit - Vistos. Considerando o documento de fls. 92, diga a subscritora de fls. 62 sobre o último parágrafo de fls. 88 do Ministério
Público apresentando proposta plausível e viável para transação penal. Com esta nos autos, tornem conclusos. Ciência ao M.P.
Int. - ADV: PAULA CAROLINA ROSSI CLARO (OAB 337679/SP)
Processo 3007158-25.2013.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Maria Fernanda Roma e outro - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do Prov. Nº 03/94 esclareço que o prazo prescricional ocorrerá em 28 de março de 2022, anotando-se na
capa dos autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB
301697/SP)
Processo 3008192-35.2013.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Calúnia - Justiça Pública - R.L. e outro - Vistos. Acolho
integralmente os termos da manifestação de fls. 304/306 do Ministério Público, cujos fundamentos adoto e ficam fazendo parte
desta decisão, motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 298/302 fixando como competente o Juizado Especial Criminal
para julgamento do feito. No mais, aguarde-se a audiência de fls. 274. Ciência ao M.P. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR MELLUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS SIMÕES SERGIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º