1771/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
o recurso (decisão publicada em 10/10/2014; recurso apresentado
em 20/10/2014). Regular a representação processual. Satisfeito o
preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O v. acórdão estabeleceu a multa por
litigância de má-fé correspondente a 10% do valor arbitrado à
indenização por danos sociais, por entender que a eventual
condenação com base no valor dado pela inicial não estaria
condizente com a proporção e relevância dos direitos reconhecidos
(fls. 2957v e 3027). Quanto a esta matéria, entendo prudente o
seguimento do apelo, por possível violação ao art. 18 do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais /
Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais /
Nulidade / Cerceamento de Defesa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
Coletivo / Ação Civil Pública / Cabimento / Interesse Processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
Coletivo / Ação Civil Pública / Legitimidade Ativa. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação
Civil Pública / Competência Territorial. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Litisconsórcio e
Assistência. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral Coletivo. Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor
Arbitrado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Processo Coletivo / Ação Civil Pública / Astreintes. DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL
E
DO
TRABALHO
/
Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da
Execução/Cálculo/Atualização / Custas/Emolumentos. ATIVIDADEFIM Nos termos da Súmula 285 do C. TST, remeto ao Exmo.
Ministro Relator a apreciação dos temas acima relacionados.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso
de:Sucocítrico Cutrale Ltda. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2014; recurso
apresentado em 20/10/2014). Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O v. acórdão estabeleceu a multa por
litigância de má-fé correspondente a 10% do valor arbitrado à
indenização por danos sociais, por entender que a eventual
condenação com base no valor dado pela inicial não estaria
condizente com a proporção e relevância dos direitos reconhecidos
(fls. 2957v e 3027). Quanto a esta matéria, entendo prudente o
seguimento do apelo, por possível violação ao art. 18 do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e
Extinção do Processo / Coisa Julgada. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do
Processo / Condições da Ação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação Civil Pública /
Legitimidade Ativa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86990
200
TRABALHO / Processo Coletivo / Ação Civil Pública / Astreintes.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
por Dano Moral Coletivo. Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor
Arbitrado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da
Execução/Cálculo/Atualização / Custas/Emolumentos. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação
Civil Pública / Competência Territorial. NORMA
REGULAMENTADORA PRÓPRIA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PRAZOS EM DOBRO ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO RELAÇÕES COMERCIAIS DA INDÚSTRIA DA
LARANJA ATIVIDADE-FIM IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE
FAZER E NÃO FAZER Nos termos da Súmula 285 do C. TST,
remeto ao Exmo. Ministro Relator a apreciação dos temas acima
relacionados. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso
de:Citrovita Agro Industrial Ltda. PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em
10/10/2014; recurso apresentado em 20/10/2014). Regular a
representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Penalidades Processuais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O v. acórdão
estabeleceu a multa por litigância de má-fé correspondente a 10%
do valor arbitrado à indenização por danos sociais, por entender
que a eventual condenação com base no valor dado pela inicial não
estaria condizente com a proporção e relevância dos direitos
reconhecidos (fls. 2957v e 3027). Quanto a esta matéria, entendo
prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. 18 do
CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
Coletivo / Ação Civil Pública / Legitimidade Ativa. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais /
Nulidade / Cerceamento de Defesa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento
Extra/Ultra/Citra Petita. Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Coletivo.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
por Dano Moral / Valor Arbitrado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da
Execução/Cálculo/Atualização / Custas/Emolumentos. RITO DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO Nos termos da Súmula 285 do C. TST, remeto ao
Exmo. Ministro Relator a apreciação dos temas acima relacionados.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de:Rosely
Branco Peres Schincariol, Mario Branco Peres, João Carlos Branco
Peres, Antonio Eduardo Garieri, William Branco Peres Inicialmente,
cumpre esclarecer que "Sucocítrico Cutrale Ltda.", "Louis Dreyfus
Commodities Agroindustrial S.A.", "Citrovita Agro Industrial Ltda." e
"Citrosuco S.A. Agroindústria" são as rés que figuram no polo
passivo da presente ação, conforme consta da autuação.
Entretanto, o recurso de revista foi interposto por "Rosely Branco
Peres Schincariol, Mario Branco Peres, João Carlos Branco Peres,
Antonio Eduardo Garieri e William Branco Peres", noticiando que
são produtores de laranja e que"serão diretamente atingidos e
prejudicados pela decisão". Todavia, sendo os recorrentes pessoas
estranhas aos autos, resta prejudicada a análise do apelo, em face
da ausência dos pressupostos da regularidade de representação
processual, da legitimidade e do interesse de recorrer. Ademais, o
n. Relator à fl. 3015 decidiu, de forma monocrática, que os
produtores rurais não são partes legítimas para figurar em
quaisquer dos polos desta lide. Dessa decisão (publicada em
05/09/2014) não houve a interposição de qualquer recurso
tempestivo. Além disso, reforço a inexistência de interesse jurídico