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TJSP 03/02/2021 -Fl. 1429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

1429

da pena de multa, certifique-se se houve o pagamento ou não, encaminhando-se os autos com vista ao Ministério Público.
Caso inadimplente o réu, providencie-se a certidão de sentença dos autos e a certidão carcerária. Int. - ADV: VANIA CARLA
BRAGHETTO MOREIRA (OAB 341117/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
Processo 1500466-10.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE ANDRE OLIVEIRA
ALENCAR DORES - Vistos. Fls. 185: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa a multa, bem como
certidão carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAIS MENDES LATORRE
(OAB 70898/SP)
Processo 1500527-42.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - MICHEL AUGUSTO DIONISIO - Vistos. Fls. 164: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos,
relativa a multa, bem como certidão carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP)
Processo 1500546-71.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MIQUEIAS DE ANDRADE SANTOS - Vistos. Fls. 336: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa
a multa, bem como certidão carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: REGINA
FLEURY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 117591/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB
117591/SP)
Processo 1500616-20.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - Vistos. Fls.
333, 342/344 e 354: Diante da manifestação da Defesa, restou prejudicada a audiência designada a fls. 262. Ressalto que a
redesignação se dá a pedido da defesa, não podendo esta alegar excesso de prazo ao juízo. Libere-se a pauta, intimem-se e
comuniquem-se as partes. Sem prejuízo, desde já redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2021, às 13:30 horas. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP)
Processo 1500862-61.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - D. - - K.B.F.J. - M.F.A.C. - - D.A.A.C. - Vistos. Providencie a serventia a F.A. atualizada em nome do réu kevin. Fls. 170: Intimem-se as defesas
para que apresentem resposta à acusação no prazo legal. Fls. 176: Observo que houve o comparecimento espontâneo do réu
Danilo Alexandre Alves Costa nos autos, com a constituição de advogado que juntou procuração e outros documentos (fls.
151/153), motivo pelo qual se faz desnecessária a citação pessoal do mesmo, nos termos do artigo 239 do CPC . Int. - ADV:
LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP), MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB 309864/SP)
Processo 1500864-54.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE PEREIRA - Vistos. Fls. 321: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa a multa, bem
como certidão carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARKINLEY MOREIRA
DOS SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1500869-53.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - N.T.S. - Vistos. Fls. 214: Providenciese a extração da certidão de sentença dos autos, relativa a multa. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: AUREA
MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1501234-96.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NATANAEL TEODORO DOS SANTOS
- Certidão - Honorários Disponível para impressão - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: NATÁLIA MARIA FARIAS (OAB
369187/SP)
Processo 1501234-96.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NATANAEL TEODORO DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 196: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa a multa, bem como certidão
carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NATÁLIA MARIA FARIAS (OAB 369187/
SP)
Processo 1501584-50.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO
HENRIQUE DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 316, paragrafo único do CPP, com a nova redação dada pela Lei
13.964/2019 do Comunicado 78/2020, passo a revisão da prisão preventiva do réu Flávio Henrique dos Santos. No momento,
em cognição sumária, da analise perfunctória dos elementos informativos colhidos no auto de prisão em flagrante e das
circunstancias que cercaram a prisão em flagrante do acusado, verifica-se que há prova da materialidade e indícios suficientes
de autoria, não se podendo afastar, de imediato, a tipicidade das condutas imputadas na denúncia e a finalidade da traficância.
Com efeito, o réu é acusado de crime equiparada à hediondo, com pena privativa de liberdade máxima superior à quatro anos,
além da quantidade e diversidade da droga encontrada em poder do acusado e de quantia em dinheiro. De mais a mais, o fato
é que no presente caso, deve se considerar que o agente possui antecedentes, com condenações pelo mesmo crime. Dessa
forma, uma vez solto, poderá tornar a praticar crimes, o que enseja conseqüências deletérias à sociedade, necessário, assim,
sua mantença no cárcere provisoriamente, para garantia da ordem pública e a fim de evitar a continuidade da prática de infrações
penais. Anoto ainda, que quando se fala em garantia da ordem publica, trata-se de avaliação mais abrangente da expressão,
entendendo-se que a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que em regra é abalada pela pratica de um delito grave,
como o caso dos autos, tem reflexos traumáticos e negativos na vida de muitos, e causa naqueles que tomam conhecimento do
delito um forte sentimento de insegurança e impunidade. De outro lado, impende consignar que a reiteração delitiva do acusado
afasta a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, para garantia da ordem pública e a fim de
evitar a continuidade da prática de infrações penais, mantenho a prisão preventiva decretada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1501797-90.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas VALDINAR MOREIRA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 207: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa
a multa, bem como certidão carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: REGINA
FLEURY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 117591/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB
117591/SP)
Processo 1501939-94.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODNEI DE SOUZA
CABRAL - Vistos. Fls. 346: Providencie-se a extração da certidão de sentença dos autos, relativa a multa, bem como certidão
carcerária em nome do acusado. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA
CUNHA (OAB 202893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE URBANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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