Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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132361/SP)
Processo 1001882-75.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Benta Natalina Vidotto Cavalini - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não
há nulidades a suprir. Fixo como ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundirse com o mérito, apreciando-a no momento da sentença, sem prejuízo as partes. Defiro o aditamento à inicial para que sejam
excluídos os períodos reconhecidos administrativamente: 21.02.2000 a 03.11.2000, 22.01.2001 a 15.12.2001, 21.01.2002 a
29.10.2002. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como período especial, nomeio o expert Rodrigo
Manzoni para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos
reais), intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias, pois ao final poderá ser reembolsado do valor, em
caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Não
havendo quesitos complementares ou havendo concordância com o laudo, independentemente de despacho, expeça-se MLE
ao perito nomeado. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos, devendo informar o perito o dia e a
hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA
MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001902-03.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geraldo Roberto dos
Santos - Ofertada apelação pelo Requerente e INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001945-03.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleusa Aparecida Mont
Alvão - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001952-92.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Avanete Pereira
Sousa - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP), BENEDITO
APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001978-90.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo da Silva
Fernandes - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundir-se com o mérito, apreciando-a
no momento da sentença, sem prejuízo as partes. Indefiro o aditamento à inicial uma vez que não houve concordância da
autarquia federal (fl. 500). Tal questão será levada em consideração, portanto, quando da análise da sucumbência. Dou o feito
por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como período especial, nomeio o expert Rodrigo Manzoni para averiguar
as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando o autor
para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias, pois ao final poderá ser reembolsado do valor, em caso de êxito na
demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Não havendo
quesitos complementares ou havendo concordância com o laudo, independentemente de despacho, expeça-se MLE ao perito
nomeado. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos, devendo informar o perito o dia e a hora em
que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO
MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001980-60.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jandira de Lourdes
Jeronymo Luzia - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/
SP)
Processo 1001986-67.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Odilia Felicidade Fonseca Gonçalves - Ciência
acerca da data do exame pericial. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1002036-93.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Laert Aparecido Aranha
- Vistos. CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos da ação em epígrafe, conforme petição inicial
e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet, cuja senha de acesso acompanha, ficando
advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput, NCPC), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1002038-63.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edno Aparecido Teixeira
- Diga sobre a contestação. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1002073-23.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Neide Marques - Ciência acerca
da data do exame pericial. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), RENATA HELEN BALDUINO
COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1002107-95.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Terezinha
Quinaglia dos Anjos - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB
206224/SP)
Processo 1002109-02.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro Mestriner Neto - ATO CONTÍNUO, o MM. Juiz deliberou: “Primeiramente, deixo consignado o pedido de tutela antecipada,
o qual será analisado quando da prolação da sentença. No mais, caso não seja necessária a complementação do laudo pericial,
concedo as partes o prazo de 15 dias para apresentarem memoriais escritos, oportunidade em que se manifestarão acerca das
provas colhidas em audiência bem como acerca do laudo pericial. Saem os presentes intimados.” - ADV: CRISTINA DE SOUZA
MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002109-02.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro Mestriner Neto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I,
do CPC, para condenar o requerido: i) reconhecer, averbar e computar o período de 01/11/1969 a 07/03//1985 como tempo rural
em regime de economia familiar; ii) reconhecer, averbar e computar os períodos de 08/03/1985 a 09/04/1985, de 10/04/1985 a
10/10/1985, de 03/05/2007 a 08/12/2007 e de 05/02/2008 a 01/06/2008 como laborados em condições especiais; iii) converter, em
atividade comum, todo o período de atividades especiais reconhecidas nesta sentença; iv) conceder ao autor aposentadoria por
tempo de contribuição a partir da DER data da entrada do requerimento (25/07/2016), sem a incidência de fator previdenciário,
nos termos do art. 29-C, II, da Lei nº 8.213/91. Oficie-se ao órgão competente para que implante o benefício no prazo máximo
de 45 dias. Ainda, intime-se a autarquia federal para que fiscalize o cumprimento desta determinação. Determino ainda ao
INSS que, depois do trânsito em julgado, realize o pagamento dos atrasados, devidos desde a data da entrada do requerimento
(DER 25/07/2016). Assim, os valores dos atrasados serão pagos de uma só vez, observada a prescrição quinquenal, corrigidos
monetariamente pelo índice do IPCA-E a partir do momento em que se tornaram devidos, acrescidos de juros moratórios
conforme o índice aplicado às cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009),
contados da citação. Em razão de sucumbência mínima do autor, condeno o INSS ao pagamento da verba honorária, a qual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º