Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB
277777/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2018
Processo 0000372-28.2016.8.26.0053 (apensado ao processo 1011362-95.2015.8.26.0053) (processo principal 101136295.2015.8.26.0053) - Incidente de Falsidade - Sociedade - Flavio Martinelli - Karine da Silva Rodrigues - Rosa Maria C. Melkan
- Vistos.Fls. 196/197: Ciência às partes e de seus Assistentes Técnicos de que foi designada Perícia para o dia 13/03/2018,
ÀS 14:00 HORAS, para coleta de material gráfico do punho escritor de FLÁVIO MARTINELLI, no cartório do Juízo. O autor
deverá apresentar os documentos requeridos pela Sra. Perita na data da perícia.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAVARES
BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1000628-80.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - José Moysés Corrêa - Diretor Presidente da
Sprrev - São Paulo Previdência - - Direto do Dap - Div de Administração de Pessoal da Polícia Civil de São Paulo - Vistos.Traga
o impetrante cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como de seu último comprovante de vencimentos para
fins de análise do requerimento de assistência judiciária. Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: DAVNY SILVA GUIMARÃES
(OAB 368128/SP), DANIEL PEGORARO (OAB 362775/SP), CARLOS LEONARDO FAVARON PORTELLA (OAB 360141/SP)
Processo 1000826-20.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Ana Silvia Candida da Cruz - Presidente da
São Paulo Previdencia - Spprev - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte
autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja,
determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as
suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta
se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais
sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo.No caso concreto, verifica-se que os
rendimentos superam em muito aqueles aceitáveis para atendimento gratuito pela Defensoria Pública.Assim, há nos autos
indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade àqueles que auferem mais de R$ 5000,00 mensais
brutos, o que pode ser, todavia, afastado por outros elementos de convicção.Assim, indefiro a gratuidade.Recolhidas as custas
e despesas processuais, notifique-se, servindo a presente como mandado.Prazo: dez dias.Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA
ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1000859-64.2016.8.26.0575 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Camino Transportes Eireli
ME - Diretor Superintendente do DER/SP - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - Vistos.Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV:
HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
Processo 1001259-24.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Rosely Cristina Marques Cruz - - Alexandre
Marcelo Marques Cruz - - Guilherme Felipe Marques Cruz - - Frederico Guerreiro - - José Manuel Marques Cruz - - Ricardo do
Nascimento Reis - - Juliana de Santana Reis - - Celso Mitsuhiro Matsumoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rosely
Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques
Cruz - Vistos.Tendo em vista a Edição do Provimento nº 2030/13, que revogou em relação as Varas de JEFaz da Comarca da
Capital, a partir de 04/02/2013, a limitação de competência contida nos Provimentos nº 1768/10 e 1769/10 (artigo 23 da Lei
Federal nº 12153/09), bem como em razão do valor atribuída à causa (R$ 36.000,00) e em obediência ao limite previsto no
artigo 2º da Lei Federal 12.153/2009 (60 salários mínimos - R$ 56.220,00), declino da competência, remetendo-se os autos
ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: RAQUEL DO AMARAL
SANTOS (OAB 171622/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1001259-24.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Rosely Cristina Marques Cruz - - Alexandre
Marcelo Marques Cruz - - Guilherme Felipe Marques Cruz - - Frederico Guerreiro - - José Manuel Marques Cruz - - Ricardo do
Nascimento Reis - - Juliana de Santana Reis - - Celso Mitsuhiro Matsumoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rosely
Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques Cruz - - Rosely Cristina Marques
Cruz - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 188.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo dos autores. Sem arbitramento de honorários.Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: RAQUEL DO AMARAL SANTOS (OAB 171622/SP), ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1002168-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Joel de Souza Cardoso - BANCO DO
BRASIL S/A - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. e2. Pretende a autora o desbloqueio de sua conta salário.Em uma análise preambular, ao que parece, a conta salário da
autora está bloqueado em decorrência de sua transferência e não por eventuais atos ilegais das rés.Tal medida, acautelatória,
é tomada quando há suspeitas de irregularidades no próprio processo de transferência da conta salário, tudo a bem de se
resguardar o patrimônio da própria autora.Destarte, ausente a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO a tutela provisória.
Citem-se, servindo a presente como mandado.Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1002168-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Joel de Souza Cardoso - BANCO DO
BRASIL S/A - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Fls. 32: Nada há a prover, observando-se que a transferência fora
realizada por suposta solicitação da autora, sendo certo que tais fatos serão objeto de prova pericial a ser realizada em momento
oportuno.No que tange à comprovação da cientificação, bem como à omissão das rés, necessária a prévia angularização da
relação jurídico-processual.Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1002520-58.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Anderson
José Mira - - Carlos Alberto Dutra Serafim - - Francisco Ribeiro de Brito - - Hamilton Hudson Lacerda - - Jose Roberto Maia - Paulo Roberto Favaro - - Reginaldo Legal Toqueiro - - Tutmes Divino - - Valdecir Cegarra - - Walter de Souza - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 275/287: Às contrarrazões.Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º