Houve o pagamento (folha 441). É o relatório.FUNDAMENTAÇÃO Realizado o pagamento, que era a finalidade
da execução, esta deve ser extinta por sentença.DISPOSITIVO Assim, em consonância com o artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução. Sem custas, uma vez que não incidem em embargos
do devedor, conforme estabelece o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sem honorários advocatícios porque a utilização
da via executiva é necessidade que se impõe, relativamente ao Poder Público, não tendo havido resistência ao
pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado e não havendo outras questões a
serem consideradas, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como findo.
0004588-36.2005.403.6182 (2005.61.82.004588-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0036557-45.2000.403.6182 (2000.61.82.036557-0)) WILSON CHOHFI(SP112979 - ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. LIGIA SCAFF VIANNA) X WILSON CHOHFI X FAZENDA
NACIONAL
RELATÓRIO WILSON CHOHFI, na condição de credor da FAZENDA NACIONAL, requereu execução, sendo
aplicável o artigo 730 do Código de Processo Civil. Houve o pagamento (folha 132). É o
relatório.FUNDAMENTAÇÃO Realizado o pagamento, que era a finalidade da execução, esta deve ser extinta
por sentença.DISPOSITIVO Assim, em consonância com o artigo 794, I, do Código de Processo Civil, torno
extinta a presente execução. Sem custas, uma vez que não incidem em embargos do devedor, conforme estabelece
o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sem honorários advocatícios porque a utilização da via executiva é necessidade que
se impõe, relativamente ao Poder Público, não tendo havido resistência ao pagamento. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado e não havendo outras questões a serem consideradas, arquivem-se estes
autos, dando-se baixa como findo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0031530-37.2007.403.6182 (2007.61.82.031530-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0012732-62.2006.403.6182 (2006.61.82.012732-5)) COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO(SP179209 - ALESSANDRA FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP149757 - ROSEMARY MARIA LOPES) X INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO X COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Determino que se dê baixa destes autos, dentre os conclusos para sentença.Considerando que o feito está em fase
de cumprimento de sentença e que houve pagamento do valor da condenação (folhas 113/115), remetam-se estes
autos ao arquivo findo, com as cautelas legais.Intime-se.
4ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Dr. SILVIO CÉSAR AROUCK GEMAQUE - Juiz Federal
Bel Israel Aviles de Souza - Diretor de Secretaria
Expediente Nº 1271
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0044710-23.2007.403.6182 (2007.61.82.044710-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0016425-20.2007.403.6182 (2007.61.82.016425-9)) PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E
INVESTIMENTO(SP059427 - NELSON LOMBARDI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA)
Preliminarmente ao cumprimento da decisão de fl. 352, abra-se vista urgente à Fazenda Nacional para que se
manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 100, parágrafo 10º (incluído pela EC nº. 62, de 2009) da
Constituição Federal.Int.-se as partes.
0051769-23.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001783222.2011.403.6182) NAMBEI INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA.(SP207772 - VANESSA
ZAMARIOLLO DOS SANTOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1381 - CRISTIANE LOUISE DINIZ)
Fl.308: ao embargante. Int.
EXECUCAO FISCAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2015
403/711