Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
445
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000897-65.2015.8.26.0531
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.L.F.S.
ADVOGADO : 143109/SP - Cinthia Fernanda Gagliardi
REQDO
: L.F.P.S.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: RODRIGO RISSI FERNANDES
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2015
Processo 0000069-69.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.A.P. - C.C.P. - Vistos. Diante da
concordância do requerido com o pedido elaborado na peça vestibular (fl. 31), que ora homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgo EXTINTO o processo acima citado, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Outrossim,
homologo a desistência do prazo recursal manifestado expressamente pelo autor (fl. 30). Certifique-se o trânsito em julgado e
expeça-se a certidão de honorários. Sem custas, porquanto o autor é beneficiário da justiça gratuita e o réu não opôs resistência
ao pedido, razão pela qual também deixo de condená-lo nos honorários da sucumbência. Expeça-se ofício para cessação
de descontos, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: SARITA
JULIANE GULLO LANZA (OAB 175329/SP)
Processo 0000105-48.2014.8.26.0531 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Regina Bastazzini Soriano José Marino Vicente Soriano - Vistos. Concedo novo prazo de vinte (20) dias para as providências cabentes à inventariante no
deslinde do feito. Decorrido sem qualquer providência, certifique-se e vista ao MP. Int. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB
220682/SP)
Processo 0000365-91.2015.8.26.0531 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Ivair Horacio - Diretor (a)
do Departamento Regional de Saude de São José do Rio Preto - DRS XV - - Secretário(a) Municipal de Saúde de Santa Adélia Fls.62/65: Ciência ao impetrante do ofício da DRS-XV, que informa que o medicamento TRILEPTAL 300MG (OXCARBAZEPINA)
não se encontra contemplado no elenco de medicamentos dos Programas de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual
de Saúde e Ministério da Saúde. Informa que se encontra padronizado no Programa do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica o medicamento CARBAMAZEPINA 200MG, com a mesma indicação do medicamento OXCARBAZEPINA,
entretanto, com outro princípio ativo, e que está disponível nas unidades básicas de saúde gratuitamente. Para ter acesso,
basta o paciente apresentar um receita médica com o medicamento escolhido pelo médico entre o rol de produtos cadastrados;
entretanto, se faz necessário que o médico que assiste o impetrante verifique a possibilidade de substituição do mesmo. Ressalta
a necessidade de apresentação de receita médica mensalmente para o medicamento requerido, pois é de uso controlado e
sujeito à Receita de Controle Especial em Duas Vias (Lista C1), com obrigatoriedade de apresentação e retenção da mesma
sempre que houver a entrega deste medicamento: PORTARIA ANVISA/MS: 344/98 e seus anexos; assim se faz necessário
sempre que o paciente ou seu representante apresente a receita atualizada para retirar o medicamento. Esclarece ainda que,
por se tratar de uma ação conjunta (Estado + Município), o Município de Santa Adélia ficará responsável pelo atendimento até
MAIO/2015 e, após este período, o DRS-XV continuará o fornecimento. Em cumprimento à liminar, informa que foi imediatamente
aberto processo de aquisição para o medicamento, de acordo com a determinação judicial e a cópia da receita médica nos
autos. Solicita então, que na ocasião da retirada do medicamento, quando este já estiver disponível, que o impetrante ou seu
responsável (com procuração), compareça ao Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos deste DRS-XV, munido da
Receita Médica atualizada: PORTARIA MS/ANVISA 344/98 e do Documento de Identidade (RG). - ADV: LUIZ SERGIO DONATO
JUNIOR (OAB 121183/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP)
Processo 0000382-98.2013.8.26.0531 (053.12.0130.000382) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.M.S.
- - M.D.C. - Vistos. A petição de fls. 27/28 não tem relação com este processo, de sorte que nada há a apreciar. Portanto,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROMEU MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP)
Processo 0000521-79.2015.8.26.0531 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - C.H.P. - - I.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 02/03 dos
presentes autos, em relação à redução da pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho menor para o patamar de 34,27% do
salário mínimo. Assim, diante da concordância do Ministério Público, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, III do CPC. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. De imediato, oficie-se à empregadora do alimentante (fl.
03) para que a empregadora proceda aos novos descontos da pensão conforme acordo. Advindo o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários à causídica nomeada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: EVA VILMA DO CARMO POLETTO DONATO (OAB 283473/SP)
Processo 0000571-08.2015.8.26.0531 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Sonia Maria Sacchi dos Santos - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita face à provisão da assistência judiciária encartada aos autos. Oficie-se ao INSS
para que encaminhe aos autos certidão de dependentes habilitados em nome do falecido. Oficie-se também ao Banco Bradesco
S/A, agência de Palmares Paulista/SP para que encaminhe aos autos, o saldo da conta mencionada na inicial (fl. 05), bem como
informe a existência de outros ativos financeiros em nome do falecido e, em caso, positivo, o saldo atualizado. Intime-se. - ADV:
CLEBER GUSTAVO MATOS (OAB 341768/SP)
Processo 0000600-58.2015.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Alessandra Cerquetani Salvador - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com efeito, não incide a taxa judiciária neste tipo de procedimento.
Entretanto, incide a taxa de postagem e da CPA (que é despesa e caixa da previdência dos advogados). Aguardo, pois, tais
recolhimentos no prazo de cinco (05) dias. Caso a autora insista na gratuidade de Justiça para ficar isenta do recolhimento da
taxa de postagem (R$ 18,30) e da CPA (R$ 15,76), deverá trazer documento que comprove sua hipossuficiência econômica.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º