Recife, 16 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do contribuinte INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A., CACEPE nº 0288717-74, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo seu termo inicial em 28/06/2016 e termo final em 27/06/2017. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte
passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 27/06/2017.
Ano XCIII • NÀ 111 - 15
III. A Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o
financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Recife, 15 de junho de 2016.
IV. A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de
Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
José da Cruz Lima Júnior
Diretor
V. A Portaria GM/MS nº 1599, de 30 de setembro de 2015, dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de
Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO);
EDITAL DPC Nº 094/2016
VI. O Of. Sup. Geral nº 096/2016, de 24 de maio de 2016, solicitando o credenciamento do Serviço de Odontologia do Instituto de
Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP como Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo III.
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS. A Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento e
descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária,
quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº 76/94, resolve credenciar
o contribuinte RAIA DROGASIL S/A* Inscrição Estadual nº 0633404-02* processo nº 2016.000005457332-11* deferido** Tendo seus
efeitos a partir de 01/07/2016.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
Tipo III do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP, no Estado de Pernambuco, e sua adesão ao PMAQ-CEO.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de junho de 2016.
Recife, 15 de junho de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 131/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede do Posto Fiscal de São Caetano, sito à BR 232, KM 45, São Caetano – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos
de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MAURÍCIO DE NASSAU COMÉRCIO DE INFORMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E IMPORTADOS LTDA EPP – 0285977-70, Rua
Frei Caneca nº 152, Loja 01 A, Maurício de Nassau, Caruaru – PE – AI 2016.000005369867-81.
- WILLYAMES SILVA MOURA ME – 0649781-09, Rua Petrópolis nº 53, Vila Anápolis, Pesqueira – PE – AI 2016.000005509880-50.
- EDSON G. DE OLIVEIRA COMÉRCIO – 0629847-80, Rua Frei Caneca nº 60 Travessa, São Sebastião, Pesqueira – PE – AI
2016.000005510085-05.
Caruaru, 15 de junho de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2888 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Aprova ad referendum a Proposta com recursos de Emendas Parlamentar, para o município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. O Oficio SMS Ibirajuba Nº 053/2016, de 08 de junho de 2016, informando Proposta de Emendas Parlamentar para o incremento
temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC).
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
RESOLVEM:
Portaria SERES/CPD n°066/2016, de 10/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00009/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA FERNANDO ANTÔNIO MACHADO GOUVEIA LINS, Mat. nº 179.415-9. DECISÃO: O Secretário
Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE:
Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 10/05/2016.
Art. 1º – Aprovar ad referendum a Proposta, com recursos de Emendas Parlamentar, destinadas ao município de Ibirajuba, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Portaria SERES/CPD n° 067/2016, de 10/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00023/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CARLOS ALBERTO BARBOSA DA PAZ, Mat. nº 212.599-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 10/05/2016.
Identificador da Proposta
09131.029000/1150-03
Portaria SERES/CPD n° 072/2016, de 16/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00001/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: AGENTES DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ALESSANDRO CLAYTON COSTA DE MIRANDA, Mat. nº 337.009-7 e JONATAS DUTRA DE SENA
AMORIM, Mat. nº 336.997-1. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 16/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 073/2016, de 16/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00005/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: AGENTES DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA RICARDO LUIZ PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 216.385-3 e ALEXSANDRO CLAYTON COSTA DE
MIRANDA, Mat. nº 337.009-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 16/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 075/2016, de 17/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00005/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: AGENTES DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA FLÁVIO MONTEIRO DOS SANTOS, Mat. Nº 346.661-2; MÁRCIO LUIZ DA SILVA, Mat. Nº 345.6803; GLEIDSON DE ASSUNÇÃO LOPES, Mat. Nº 341.912-6 e MARLON CESAR SEBASTIÃO CONSTANTINO, Mat. Nº 337.004-6.
DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei
11.929/2001, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 17/05/2016.
Destinada
Incremento temporário do limite financeiro da
assistência de média e alta complexidade ( MAC)
Recife, 14 de junho de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Portaria SERES/CPD n° 069/2016, de 11/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00001/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA JANILTON VICENTE FERREIRA, Mat. nº 212.594-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 11/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 071/2016, de 13/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00002/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA IVELSON DE OLIVEIRA GONÇALVES, Mat. nº 209.031-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 13/05/2016.
Valor (R$)
150.000,00
150.000,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria SERES/CPD n° 068/2016, de 10/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00009/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA MÁRCIO MANOEL SOARES GOMES, Mat. nº 341.934-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 10/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 070/2016, de 11/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00019/2011.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA, Mat. nº 212.582-0. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 11/05/2016.
Nº Emenda Parlamentar
28850006
36860003
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2889 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Define a forma de pactuação da contrapartida financeira por parte da SES para os municípios referente à Assistência
Farmacêutica Básica no Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartide Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. O disposto na Portaria GM/MS 204 de 22 de fevereiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
II. O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N° 8080/90, para dispor sobre a organização do sistema Único de
Saúde- SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
III. A Portaria nº 1, de 2 de Janeiro de 2015 que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME vigente no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. A Portaria GM/MS n° 1.555 de 30 de Julho de 2013, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica;
RESOLVEM:
Art. 1º. – Definir que a contrapartida financeira do Componente Básico da Assistência Farmacêutica de responsabilidade do gestor
estadual será descentralizada para os Municípios de forma financeira, valor correspondente a R$2,36 percapita.
Parágrafo primeiro - Os recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica destinam-se exclusivamente à aquisição de
medicamentos e insumos relacionados na RENAME vigente e para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Parágrafo segundo – A contrapartida financeira da Secretaria Estadual de Saúde, a partir de 2015, será transferida para conta específica
da Assistência Farmacêutica dos municípios.
Art. 2º. – As Secretarias Municipais de Saúde poderão anualmente utilizar até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos
financeiros da contrapartida estadual e municipal para atividades destinadas:
EM, 15/06/2016
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº. 2887, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
I - adequação de espaço físico das Centrais de Abastecimento e/ou Farmácias Municipais;
II - aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica;
III - realização de atividades vinculadas à educação continuada para qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica à Saúde
Aprova ad Referendum a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo III do Instituto de Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira - IMIP, no Estado de Pernambuco, e sua adesão ao PMAQ-CEO.
Parágrafo único – para utilização dos recursos da contrapartida Estadual nos itens I, II e III, o município deve elaborar, apresentar o seu
Plano de Estruturação e Qualificação da Assistência Farmacêutica ao Colegiado Intergestores e informar através de ofício à Diretoria
Geral da Assistência Farmacêutica. Deve fazer constar na Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
II. A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
Art. 3º. – Definir que o gestor municipal é o responsável pela aquisição e distribuição dos insumos abaixo relacionados para atendimento
dos pacientes com diagnóstico de Diabetes, cujo financiamento será oriundo dos valores das contrapartidas estadual e municipal:
I – Tiras reagentes para medida de glicemia capilar;
II – Lancetas para punção digital; e
III – Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.