6 - Ano XCVI • NÀ 58
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de março de 2019
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
PORTARIA SERES DE 20 DE MARÇO DE 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 250/2019 – Considerar Rescindido o Contrato por Tempo Determinado nº 141/2017, a partir de 01/02/2019, em razão da CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conforme comunicação da decisão através do Requerimento nº 12881808451, da servidora
RITA ROBERTA PORTO DE FARIAS, ODONTÓLOGA, matrícula nº 376.388-9. No entanto, deverá ser considerada para fins dos
cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 14/04/2018, devido à ex-contratada em questão, se encontrar afastada
por Auxílio Doença, junto ao INSS, no período de 27/04/2018 à 01/02/2019, conforme o Laudo Pericial/Benefício do INSS nº 6217767795.
Nº 251/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 016/2018, do servidor NEDILSON GOMES DA SILVA, matrícula
nº 3881946, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 20/03/2019, conforme Processo SEI nº 0012900020.000853/2019-30 –
Gerência de Gestão de Pessoas de 19/03/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria SERES 171/2019 publicada no DOE de 16.02.2019
PORTARIA SERES DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 260/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 021/2014, da servidora MARCICLEIDE NEVES
DO NASCIMENTO, matrícula nº 361.352-6, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 22/03/2019, conforme Processo SEI nº
0012900047.000635/2019-05 – Gerência de Gestão de Pessoas de 25/03/2019, constando informações funcionais do regime e último
dia de trabalho.
Publique-se e Cumpra-se.
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Saloá, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Saloá
10822.750000/1190-01
32990004
300.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5097 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Itaíba, Estado de Pernambuco
PLANEJAMENTO E GEST‹O
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional - Reunião de Análise e Aprovação da Progressão por Elevação de
Nível de Qualificação Profissional - Resultado da 22ª Reunião - Data: 21.03.2019. Nome: FLÁVIA DE OLIVEIRA ANTUNES, Matrícula
nº 363.479-5, Curso Apresentado: Mestrado em Administração, órgão concedente do título: UFPE. Nome: REBECA DE OLIVEIRA
BENEVIDES SANTOS, Matrícula nº 361.852-8, Curso Apresentado: Gestão Pública, órgão concedente do título: FAEL. Parecer da
Comissão após Análise: Aprovadas-Elegíveis.
Recife, 27 de março de 2019.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
EM, 26/03/2019
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5095 DE 22 DE MARÇO DE 2019
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Terezinha, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Itaíba, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Itaíba
11826.158000/1190-08
27230001
79.870,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5098 DE 22 DE MARÇO DE 2019
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Iati, Estado de Pernambuco
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Terezinha, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
09111.921000/1190-04
27240010
180.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5096 DE 22 DE MARÇO DE 2019
RESOLVEM:
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Saloá, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Iati, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11209.728000/1190-03
27230001
80.000,00
Aquisição de Unidade Móvel Tipo A
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE