Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
1292
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. - ADV:
PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1007289-83.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011874-80.2014 - Única Vara da Comarca de
Extrema/MG) - Municipio de Toledo Estado de Minas Gerais - Vistos.Trata-se de ação de desapropriação. Nos termos do artigo
35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, seu processamento e julgamento é de competência da Vara da Fazenda
Pública desta Comarca. Assim sendo, determino a imediata redistribuição do feito àquele Juízo, com as nossas homenagens e
cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 1007303-67.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001020-16.2016 - 2ª Vara - Foro de Vinhedo)
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Cumpra-se.Após, devolva-se.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1007324-82.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Cintia Polli - COOPERATIVA HABITACIONAL
TERRA PAULISTA - Vistos.Fls. 380/381. Defiro. Intime-se o Perito Sr. Ricardo para esclarecimentos.Int. - ADV: JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), CARMEN SILVIA NORA ZONO (OAB 261280/SP)
Processo 1007355-63.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002076-62.2017 - Única Vara da Comarca de
Extrema/MG) - Rafael Augusto Moraes Soares - Vistos.Cumpra-se.Após, devolva-se.Int. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES
(OAB 162507/SP)
Processo 1007369-47.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Aletrop Administração
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. - ADV:
REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1007382-46.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jundiaí I (Condomínio Residencial Trentino Jundiaí) - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM).Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo CivilExpedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO
MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1007395-79.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - David Siqueira de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Considerando o princípio do contraditório, manifeste-se a requerida sobre os documentos ora
juntados aos autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1007416-26.2015.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Léa Gáspari e outros - Ignez Picchi
e outros - Lúcia Aparecida Zamuner - Providencie, o autor, o recolhimento da taxa da carta de arrematação (R$ 46,45 - FEDT.
Código 130-9) e diligencia de oficial de justiça (R$ 77,10) para a emissão do mandado de imissão na posse. - ADV: PEDRO
RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 391739/SP), PEDRO PAULOTE DE PAIVA (OAB 189058/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP)
Processo 1007416-26.2015.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Léa Gáspari e outros - Ignez Picchi
e outros - Lúcia Aparecida Zamuner - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Judicial sob nº 213/2018 no valor
de R$ 751.700,35, em nome de Lea Gaspari, advogado João Renato Favre e sob nº 214/2018 no valor de R$ 9.926,14, em nome
de Ignez Picchi, advogado Pedro Paulote de Paiva. Providencie a retirada do Mandado a partir de 16/05/2018. - ADV: PEDRO
RAMOS DA SILVA JUNIOR (OAB 391739/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), PEDRO PAULOTE DE PAIVA
(OAB 189058/SP)
Processo 1007483-83.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003279-55.2017 - 2ª Vara Civel) - Alessandra
Vaz - Providencie o Requerente o recolhimento da taxa judiciária referente à carta precatória (R$ 257,00 - Código 233-1). Ainda,
recolha diligência do oficial de justiça (R$ 77,10). O autor deve juntar aos autos GRD guia de recolhimento de diligências, onde
conste a conta de oficial de justiça 950.000-6 e agência 5572-7 (Fórum de Jundiaí), de acordo com o artigo 1.017 das Normas
de Serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RODRIGO PESTANA (OAB 222196/SP)
Processo 1007521-95.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos,Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º