3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
946
até 14.06.2022, tudo nos termos e limites da fundamentação supra,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281740c
elementos integrantes deste conclusivo como se aqui estivessem
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
literalmente transcritos.
CONCLUSÃO.
Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Posto isso, afasto as preliminares suscitadas e no mérito julgo
Custas pelas Rés, no valor de R$222,61, calculadas sobre o valor
parcialmente procedentesos pedidos formulados por ADAILTON
da condenação.
MONTEIRO DOS SANTOSem desfavor GP - GUARDA
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, incluído
PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA, MILTON PAULO BECHERI E
pela Lei n. 10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza
JOSÉ JACOBSON NETO,para condenar as Reclamadas, sendo
indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas
os sócios de forma subsidiária, a pagarem ao Reclamante, com
que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do
juros e correção monetária, as parcelas deferidas acima,cujo débito
Decreto 3.048/99.
total é de R$8.435,96, atualizado até 13.06.2022, tudo nos termos e
Intime-se a União (PGF), após a liquidação do julgado, para se
limites da fundamentação supra, que passam a integra este
manifestar no prazo preclusivo de dez dias, nos termos do que
decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritas,
dispõe o art. 879 § 3º da CLT, caso se verifique, com relação às
ressalvadas as posteriores atualizações até a quitação final.
verbas previdenciárias, a incidência de valor superior ao constante
Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da
do Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional, do contrário fica
justiça.
dispensada a referida intimação.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, incluído
Prazo de lei.
pela Lei n. 10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas
que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do
Decreto 3.048/99 e o FGTS mais 40%.
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juíza do Trabalho Titular
Custas pelas Reclamadas no importe de R$168,72 calculadas sobre
o valor da condenação.
Intime-se a União (PGF), após a liquidação do julgado, para se
Processo Nº ATOrd-0000625-19.2020.5.05.0018
RECLAMANTE
ADAILTON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ALVES SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 20827/BA)
RECLAMADO
GP - GUARDA PATRIMONIAL DA
BAHIA LTDA.
ADVOGADO
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
ADVOGADO
SABRINA DA COSTA PEREIRA(OAB:
46734/PR)
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
RECLAMADO
MILTON PAULO BECHERI
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
RECLAMADO
JOSE JACOBSON NETO
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
- JOSE JACOBSON NETO
- MILTON PAULO BECHERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184239
manifestar no prazo preclusivo de dez dias, nos termos do que
dispõe o art. 879 § 3º da CLT, caso se verifique, com relação às
verbas previdenciárias, a incidência de valor superior ao constante
do Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional, do contrário fica
dispensada a referida intimação.
Prazo de lei.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-19.2020.5.05.0018
RECLAMANTE
ADAILTON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ALVES SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 20827/BA)
RECLAMADO
GP - GUARDA PATRIMONIAL DA
BAHIA LTDA.
ADVOGADO
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
ADVOGADO
SABRINA DA COSTA PEREIRA(OAB:
46734/PR)
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
RECLAMADO
MILTON PAULO BECHERI
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
RECLAMADO
JOSE JACOBSON NETO