1.523 Dados Localizados monitora de creche - em: 17/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 0104779.55.2012.8.09.0132 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MONITORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CRECHE. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO AO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DESCABIMENTO. REFORMA DO JULGADO. VIA OBLÍQUA. 1- Ao Judiciário é vedado reajustar ou aumentar vencimentos de servidores com lastro na isonomia, sob
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS ADRIANA RISI PINTO ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA(OAB: 290997/SP) MUNICIPIO DE GUARATINGUETA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1530 superior, com especialização em educação infantil. Ante o exposto, e considerando-se que a reclamante não se enquadra nas exceções previstas no artigo 1º, parágrafo único da lei municipal de nº
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MONITORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CRECHE. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO AO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DESCABIMENTO. REFORMA DO JULGADO. VIA OBLÍQUA. 1- Ao Judiciário é vedado reajustar ou aumentar vencimentos de servidores com lastro na isonomia, sob pena de violação ao princípio da separação dos Pode
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 7589 É o relatório. inciso XIII, da Constituição Federal. Este é o entendimento reunido DECIDE-SE. em torno da Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 do C. TST. Ainda que assim não fosse, a prova dos autos demonstrou que a função de "Monitora de Creche" é diversa da de professor. II - FUNDAMENTAÇÃO É incontroverso que a autora não tem formação em magi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 NR.PROCESSO: 0006242.28.2015.8.09.0032 de monitora de creche para o de professora sem a devida aprovação prévia em concurso público. 3 - Remessa provida. Apelo prejudicado. (TJGO, Apelação / Reexame Necessário 017147491.2013.8.09.0152, Rel. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2017, DJe de 09/11/2017) ?DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APEL
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 7577 É incontroverso que a autora não tem formação em magistério ou II - FUNDAMENTAÇÃO pedagogia e que labora com crianças de 0 a 3 anos, faixa etária que sabidamente não é submetida a avaliações, como afirmado pela PRELIMINAR testemunha autoral As atividades descritas pela autora estão inseridas naquelas Impossibilidade jurídica do pedido atribuídas ao
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Relator. 5106 prosseguimento do feito. É o relatório. DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO Desembargador do Trabalho , 22 de julho de 2020. VOTO Esclareço, de início, que doravante a referência às folhas dos autos tomará por base o download dos documentos em formato PDF na ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA ordem crescente. Diretor de Secretaria Notificação Processo Nº R
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 direito ao reajustamento/escalonamento proporcional ao piso nacional as demais classes e/ou níveis da carreira, mas apenas segurança de que nenhum professor receba um vencimento menor do que o padrão mínimo”. Neste mesmo sentido são os seguintes precedentes deste Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENQUADRAMENTO SERVIDOR. MONITORA
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 8243 em concurso público, com a adoção do regime celetista para reger o vínculo estabelecido entre as partes (fls. 19, 31/32, 35/36). PODER JUDICIÁRIO Assim, nos termos do art. 114, I, da CF, inconteste a competência JUSTIÇA DO desta Especializada para processar e julgar o feito. Rejeito a preliminar. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3502 6. Silvana Celina Pires da Costa Funcionária Pública Municipal 7. Aldo Cerri Neto Funcionário Público Municipal 8. Cláudia Regina Gobbo Empresária 9. Claudneia Fabro Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10. Geisiely Amorim de Oliveira Empresária 11. Jair Vagner Alves Agente de Organização Escolar 12. Rosalva Aparecida Freitas Maia Empres