Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Processo 1001808-21.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecido Antonio da Silva - Diga sobre a contestação. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001810-88.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Leonildo Sebastião da Silva - Diga sobre a contestação. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001829-94.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Genivaldo de Almeida Melo - Diga sobre a contestação. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001835-04.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudemir
Aparecido Pereira - Diga sobre a contestação. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001836-86.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião dos
Santos Silva - Diga sobre a contestação. - ADV: GLAUCIA CANIATO (OAB 329345/SP)
Processo 1001850-70.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Martins de Oliveira - Diga
sobre a contestação. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001886-15.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanoy Missias Guedes Diga sobre a contestação. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001928-64.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Darci Souza Pereira Alves - Diga sobre a contestação. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001952-92.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Avanete Pereira
Sousa - Diga sobre a contestação. - ADV: RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP), BENEDITO APARECIDO
GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001960-69.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jovina Rodrigues de Brito Tonon - Diga sobre a contestação. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001962-39.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivete Domingues - Diga sobre a
contestação. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001965-91.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria José Prais - Diga sobre a
contestação. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002042-03.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio Ribeiro Diga sobre a contestação. - ADV: JOANA CRISTINA PAULINO BERNARDES (OAB 141065/SP)
Processo 1002223-04.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcelo Soares
dos Santos - Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme
petição inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha,
ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002241-25.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Argia Maria Bombarda Limiro Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial
e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando
advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: VALÉRIA BAZZANELLA SCAMARDI DA COSTA (OAB 182028/SP)
Processo 1002242-10.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Rosa
Pengo - Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição
inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando
advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002246-47.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Rodrigues Pereira - Vistos.
CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial e demais
documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando advertido(a)
do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1002248-17.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marinaldo Marques Martins - Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em
epígrafe, conforme petição inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de
acesso acompanha, ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: DANILO JOSÉ SAMPAIO (OAB 223338/SP)
Processo 1002249-02.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Natalino Pereira
de Oliveira - Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme
petição inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha,
ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON JOSE LAROCA (OAB 236716/SP)
Processo 1002257-76.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Dorival Ferrasin
- Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial
e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando
advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1002258-61.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Roberto Gomes
- Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial
e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando
advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
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