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TJSP 19/06/2017 -Fl. 2710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

2710

trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, comlançamento
de movimentação específica.Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000261-72.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paolo
Allegrini - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular
do processo.O cumprimento de sentença tramitara por meio eletrônico, nos termos do art. 1286 NSCGJ.Art. 1286 Tramitará em
meio eletrônico, nas unidades híbrida, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado,
será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, comlançamento de movimentação
específica.Int. - ADV: LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000480-85.2015.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cleusa de Fátima Moraes Apparecido - Por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
a ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar o réu a restituir à autora a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais), atualizada pela tabela prática de cálculos do TJSP e acrescida de juros de mora de 1%, desde a data
do desembolso (16/01/2015 fls. 10vº).Custas na forma da lei.PI. - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 0000641-66.2013.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Lindsay
Miranda - TELEFONICA BRASIL SA - Vistos.Fls.282: A guia de levantamento já foi expedida ás fls.276 e retirada pelo advogado
DIOGO SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 318.251, conforme substabelecimento às fls.281.Int. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001123-77.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ANA PAULA DE OLIVEIRA SIFOLELI - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls.189/192: As peticionárias deverão providenciar a
regularização processual, pois não se encontram substabelecidas na procuração de fls.78/79.Int. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 0001777-64.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAMILA DOS
SANTOS SOARES - SOROCABA REFRESCOS SA - - Jonas Meira - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira o credor o que
de direito para prosseguimento regular do processo.O cumprimento de sentença tramitara por meio eletrônico, nos termos
do art. 1286 NSCGJ.Art. 1286 Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida, a execução de sentença proferida em
processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento,
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente,
comlançamento de movimentação específica.Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), MAYLON KELSON
HESSEL (OAB 284700/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 182502/SP)
Processo 0001896-25.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ezequiel Belchor
Moreira - Oi S/A - Vistos.Fls.168/175: A petição foi digitalizada e juntada aos autos de cumprimento de sentença cadastrado sob o
nº 0001150-55.2017.8.26.0443, e nos referidos autos será apreciada.Futuras manifestações das partes deverão ser dirigidas ao
autos de cumprimento de sentença mencionado acima.Int. - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP), ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0003216-13.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Paulo Rosa
da Silva - Telefônica Brasil S/A Móvel - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira o credor o que de direito para prosseguimento
regular do processo.O cumprimento de sentença tramitara por meio eletrônico, nos termos do art. 1286 NSCGJ.Art. 1286
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito
em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, comlançamento
de movimentação específica.Int. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003216-13.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Paulo Rosa
da Silva - Telefônica Brasil S/A Móvel - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls.182/192. Prazo 5 dias. - ADV: LILIAN
GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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