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DOEPE 16/06/2016 -Fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 111

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo primeiro - Os municípios que optarem pela adesão das Atas Estaduais para aquisição de medicamentos e insumos, deverão
providenciar no âmbito municipal, a documentação que possibilite esta modalidade de compra considerando as determinações das
legislações vigentes.

Repartições Estaduais

Parágrafo segundo – O Gestor Estadual liquidará o saldo devedor dos insumos de diabetes referente ao exercício de 2015 através da
compra de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelhos de glicosímetros de valor unitário de R$ 0,50
percapita.

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

Recife, 16 de junho de 2016
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu artigo 71, incisos VII e XIV,
conforme os autos do Protocolo nº 2015.186917.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

Parágrafo terceiro - Os dados populacionais para fim de cálculo financeiro deverão obedecer a Portaria Nº 1555 de 30 de julho de 2013.

PORTARIA Nº 076/2016

Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do Art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 36.612,
de 03.06.2011;
Considerando o teor do Cláusula 16º da Pauta de Reivindicação
dos Trabalhadores da ATI 2015/2016, que dispõe sobre a
Educação continuada, com o objetivo de constituir uma comissão
técnica/administrativa com a representação dos trabalhadores
para formular a política de formação da ATI, conforme acordo
firmado entre o Sindicato dos trabalhadores em empresas de
informática, processamento de dados e tecnologia da informação
de Pernambuco – SINDPD-PE, Agência Estadual de Tecnologia
da Informação – ATI e a Secretaria de Administração – SAD.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os agentes públicos abaixo qualificados para
formar a Comissão de estudos sobre a Educação Continuada dos
Trabalhadores da Agência Estadual de Tecnologia da Informação,
a ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação
do primeiro membro, conforme abaixo mencionado:
Simone Miranda de Carvalho – Matrícula nº 1.574 –
Representante da ATI;
Maria Cecília Mac Dowell Dourado de Azevedo - Matrícula nº
716 – Representante do SINDPD-PE, e;
José Henrique Valença de Barros - Matrícula nº 3021 Representatante do SINDPD-PE
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação,

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de junho de 2016
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES/PE Nº 221
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Projeto de Alocação de Rim de Doador Falecido em
Receptor Hipersensibilizado em Lista de Transplante Renal.
O SecretáriO de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato
Governamental n.º 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015, CONSIDERANDO:
O crescente número de pacientes hipersensibilizados com PRA na lista de receptores para transplante renal no Estado de Pernambuco;
A baixa possibilidade de tais pacientes serem contemplados com doações, dado que a chance de a prova cruzada contraindicar a
utilização de rins doados em tais receptores é bastante elevada, daí resultando que apenas 2% dos órgãos destinados à lista são
implantados em receptores hipersensibilizados;
Que o modelo hoje adotado pelo Ministério da Saúde para a seleção de receptores renais não supre de forma justa as necessidades dos
pacientes hipersensibilizados, muitos com problemas de acesso vascular para hemodiálise, dando ensejo a que os mesmos se acumulem
e faleçam na lista de transplantes sem serem contemplados; e
A existência de um programa de cross-match por compatibilidade epitópica (EpVix), criado pela Universidade Federal do Piauí e que pode
ser cedido gratuitamente à Secretaria Estadual de Saúde, capaz de avaliar de forma rápida e segura a chance de rejeição de todos os
pacientes constantes da lista de transplantes renais do Estado de Pernambuco, inclusive dos pacientes hipersensibilizados;

Recife, 15 de junho de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 077/2016

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto de Alocação de Rim de Doador Falecido em Receptor Hipersensibilizado em Lista de Transplante Renal
no estado de Pernambuco.
Art. 2º. Os pacientes da lista de transplantes renais do Estado de Pernambuco que preencham os requisitos estabelecidos no Anexo I
da presente Portaria farão parte de um grupo denominado “pacientes hipersensibilizados”, sendo priorizados no momento da distribuição
dos rins ofertados no território estadual, listados apenas atrás da priorização prevista em Portaria nacional (ausência de acesso vascular
para hemodiálise) e dos receptores com 100% (cem por cento) de compatibilidade.
Art. 3º. Os critérios de aceitabilidade de doadores falecidos que poderão ser ofertados para o programa estão descritos no Anexo II desta
Portaria.
Art. 4º. O cross-match por citotoxicidade dependente de complemento (CDC), apesar da utilização do cross-match por compatibilidade
epitópica, continuará a ser realizado como prova confirmatória
Art. 5º. Fica definida a realização do HLA do doador por técnica de biologia molecular de alta resolução, necessária para adequação ao
cross-match por compatibilidade epitópica.
Art. 5º. Em caso de mais de um receptor hipersensibilizado ter o cross-match negativo na lista de receptores para um órgão afetado, será
priorizado o atendimento do paciente mais próximo do topo da lista.
Art. 6º. A realização do cross-match permanece de responsabilidade do laboratório de histo-compatibilidade e o controle do ranking e do
cross-match continua sob a responsabilidade da Central de Transplantes de Pernambuco.
Art. 7º. Órgãos ofertados pela Central Nacional de Transplantes não serão inclusos no programa, visto já serem encaminhados com
receptor definido.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do Art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a autoridade abaixo enunciada para a
prática dos atos a seguir discriminados:
a) ao Gerente de Gestão de Pessoas da ATI;
1. Concessão de salário família;
2. Concessão de licença para adoção ou guarda de criança até 2
(dois) anos de idade;
3. Concessão de licença paternidade, por casamento ou em razão
do falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
4. Concessão de licença prêmio, quanto o tempo de serviço por
exclusivamente no Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
5. Autorização para gozo de licença prêmio já concedida; e
6. Despachos em processos de contagem e anotação de tempo de
serviço, vedado o reconhecimento prévio dos seus efeitos;
7. Publicação de licença médica concedida através do IRH.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2016.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de junho de 2016.
Anexo I
Critérios de aceitabilidade de doador falecido para receptor hipersensibilizado
Receptor
1. COM cPRA maior ou igual a 80%;
2. COM No mínimo 01 match HLA-DRB1*;
3. COM Resultado de single antigen validado;
4. COM Reatividade sérica – não doador específico para doador com critério expandido e padrão;
5. COM Reatividade sérica – doador específico apenas para doador padrão (não se classifiquem como doador com critérios
expandidos) com MFI menor que 5000.
Anexo II
Critérios de aceitabilidade de doador falecido para receptor hipersensibilizado
Doador falecido
Tipificação HLA por PCR-SSO para os locos –A*, -B*, -C*, -DRB1*, -DRB345*, -DQA*, -DQB*, DPA* e DPB*.
ERRATA
Na portaria SEGTES nº 395, publicada no DOE de 02/07/2015 referente determinação de exercício da servidora ROSSANA SAND
TENÓRIO FERRO matrícula nº 227.329-2/SES.
ONDE SE LÊ: publicada no DOE de 02/07/2016
LEIA-SE: publicada no DOE de 02/07/2015

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 19/2015, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
EMENTA: DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
I – Designar o servidor ROBERTO GOMES DE MELO FILHO, Matrícula 363954-1, Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer – SETUREL/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da Administração Supervisionada – UG
210101. II – A presente portaria retroagirá seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de junho de 2016
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 5531 do dia 15/06/2016: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 1009/2015, (Protocolo N.º
2012.031636), onde restou comprovada a forma fraudulenta da
aquisição da CNH do Sr. JOSIVAN SILVA TEIXEIRA – CPF:
795.039.694-98.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 2447457056, em
nome do Sr. JOSIVAN SILVA TEIXEIRA – CPF: 795.039.694-98,
pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição
nos autos do Processo Administrativo N.º 2012.031636.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5532 do dia 15/06/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
MILLENIUM LTDA-ME - CNPJ 03.847.026/0001-68, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 04/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADEILTON OLIVEIRA DA
SILVA, 03600774024, 2015.086180, 1544-16, Art. 244, Inc. II;
AILTON FIRMINO DOS SANTOS, 02634085311, 2015.116848,
1207/16, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE JORGE LEITE DE MELO
ALCANTARA, 04507473130, 2015.134300, 1843/16, Art. 244, Inc.
II; ANDRE ALEXANDRE FLORENCIO DE MELO, 00784615770,
2015.035650, 1379-16, Art. 244, Inc. I; ANDRE GEDIAEL DA
SILVA BEZERRA, 03611681945, 2015.110725, 2162-16, Art. 244,
Inc. I; ANDRE LUIS DA MOTA FREIRE, 04695490756,
2015.071734, 1827/16, Art. 244, Inc. II; ANTONIO LUIZ DA SILVA,
02905279740, 2015.105528, 970-16, Art. 244, Inc. II; ANTONIO
MARCOS DE ARAUJO, 01806390123, 2015.110616, 1863/16, Art.
244, Inc. II; ANTONIO VITOR ALVES NETO, 04203638440,
2015.086515, 1707-16, Art. 244, Inc. I; ARCELINO MORAIS DOS
SANTOS, 02306276972, 2015.080523, 1772/16, Art. 244, Inc. I;
BERNARDO CARVALHO DE MEDEIROS, 04673037446,
2015.105540, 971-16, Art. 170; CARLOS ANDRE DOS SANTOS,
01505397003, 2015.100507, 288-16, Art. 244, Inc. I; CICERO
JOSE DE BARROS, 03659640679, 2014.128009, 733-16, Art.
244, Inc. I; CILVAN FELICIANO BARBOSA, 03439094840,
2015.123960, 2197-16, Art. 244, Inc. II; CLEITON ANDRESON
ALVES BATISTA, 01372438349, 2015.073908, 1446-16, Art. 244,
Inc. II; CLIBSON DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES,
04016842946, 2015.086551, 1162-16, Art. 244, Inc. I; DARIO DE
SOUZA FARIAS JUNIOR, 04253480006, 2015.127148, 1088-16,
Art. 244, Inc. I; DEMOCRITO ALBINO CASE, 00653064910,
2015.127159, 1020/16, Art. 244, Inc. I; DIOGENES DE ALENCAR
LACERDA, 04198607404, 2014.175264, 1140-16, Art. 244, Inc. I;
DOMINGOS SAVIO SANTOS LIRA, 04712358635, 2015.073961,
1991-16, Art. 244, Inc. II; EDSON PINHEIRO DA SILVA,
03315508793, 2015.123018, 894/16, Art. 244, Inc. I; EDSON
PINHEIRO DA SILVA, 03315508793, 2015.123018, 894/16, Art.
244, Inc. I; ELIANE PEREIRA DE SENA OLIVEIRA, 03057431948,
2015.080599, 1701-16, Art. 244, Inc. II; EMANOEL MARCOS
DIAS DA SILVA, 01864567738, 2015.061649, 091/16, Art. 244,
Inc. I; EUTAGI SILVA DE FRANCA, 00907271520, 2015.100385,
39-16, Art. 244, Inc. I; FELIPE CARVALHO DA TRINDADE,
03115048688, 2015.086031, 1875/16, Art. 210; FELIPE DE
MACEDO FAGUNDES, 03560925266, 2015.110576, 1861/16, Art.
170; FLAVIO JOSE DA SILVA, 02661980822, 2015.066312,
704-16, Art. 176, Inc. V; FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SOARES, 02491757171, 2015.105809, 1107/16, Art. 244, Inc. II;
GEORGE DE LIMA BARROS, 00640216904, 2015.095376,
087-16, Art. 244, Inc. II; GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA,
01481755544, 2015.129104, 2025/16, Art. 244, Inc. IV; JAILSON
RAMOS DE ALMEIDA, 01389999601, 2015.044906, 1927-16, Art.
244, Inc. I; JAMERSON DE SOUZA CARNEIRO, 02480856524,
2015.100357, 242-16, Art. 244, Inc. V; JONATHAN RODRIGUES
DE LIMA, 04714402281, 2015.076655, 440-16, Art. 244, Inc. I;
JOSE CLAUDIO CORDEIRO, 01781126440, 2015.095432,
1969/16, Art. 244, Inc. II; JOSE CLAUDIO SANTIAGO,
01500045322, 2015.110699, 911/16, Art. 244, Inc. II; JOSE DA
CUNHA OLIVEIRA, 03242065679, 2014.129107, 925/16, Art. 244,
Inc. I; JOSE HUMBERTO DA SILVA, 03174576146, 2015.121976,
912/16, Art. 170; JOSE JOAO BATISTA, 04126169112,
2015.127734, 1023/16, Art. 244, Inc. II; JOSE PAULO ALVES DE
ARAUJO, 03045305733, 2015.076610, 1828/16, Art. 244, Inc. II;
JOSE ROBERTO SILVA BARBOSA, 04400294603, 2015.035699,
1122/16, Art. 244, Inc. I; JOSE RONALDO DA SILVA DIAS,
04534427429, 2015.120291, 1647-16, Art. 244, Inc. I; JUCELIO
NORBERTO DA SILVA, 02449255805, 2015.100481, 965/16, Art.
244, Inc. II; JULIANA SIMONI LEITE FERREIRA, 02987760004,
2015.074074, 1932-16, Art. 210; JURANDIR JOSE GOMES,
02244334371, 2015.127769, 1025/16, Art. 244, Inc. I; KARLA
VANESSA FERREIRA DA SILVA, 04266071585, 2015.074097,
1464-16, Art. 244, Inc. I; LEANDRO CAVALCANTI ALVES,
02118102882, 2015.076676, 1831/16, Art. 244, Inc. I; LUCIANO
DA COSTA SANTOS, 01599479000, 2015.100517, 247-16, Art.
244, Inc. II; LUIZ FELIPE SILVA RIBAS, 04771252890,
2015.125058, 2045/16, Art. 244, Inc. I; MARCILIO BARBOSA
CAMELO, 02475088307, 2015.121585, 1082-16, Art. 170;
MARCO DA SILVA SA, 02974910156, 2015.110705, 1219-16, Art.
244, Inc. I; MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA, 01654131822,
2015.125538, 942/16., Art. 244, Inc. I; MARCOS ANTONIO DA
SILVA CABRAL, 04046678153, 2015.125591, 945/16, Art. 244,
Inc. II; MARCOS FRANCISCO DOS PRAZERES, 01594467332,
2015.076666, 1764/16, Art. 244, Inc. II; PAULO HERMINIO DA
SILVA, 01628258642, 2015.086012, 1870/16, Art. 210; PAULO
JOSE APOLINARIO DA SILVA, 00364568000, 2015.110730,
1749/16, Art. 244, Inc. I; RAFAELLA FREIRE REIS PINHEIRO,
04749974614, 2015.105590, 248-16, Art. 210; ROGERIO GOMES
DE MELO, 02784745954, 2015.095400, 1168-16, Art. 244, Inc. I;
ROGERIO VIEIRA DA SILVA, 04053854004, 2015.105744,
851-16, Art. 244, Inc. I; ROMILDO AGRICIO SILVA DOS SANTOS,
03584296313, 2015.123460, 1427/16, Art. 244, Inc. II; SAULO
GOMES DE LIRA, 04324381350, 2015.081513, 067-16, Art. 244,
Inc. II; SERGIO NASCIMENTO DE SOUZA, 02697981553,
2015.105530, 1475-16, Art. 175 do CTB; SEVERINO JOAO DOS
SANTOS, 00581557507, 2015.044726, 1551-16, Art. 244, Inc. II;
SIDNEY RICARDO DA SILVA MELO, 04579011494, 2015.034972,

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