2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
JOSE PEREIRA DE SOUZA
DENYJACKSON SOUSA
MAGALHAES(OAB: 7083/MA)
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
MIGUEL CAMPELO DA SILVA
FILHO(OAB: 3881/MA)
JORDANO SILVA MALTA(OAB:
15812/MA)
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
MIGUEL CAMPELO DA SILVA
FILHO(OAB: 3881/MA)
JORDANO SILVA MALTA(OAB:
15812/MA)
JOSE PEREIRA DE SOUZA
DENYJACKSON SOUSA
MAGALHAES(OAB: 7083/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
42
Acórdão
Processo Nº RO-0018589-43.2016.5.16.0023
Relator
AMERICO BEDE FREIRE
RECORRENTE
JOSE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DENYJACKSON SOUSA
MAGALHAES(OAB: 7083/MA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
MIGUEL CAMPELO DA SILVA
FILHO(OAB: 3881/MA)
ADVOGADO
JORDANO SILVA MALTA(OAB:
15812/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
MIGUEL CAMPELO DA SILVA
FILHO(OAB: 3881/MA)
ADVOGADO
JORDANO SILVA MALTA(OAB:
15812/MA)
RECORRIDO
JOSE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DENYJACKSON SOUSA
MAGALHAES(OAB: 7083/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUZA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dezessete do mês de outubro do ano de 2017, tendo na
Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores AMÉRICO BEDÊ FREIRE e ILKA
ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MAURÍCIO
PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito,
negar provimento aos recursos impetrados para manter a decisão
de 1º grau.
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dezessete do mês de outubro do ano de 2017, tendo na
Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS e com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores AMÉRICO BEDÊ FREIRE e ILKA
ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MAURÍCIO
PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito,
negar provimento aos recursos impetrados para manter a decisão
de 1º grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112985