Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
1613
serão remetidos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC) - ADV: GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001160-83.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecida Barbosa
da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões de
apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo para tanto,
os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC) - ADV:
VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), PRISCILA TURBUK
SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 1001165-03.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Rosimeire Aparecida da Silva - Nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001547-30.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Altamira Alves Soares - Ciência
à parte autora acerca do ofício de fls retro, informando a data da perícia, a ser realizada no endereço sito à Rua Quinze de
Novembro, 1608-C, sala 33, Edifício Vivere Prudente Office, Vl Dubus, Presidente Prudente. Fica a parte autora intimada para
comparecimento na pessoa de seu(a) procurador(a) constituído, devendo se apresentar com 30 minutos de antecedência,
documento pessoal com foto, exames complementares e atestados médicos. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/
SP)
Processo 1001553-03.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ercilio Aguiar Novais
- Vistos. Tenho percebido que os laudos periciais realizados pela perita Taiana Gonzales Miniello Ruiz Dias, CRM 131.452,
reiteradamente, estão sendo apresentados de forma incompleta, sem a resposta aos quesitos do juízo (fls. 61/63). Tal omissão
vem ensejando, em tese, indevida procrastinação no andamento do feito na medida em que demanda a conversão do julgamento
em diligência, apresentação de laudo complementar, nova manifestação das partes sobre o laudo, para somente após os autos
retornarem conclusos para prolação de sentença. Diante disso, denota-se virtual prejuízo à parte uma vez que as tutelas
antecipadas são apreciadas na sentença, após a vinda do laudo (completo). Nessa esteira, em tese, o período entre a data
da conversão do julgamento em diligência e o retorno dos autos para a prolação de sentença, tem privado a parte autora do
recebimento mensal do benefício previdenciário, de caráter alimentar, no caso de deferimento da tutela antecipada na sentença.
Dispõe o artigo 157 do CPC que “O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda
a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo” (negritei). Já o artigo 468 estabelece: “O perito
pode ser substituído quando: II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. §1 - No caso
previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao
perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo”. Sendo assim, converto
o julgamento em diligência para que a sra. Perita, no prazo de 10 dias, complete o laudo pericial, respondendo os quesitos do
juízo, constantes da decisão de fls. 61/63. Sem prejuízo, no mesmo prazo, justifique a sra. Perita o quanto constatado acima.
Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias, tornando conclusos, posteriormente, para decisão. Intime-se. - ADV:
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1001663-02.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Angela Cavalcante
dos Santos - Vistos. Diante da concordância ao Despacho retro, em observância ao Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado
Conjunto nº 581/2020 que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial, visando preservar a integridade física e a saúde
dos participantes, em prosseguimento ao presente feito, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia
25/08/2020, às 16h45. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Impreterivelmente
no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores a realização do ato, as partes (autor na pessoa de seu procurador) deverão fornecer
seus endereços de e-mail, para envio dos convites de acesso à audiência. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu
procurador, que também será responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s) (artigo 455, parágrafos 1º e 2º
do NCPC) e disponibilização dos equipamentos mínimos necessários para realização de suas oitivas, nos termos do despacho
anterior. Intime-se. Mirante do Paranapanema, 07 de agosto de 2020. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/
SP)
Processo 1002068-38.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Manfre de
Melo - Ciência à parte autora acerca do ofício de fls retro, informando a data da perícia, a ser realizada no endereço sito à Rua
Quinze de Novembro, 1608-C, sala 33, Edifício Vivere Prudente Office, Vl Dubus, Presidente Prudente. Fica a parte autora
intimada para comparecimento na pessoa de seu(a) procurador(a) constituído, devendo se apresentar com 30 minutos de
antecedência, documento pessoal com foto, exames complementares e atestados médicos. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 1002223-41.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eunice Moreira de Oliveira - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1002274-52.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ellen Cassia Silva
de Oliveira - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DIEMY MARTINS VASCONCELOS (OAB 272796/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
10/08/2020
PROCESSO :
1500124-41.2019.8.26.0357
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3039519/2019 - MIRANTE PARANAPANEMA
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MARLON MENDES DA SILVA
VARA:
VARA ÚNICA
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