2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
PROCESSO:0010976-12.2015.5.03.0138 - Processo PJe
5091
- VANESSA FARIAS BARTILOTTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AUTOR: ROBERTA FERNANDA LAGARES
RÉU: ACAO CONTACT CENTER LTDA e outros
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a divergência dos cálculos e desinteresse em
audiência de tentativa de conciliação, determino a realização de
DESTINATÁRIO(A)(S) DA PUBLICAÇÃO:
-ACAO CONTACT CENTER LTDA
perícia contábil, nomeando expert Eduardo Lara e Silva, que terá o
prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Registro que a correção monetária deverá ser o IPCA-E. Nesta
mesma linha é o julgamento proferido na 5ª Turma do c. TST, no
processo RR - 24859-40.2015.5.24.0106, Relator Ministro: Douglas
INTIMAÇÃO (DEJT)
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 13/12/2017, 5ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 15/12/2017, cuja ementa é:
Fica o(a) destinatário(a) acima identificado(a) INTIMADO(A) para
imprimir e receber alvará ID 274f60c de 14/02/2018 no prazo de 05
dias.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177/91.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ÍNDICE APLICÁVEL.
Belo Horizonte/MG, 15 de Fevereiro de 2018.
IPCA-E. 1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado
no dia 04.08.2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade
suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por
P/ DIRETORA DE SECRETARIA
Despacho
arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/91, elegendo como
Processo Nº RTSum-0011158-27.2017.5.03.0138
AUTOR
NATHALIA LORRAYNE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
CHAQUIBE HASSAN SOUKI
HUNIOR(OAB: 54800/MG)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
VANESSA FARIAS BARTILOTTI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 167552/MG)
ADVOGADO
ALINE BARBOSA PINTO(OAB:
123105/MG)
RÉU
MASTER BRASIL S.A.
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no
Intimado(s)/Citado(s):
Supremo Tribunal Federal a Reclamação Constitucional nº 22012,
- NATHALIA LORRAYNE OLIVEIRA E SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
distribuída ao Ministro Dias Toffoli, sobrevindo decisão deferitória de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574
julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. 2. Ainda na
mesma ocasião, determinou esta Colenda Corte a modulação dos
efeitos da decisão, a fim de que os créditos trabalhistas alvos de
execuções judicias fossem corrigidos pelo IPCA-E a contar de 30 de
junho de 2009 (data posteriormente retificada para 25.3.2015, por
ocasião do exame de embargos de declaração), observada, porém,
a preservação das situações jurídicas consolidadas resultantes dos
pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou
extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação,
ainda que parcialmente, sobretudo em decorrência da proteção ao
ato jurídico perfeito (artigos 5º, XXXVI, da Constituição e 6º da Lei
de Introdução ao Direito Brasileiro - LIDB). 3. Em face da relevância
da matéria e de seus expressivos impactos econômicos, a
Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou ao Excelso
liminar, "para suspender os efeitos da decisão reclamada e da
"tabela única" editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida,