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TJSP 26/10/2021 -Fl. 2014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3388

2014

da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da
parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de
direito. Durante o período restritivo da pandemia de Covid-19, ficam as partes que não estejam representadas por advogado
orientadas que as manifestações nos autos deverão ser feitas através do e-mail: [email protected]. Nesse caso, deve
constar no “assunto” do e-mail, o número do processo. Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre
ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. - ADV: MAYARA
RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 174195/MG),
ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
Processo 0006261-59.2005.8.26.0566 (apensado ao processo 0006260-74.2005.8.26.0566) (566.01.2005.006261) - Outros
Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Maria Rosa Inacio dos Santos - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando
que de acordo com a pesquisa realizada o processo em pauta já foi devidamente destruído, intime-se a parte requerida, por
intermédio de seu defensor, para que indique os dados bancários para levantamento dos valores indicados. Int - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 0008190-39.2019.8.26.0566 (processo principal 1006955-54.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Schneider dos Santos - Jose Fernando Micheloni Me - Vistos. Defiro a adjudicação à
parte credora dos bens penhorados às fls. 140/143 e livres de impugnação, como forma de pagamento do débito. Expeça-se
mandado de entrega, servindo o próprio auto de remoção como prova de propriedade, independentemente de qualquer outra
formalidade. Por fim, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), LIA
KARINA D’ AMATO (OAB 224941/SP)
Processo 0008555-93.2019.8.26.0566 (processo principal 1003353-55.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Madiver Comercial Ltda Me - Elvis Cardoso Felipe - Vistos. Fls. 96: Decorrido o prazo da
suspensão requerida, o credor nada requereu, deixando assim de promover atos e diligências de sua competência e configurada
a hipótese ditada pelo artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, pois o executado não possui bens penhoráveis e não foram encontrados
valores suficientes para o pagamento da dívida, junto às instituições bancárias, julgo extinta esta execução, com fundamento
no dispositivo acima mencionado. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e
arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP),
DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1000758-78.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel
de Oliveira Brito Fernandes - Allianze Comércio de Metais Eireli - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Intime-se a parte
vencedora pessoalmente, ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo,
requerer o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias
eventual manifestação e, no silêncio, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento
dos autos digitais. Int. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), CRISTIANE REGINA LEMOS DE
MENEZES (OAB 437566/SP)
Processo 1000951-93.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Warley Leal Santos
Pereira - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Intime-se a parte vencedora pessoalmente, ou por intermédio de seu
procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, na forma dos
artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação e, no silêncio, anote-se o
necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento dos autos digitais. Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA
DELLELO (OAB 145754/SP)
Processo 1001047-11.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Allan
Cristiano de Melo - Novos Serviços para Automoveis - Eireli Gestauto Brasil - Vistos. Fls. 127: A parte credora concordou com o
pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se o formulário MLE de fls. 128. Transitada em
julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: SADI
BONATTO (OAB 10011/PR), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)
Processo 1002002-76.2020.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Katia Cristina Siqueira
Graciosi - Vistas dos autos ao autor para manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: SAULO
ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1002127-10.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Adad Ricci - Banco BMG S/A. - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Geison Tavares da Silva - - Israel Cavalcante
da Silva - Vistos. Assiste razão à autora (fls. 366/371), anotando-se a desnecessidade de intimar-se o embargado para se
manifestar, pois se trata tão somente de sanar omissão e contradição intrínsecas da sentença. Com efeito, ficou assentada a
responsabilidade do Banco BMG S/A, ora embargado, pelos prejuízos suportados pela autora, ora embargante, sendo cabível a
restituição do montante depositado por ela em conta aberta exclusivamente para o cometimento de fraudes (fl. 350). Entretanto,
no dispositivo da sentença, no item (i), por equívoco de redação, embora tenha havido condenação expressa do Banco BMG
S/A, constou apenas os valores para cada um dos corréus pessoas naturais, ou seja, R$ 8.998,45, relativos a Israel Cavalcante
da Silva, e R$ 14.000,00, pertinentes a Geison Tavares da Silva, com omissão da condenação solidária do Banco BMG S/A
(fl. 352). Portanto, acolho os embargos de declaração, para suprir omissão e contradição da sentença, a fim de condenar
solidariamente o Banco BMG S/A a pagar à autora, ora embargante, os valores das transferências, de R$ 8.999,45 e R$
14.000,00, totalizando R$ 22.998,45, mantidos os critérios de atualização monetária e juros de mora, bem como os demais
termos da sentença. Intimem-se. - ADV: LEONARDO SOARES DE ASSUNÇAO (OAB 45307/GO), ANTONIO DONATO NETTO
(OAB 243811/SP), KAIRO DE SOUZA LOPES (OAB 37337/GO), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003277-60.2020.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Ivan Pereira
Diniz - Vistas dos autos ao autor para manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o prosseguimento do feito, fornecendo cálculo
atualizado da dívida. - ADV: IVAN PEREIRA DINIZ (OAB 96444/SP)
Processo 1005098-65.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Matos Silva - Vistos. Ausente
manifestação do exequente e configurada a hipótese ditada pelo artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, pois o executado não possui
bens penhoráveis e não foram encontrados valores suficientes para o pagamento da dívida, junto às instituições bancárias,
julgo extinta esta execução, com fundamento no dispositivo acima mencionado. Anote-se o necessário e providencie-se a baixa
definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 1005116-86.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renilda
Aparecida Rosa da Silva Vicente - Banco Inter Sa - Vistos. Fls. 152: Conforme requerimento da parte autora, homologo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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