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DOEPE 14/03/2015 -Fl. 23 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE

Secretário: José Iran Costa Júnior

23

IV - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);

EM, 13/03/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2722, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP para
realização de procedimentos de vasectomia parcial ou completa.

VI - A Resolução CIR/V GERES nº 128, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS AD, Tipo III, em Águas Belas;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, Tipo III, no município de Águas
Belas do Estado de Pernambuco.

I - A Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

II - A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.

III - A Portaria GM/MS nº 1319, de 05 de junho de 2007, que aprovam diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento
de vasectomia parcial ou completa no âmbito do SUS;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - IA Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiro
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
VI - A Nota Técnica da Gerência de Atenção a Saúde da Mulher a qual conclui que o complexo hospitalar conta com os serviços de
reprodução humana, planejamento reprodutivo, e com diversas especialidades, a exemplo do urologista, profissional habilitado para
realização do procedimento de vasectomia;
VII - O Memo nº 030, de 04 de fevereiro de 2015, da Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – GCSS/DGPCS/SERS - SES/PE.
RESOLVEM
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP,
CNES nº 0000434 e CNPJ nº 10.988.301/0001-29, para realização de procedimentos de vasectomia parcial ou completa, no Estado de
Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2728, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no município de Águas Belas
do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI - A Resolução CIR/V GERES nº 132, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPSi em Águas Belas;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2726, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo III, no município de Águas Belas
do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no município de Águas Belas
do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;

Recife, 06 de março de 2015.

II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III -O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

IV -A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2729, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, tipo III, no município de Lagoa do Ouro
do Estado de Pernambuco.

V - ‘A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

VI - A Resolução CIR/V GERES nº 126, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS Tipo III em Águas Belas;

I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;

VII O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo III, no município de Águas Belas
do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2727, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, Tipo III, no município de Águas
Belas do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);

VI - A Resolução CIR/V GERES nº 127, de 20 de novembro de 2014, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS tipo III em Lagoa do
Ouro;
VII - O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de março de 2015.
RESOLVEM
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, tipo III, no município de Lagoa do Ouro
do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;

Recife, 06 de março de 2015.

II - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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