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DOEPE 07/06/2017 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 105

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de junho de 2017

EDITAL DPC nº 092 / 2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de
depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação em vigor, resolve credenciar
os contribuintes AVEIGA TRANSPORTES DE CARGA EIRELI ME, IE nº 0683144-34, CNPJ nº 25.316.785/0001-37, através do proc.
nº 2016.000006827901-34, DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A, IE nº 0530226-96, CNPJ nº 05.886.614/0030-70,
através do proc. nº 2017.000002405565-39 e SUPER TRUCK TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.-ME, IE nº 0590059-04, CNPJ nº
11.131.368/0002-96, através do proc. nº 2017.000002430920-53, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 06/06/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3012 DE 05 DE JUNHO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sertânia, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Recife, 06 de junho de 2017.
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2017
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA ME – 0523643-64 – Avenida Fernando Menezes de Goes nº 460, A, Centro, Petrolina - PE
– 2017.000002414726-49
- JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA ME – 0523643-64 – Avenida Fernando Menezes de Goes nº 460, A, Centro, Petrolina - PE
– 2017.000002414288-28
- L.G. RELOJOARIA LTDA ME – 0306233-32 – Avenida Souza Filho nº 444,G N Center L 09, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002385673-32

III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 111, de 25 de maio de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Sertânia/PE;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

Petrolina – PE, 06 de junho de 2017

RESOLVEM:

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Sertânia, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO

Identificador da Proposta
10373.890000/1150-01

Nº Emenda Parlamentar
28840011

Valor (R$)
293.111,56

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Alexandre José Marques Valença

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

PORTARIA SEMPETQ Nº 66 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental nº 3076, publicado
no Diário Oficial do Estado de 18.08.2016, de acordo com a Lei 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, com os poderes que lhe foram
outorgados pela Portaria nº 31, de 29.06.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.06.2016, e com o Edital para a Seleção
Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação
SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1
– ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO; 1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade
de excepcional interesse público; 1.3 – VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que o Contratado por Tempo Determinado, abaixo
relacionado, tenha exercício a partir de 02.06.2017:
CT Nº; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO;
11/2017; ROSE ALESSANDRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; TÉCNICO; RECIFE

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 227 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 210/2016, no qual foi vencedora
a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento METILFENIDATO, CLORIDRATO – 54 MG,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa MAJELA HOSPITALAR
LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:

MARCOS RAMOS CABRAL
Secretário Executivo de Gestão

Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

PORTARIA SEMPETQ Nº 67 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar o
servidor DJALMA BERNARDO DE MOURA, matrícula n° 363.905-3, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir
de 01/06/2017. Designar o servidor JOAQUIM TORRES TEIXEIRA, matrícula n° 381.324-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01/06/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 228 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 280/2015 – Pregão
Eletrônico nº 207/2015, no qual foi vencedora a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento
METOTREXATO – 2,5 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou
de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que
à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou
após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela
empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

RESOLVE:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PE
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
REUNIÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RESULTADO - 11ª REUNIÃO
DATA: 01.06.2017

Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MATRÍCULA

CURSO APRESENTADO

ÓRGÃO CONCEDENTE
DO TÍTULO

PARECER DA COMISSÃO
APÓS ANÁLISE

359.558-7

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER - CENTRO
UNIVERSITÁRIO
INTERNACIONAL

APROVADO - ELEGÍVEL

ISMAYNE DE AMORIM
MENDONÇA

359.564-1

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

RENATA PIMENTEL DE
QUEIROZ

359.557-9

MBA EM PLANEJAMENTO E
GESTÃO ESTRATÉGICA

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

LAURYANNE COSTA DE
ARAÚJO ROCHA

359.561-7

MBA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GERÊNCIA DE
CIDADES

UNINTER

APROVADO - ELEGÍVEL

GESTÃO PÚBLICA

FAEL – SOCIEDADE
TÉCNICA
EDUCACIONAL DA
LAPA

NOME
RICARDO LUIZ DE
ALBUQUERQUE MOREIRA
FILHO

EDUARDA BORBA LAGIOIA
LIPPO

ANA CRISTINA TENÓRIO
CHAGAS

359.559-5

359.563-3

GESTÃO DA QUALIDADE
EM SERVIÇOS

FCAP – FACULDADE
DE CIÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO

Recife, 06 de junho de 2017.
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

APROVADO - ELEGÍVEL

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 229 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 455/2016 – Pregão
Eletrônico nº. 243/2016, no qual foi vencedora a empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento
SULFASSALAZINA – 500 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO
que à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou
após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela
empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, com sede na Rua Jorge
Acurcio nº 777 – Vila União – Fortaleza/CE. CEP: 60410-802, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

APROVADO - ELEGÍVEL
PORTARIA Nº 354 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

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