CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 12 »
DOEPE 19/08/2017 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 157

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de agosto de 2017

IX- Que para os municípios executores dos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados de acordo com a citada portaria deverá ser
distribuída série numérica específica, onde o quinto dígito do número de autorização deverá ser “5” para AIH e “6” para APAC;

III Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão Ordinária nº 327 de 07 de agosto de 2017.

IV necessidade de atendimento da demanda de Traumato-ortopedia na IV Região de Saúde;

RESOLVEM:

V- Que o serviço de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino, localizado em Bezerros é retaguarda para o Hospital Regional do
Agreste, em Caruaru;

Art. 1- O fluxo para regulação do acesso dos pacientes e realização dos procedimentos da fila única do estado de Pernambuco obedecerá
aos seguintes critérios:

VI ofício nº 201/2017 do Hospital Jesus Pequenino de 06 de julho de 2017, que propõe aumento no teto financeiro para procedimentos
de traumato-ortopedia;

§1 Cada gestor, municipal e estadual, terá autonomia para organizar a regulação do acesso, bem como agendamento dos pacientes e
realização da cirurgia de acordo com a demanda reprimida em fila de espera aprovada pelo Ministério da Saúde, obedecendo critérios da
Portaria GM/ MS nº 1.294 de 25 de maio de 2017, artigo 3º, parágrafo único;

VII- Memorando DGAIS nº 445 de 02 de agosto de 2017, que contempla em anexo a nota técnica para subsidiar a ampliação de oferta de
leitos cirúrgicos na especialidade traumato-ortopedia de média complexidade, no instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Jesus Pequenino;

§2 Caberá ao Gestor que for executar as cirurgias eletivas de outros, oriundas das pactuações nas Comissões Intergestores Regionais CIR e/ou Comissão Intergestores Bipartite - CIB a definição do Sistema de Regulação a ser utilizado;

VIII- oficio DG nº 220/2017 do Hospital Regional do Agreste de 08 de agosto de 2017 relatando o aumento de volume de cirurgias de
traumato-ortopedia;

§3 Deverá cada CIR deliberar os serviços que realizarão os procedimentos no território e as necessidades de encaminhamentos a outras
Regionais, informando à CIB;

IX Nota Técnica nº 09/ 2017 – GCSS/DGPCS/SERS com impacto financeiro no valor R$ 2.878.912,88 (Dois milhões oitocentos e setenta
e oito mil novecentos e doze reais e oitenta e oito centavos) /ano;

§4 Caberá à CIB deliberar os serviços que realizarão os procedimentos em outras Regionais;

X-Que já foi repassado pela Programação Pactuada e Integrada – PPI o montante de R$ 1.902.977,28 (Um milhão novecentos e dois mil
novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) / ano.

§5 O Gestor executante deverá, ao final de cada mês, encaminhar para a Secretaria Executiva de Regulação em Saúde - SERS/ SES
- PE através do e-mail [email protected] a informação da data de execução do procedimento cirúrgico e respectivo número da
Autorização de Internação Hospitalar - AIH ou a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo – APAC para monitoramento
da fila de espera única do Estado de Pernambuco;
§6 O paciente deverá apresentar no ato da consulta para o agendamento da cirurgia os exames pré operatórios com data de realização
não superior a 6 meses (180 dias) ou conforme critério médico;

RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, Ad Referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 975.935,60 (Novecentos e setenta e cinco mil novecentos e trinta
e cinco reais e sessenta centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Bezerros, para pagamento dos
procedimentos dos 26 leitos de Traumato-Ortopedia do Hospital Jesus Pequenino a partir da competência setembro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

§7 Caso o paciente não apresente condições necessárias para realização da cirurgia conforme ordem de ingresso e/ou critérios clínicos
prioritários deverão ser agendados os pacientes subseqüentes, conforme a fila de espera do Município/Estado.

Recife, 09 de agosto de 2017.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Recife, 07 de agosto de 2017.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3034 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3032, 08 DE AGOSTO DE 2017
Aprova os Termos de Compromisso de incentivo financeiro de custeio para reabilitação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de Vigilância em Saúde no Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
III Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do
Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
IV Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e
consolidação do SUS;
IV Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI Ofício SMS Nº 22, de 07 de junho de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns;

V Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

VII- Resolução CIR/V GERES Nº 27, de 19 de julho de 2017, que homologa as propostas de aquisição de equipamentos e materiais
permanentes;
VIII- pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

VI Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
VII Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de
investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre
Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;
VIII Nota Técnica – DG-AIEVE/SEVS-PE Nº04/2017, de 02 de maio de 2017;
IX decisão da Comissão Intergestores da Bipartite – CIB/PE, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, que pactuou sobre valores e
quantitativo de municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Resolução.

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Garanhuns, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
09342.856000/1170-02
09342.856000/1170-05
09342.856000/1170-11
09342.856000/1170-12

Nº Emenda Parlamentar
23550007
23550007
12180022
12180022

Valor (R$)
348.000,00
394.940,00
170.000,00
129.980,00

Destinada
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar os Termos de Compromisso do incentivo financeiro de custeio para reabilitação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de Vigilância em Saúde no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tem como objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a reabilitação
e manutenção das seguintes ações e serviços públicos estratégicos:
I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)
RELAÇÃO DE HOSPITAIS SELECIONADOS PARA REABILITAÇÃO NA REDE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR DE
INTERESSE NACIONAL (REVEH)
Hospital
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Dom Malan
Total

RESOLVEM:

Forma de Gestão
Estadual
Estadual

Nº do SCNES
2802783
2430711

Valor Repasse/Mensal (R$)
2.250,00
1.500,00
3.750,00

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 08 de agosto de 2017
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Recife, 14 de agosto de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3035, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Aprovar a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) nas 4 (quatro)Macrorregionais do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
III Portaria GM/MS Nº. 1.168 de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 3033 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova Ad Referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Bezerros
para pagamento de procedimentos de Traumato-ortopedia no Hospital Jesus Pequenino

IV Portaria GM/MS Nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
V Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre
os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
VI portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I-Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;

VII portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);

II Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

VIII Resolução CIB nº 2.453 de 07 de novembro de 2013, que aprova o desenho e a modelagem da Rede de Atenção ao Portador de
Doença Renal Crônica em TRS no Estado de Pernambuco;

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.