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DOEPE 16/06/2022 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EM, 22/03/2022
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5690 DE 22 DE MARÇO DE 2022(*)
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, construção da Academia da Saúde do município de Dormentes, Estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR nº 387/2022, de 18 de março da VIII Regional de Saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, construção da Academia da Saúde do município de Dormentes, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Dormentes

11207.7310001/22001

12180006

113.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente Implantação da Academia da Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 23/03/2022.
Recife, 15 de junho de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
EM, 14/06/2022
PORTARIA Nº 384 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Ofício nº 51/2022 do Hospital Agamenon Magalhães/Recife.

Público de Pernambuco. Com o objetivo de identificar alternativas
de solução para os usos incompatíveis (plantio de cana de
açúcar) dentro do território ÁREA DO ENGENHO QUEIRA DEUS
e SOCIEDADE ENGENHO AJUDANTE LTDA, identificados no
Plano de Manejo elaborado no ano de 2017; 2. O Grupo terá
prazo de 160 (cento e sessenta) dias para concluir seus trabalhos
e será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação
do primeiro: JOSELMA MARIA DE FIGUEIRÔA, matrícula nº
278.608-7; RONALDO CÉZAR BONFIM SANTOS JÚNIOR,
matrícula nº 277.750-9; NATÁLIA FREIRE BARROS, matrícula nº
279.844-1; EMANUEL TOBIAS GRANJA, matrícula nº 279.7321. 3. Durante o processo de análise, caso o GT entenda da
necessidade de outros especialistas, serão convocados novos
servidores para compor o GT;
4. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022.
Recife, 14 de junho de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - DiretorPresidente.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
pública a convocação, para procedimentos pré-admissionais,
do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço: Avenida
Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem, Recife-PE, entre as datas
17/06, 20/06 a 22/06 e 27/06/2022 no horário das 08:30h às 12h e
das 13h30 às 16:30h.
Cargo: ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR)
26º ZIMONNI RODOLFO DOS SANTOS
Recife, 16 de junho de 2022.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 02/2022
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
público que, conforme estabelecido no item 12.3 do Capítulo12 do
Edital nº 01/2016 – Abertura de Inscrições do Concurso Público
COPERGÁS 2016, está desclassificado o candidato relacionado
a seguir:
Cargo: ANALISTA (ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR)
25º RAFAEL CIPRIANO DE SOUZA

RESOLVE:
I - Dispensar, a partir de 29/04/2022 a servidora ANGELA ANTONIETTA HENRIQUE LANNIA, matrícula nº 244.730-4/SES da função
de ORDENADORA DE DESPESAS, do Hospital citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE 15/03/2022)

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 078/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o
Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Formalizar
a reassunção do servidor listado abaixo às suas atividades na
Agência Estadual de Meio Ambiente, conforme parágrafo único
do artigo 21 do Decreto nº 40.200 de 13/12/2013, em função do
afastamento para realizar curso de pós-graduação:
MATRÍCULA

NOME

DATA DA
REASSUNÇÃO

AFASTAMENTO

277.619-7

JOSÉ LUIS SAID
COMETTI

01/09/2018

Parcial

2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2018. Recife, 03
de junho de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 081/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o
Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Formalizar
a reassunção da servidora listada abaixo às suas atividades na
Agência Estadual de Meio Ambiente, conforme parágrafo único
do artigo 21 do Decreto nº 40.200 de 13/12/2013, em função do
afastamento para realizar curso de pós-graduação:
Onde se lê:
MATRÍCULA

NOME

DATA DA
REASSUNÇÃO

AFASTAMENTO

279.775-5

MIRELLA
MORAES PINTO
SOUZA

03/11/2020

Integral

MATRÍCULA

NOME

DATA DA
REASSUNÇÃO

AFASTAMENTO

279.775-5

MIRELLA
MORAES PINTO
SOUZA

31/10/2020

Integral

Leia-se:

2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/10/2020. Recife, 06
de junho de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 082/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a empregada pública MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO,
Matrícula nº 10.075-7, para gozo de Licença Prêmio, 3º Decênio,
pelo período de 39 (trinta e nove) dias, de 21 de junho de 2022 a
29 de julho de 2022. 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor a partir de 21 de junho de 2022. Recife, 10 de junho de
2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 084/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora ISABELE MACEDO CRUZ, matrícula nº 279.624-4,
para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio, pelo período de 30
(trinta) dias, de 04 de julho de 2022 a 02 de agosto de 2022. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia
04 de julho de 2022. Recife, 09 de junho de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 090/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007
(Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei Estadual
nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC - Sistema
Estadual de Unidades de Conservação; considerando, o disposto
no § 4º do art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no art. 63 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro
de 2010, que estabelecem a possibilidade de conversão da multa
simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente; RESOLVE: 1. Instituir o Grupo de Trabalho para
analisar e emitir Parecer Técnico referente ao Processo CPRH nº
003574/2022, protocolado em 05 de abril de 2022, em atendimento
ao Procedimento nº 02199.000.020/2020 - da 2a PROMOTORIA
DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO LOURENÇO DA MATA – Ministério

Recife, 16 de junho de 2022.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR
DE
TRANSPORTE
METROPOLITANO
–
CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º,
item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual
Nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360
de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07
de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e
com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM. CONSIDERANDO as
deliberações ocorridas na 38º Reunião do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano - CSTM, ocorrida no dia 14 de junho
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde pública em Pernambuco, que sejam estabelecidos níveis
de serviço (frota e quilometragem) em patamares superiores ao
período pré-pandemia.
Parágrafo Único - Caberá ao CTM, com base nas informações
de demanda catracada obtidas através do sistema de bilhetagem
eletrônica, fiscalização de campo, pesquisas de ocupação,
contagens, reclamações dos usuários e demais instrumentos,
estabelecer a oferta por linha, podendo aumentar ou reduzir a
frota em operação.
Art. 2º - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir
desta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022;
Art 3º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 2022.
SIMONE SILVA OSIAS
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano –
CSTM - EM EXERCÍCIO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº48/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE: Art. 1º Instaurar o competente Processo de Apuração
e Aplicação de Penalidade para apurar os fatos narrados nos
documentos iniciais do Processo SEI Nº 0030600016.001762/202224, bem como, concluir sobre o cabimento de aplicação de
sanções administrativas, à luz da Lei nº 8.666/93, Decreto nº
42.191/15 e do Instrumento Contratual nº 049/2020, diante da
ausência de solicitação de anuência para o serviço de sinalização
ocorridas no Pátio, por parte da empresa INFRACEA CONTROLE
DE ESPAÇO AÉREO, AEROPORTO E CAPACITAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.469.843/0001-34, considerando,
ainda, demais documentos anexados, e determinando que o

Ano XCIX

NÀ 115 - 9

Processo será acompanhado pela Diretoria de Engenharia junto
à Diretoria Jurídica, ambas do DER/PE e que sua conclusão seja
encaminhada à Presidência para tomada de decisão. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e
cumpra-se. Mauricio Canuto Mendes Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo
CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação por
infração de trânsito, atendendo as regulamentações estabelecidas
na legislação vigente, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias
para notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021 e de 30
(trinta) dias para os demais, contados a partir da data da publicação
deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua
defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou na
sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço:
Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores informações
entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81) 31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. A identificação
dos dados das infrações estão disponíveis no site www.der.
pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL). Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6052/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 005/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2019.055146, designado pela Portaria DP
Nº 7873/2019, publicada no DOE Nº 192 em 08/10/2019, para
apurar supostas irregularidades junto ao instrutor Sr. Max de
Souza Lima da empresa credenciada CFC BREJO DA MADRE
DE DEUS, de CPF: 055.719.534 - 97, por ter, em tese, infringido o
art. 73, inciso XI da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE,
sendo sugerida a aplicação da penalidade de 30 (trinta) dias de
suspensão do referido instrutor. RESOLVE: Art. 1º - Homologar
o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS do instrutor Sr. Max de
Souza Lima da empresa credenciada CFC BREJO DA MADRE
DE DEUS, CPF: 055.719.534 - 97, com fundamento no disposto
pelo art. 73, inciso XI da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN –
PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA
DO PROCESSO ao Departamento de Repressão à Corrupção e
ao Crime Organizado (DRACCO), uma vez que foram identificados
indícios de crime contra a Administração Pública; Art. 5º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria
DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6053/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
006/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.232012, designado pela Portaria DP Nº 8376/2019,
publicada no DOE Nº 214 em 08/11/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a da empresa credenciada CFC NOVA
GERAÇÃO LTDA., de CNPJ: 06.258.329/0001 - 33, por ter, em
tese, infringido o art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de
30 (trinta) dias de suspensão. RESOLVE: Art. 1º - Homologar
o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de
penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS da empresa credenciada
CFC NOVA GERAÇÃO LTDA., CNPJ: 06.258.329/0001 - 33, com
fundamento no disposto pelo art. 71, inciso XV da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à Diretoria de
Operações para adoção das necessárias providências, conforme
previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º Encaminhar OFÍCIO e CÓPIA DO PROCESSO ao Departamento
de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO),
uma vez que foram identificados indícios de crime contra a
Administração Pública; Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto no
art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 6054/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
002/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.197269, designado pela Portaria DP Nº 8212/2019,
publicada no DOE Nº 205 em 25/10/2019, para apurar supostas
irregularidades junto a empresa credenciada CFC OBJETIVA

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