Solicite a Secretaria junto à SUDI, a inclusão da matriz, AVON COSMÉTICOS LTDA, sob o CNPJ nº
56.991.441/0001-57, bem como, da filial da empresa em questão, sob o CNPJ 56.991.441/0003-19, localizada em Maracanaú/CE, no
polo ativo do feito, devendo todas serem representadas pela matriz.
Tendo em vista que, com o acolhimento da emenda à inicial, houve apenas a ampliação subjetiva da lide, ante a inclusão de
matriz e filial da AVON COSMÉTICOS LTDA no polo ativo do feito, mantenho, e estendo a decisão proferida sob o ID 2214779,
que indeferiu o pedido liminar, igualmente, à matriz e filial ora incluídas no polo ativo do feito, bem como, estendo a elas a
decisão proferida sob o ID nº 4273927.
Considerando-se que não houve ampliação de pedido ou causa de pedir após a prestação das informações, dê-se apenas
ciência da presente decisão ao representante judicial da pessoa jurídica.
Após o cumprimento, pela Secretaria, do quanto acima determinado, intime-se, novamente o Ministério Público Federal,
para ciência da presente decisão.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
SãO PAULO, 7 de fevereiro de 2018.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5002828-62.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: MIRIAN PEDRO DOS SANTOS AGUILHERA
Advogado do(a) REQUERENTE: TATIANE CLARES DINIZ - SP300009
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos.
Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, nos termos do art. 3º, § 3º, e do art. 1º da Resolução nº
228/2004, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a competência para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da
Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos é do Juizado Especial Federal Cível desta Capital.
No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Desta maneira, tendo em vista o valor atribuído à causa, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e
julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível em São Paulo.
Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/02/2018
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