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TJMG 11/11/2016 -Fl. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REVOGAÇÃO ATO Nº 09/2016
REVOGA NO ATO nº 59, public em 13.06.2015, concessão do afastamento preliminar à aposentadoria referente ao servidor: Pedro Leopoldo – Sem lotação - Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MASP 265738-5, Sandra Regina Almeida Martins Teixeira, PEBII M,
2º cargo, em razão de cancelamento afastamento preliminar à aposentadoria a partir de 06/10/2016.
SERVIDOR FALECIDO ATO Nº 04/2016
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do Art. 1º do Decreto
44391/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiro (s): Belo Horizonte - MaSP 790731-4, Maria Clara de
Carvalho Ameno, ex–ocupante do PEBI A, 1º cargo, 03 meses de Férias
Prêmio ref. ao 1º quinq. de exercício e 03 meses de férias prêmio ref.
ao 2º quinq. de exercício.
10 896272 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
RETIFICAÇÃO - EDITAL 005/2016
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, faz saber aos interessados a retificação do Edital
005/2016, que regulamenta os exames de seleção de candidatos para as
Escolas de Dança, Música e Teatro, do Centro de Formação Artística e
Tecnológica – CEFART, da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo
2017, especificamente quanto aos itens 8.1 e 8.3 do Anexo III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Na prova de Conhecimentos Gerais e de Teatro, serão apresentadas dez
(10) questões, sendo atribuídos quatro (4) pontos por acerto em cada
questão, num valor total de quarenta (40) pontos.
A classificação na 1ª etapa obedecerá a ordem decrescente do somatório
dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de Conhecimentos
Gerais e de Teatro e de Conhecimentos de Leitura e Escrita, de forma
que os primeiros cento e trinta (130) colocados serão classificados para
a 2ª etapa. Na hipótese de igualdade de nota na 1ª etapa entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos de Teatro; b) maior pontuação na(s) questão(ões) aberta(s)
de habilidades específicas de produção textual; c) maior pontuação
na prova de Conhecimentos Gerais; d) maior pontuação na prova de
Conhecimentos de Leitura e Escrita, especificamente na parte das questões objetivas; e) tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim,
a data de realização da prova escrita; f) persistindo o empate será considerado o sorteio na presença de dois funcionários do CEFART/Fundação Clóvis Salgado.
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Edital.
Belo Horizonte, de novembro de 2016
Augusto Nunes-Filho
Presidente
10 896660 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, em cumprimento a orientação no
OFÍCIO Nº 439/2016/DCGDS e INFORMAÇÃO/SCAP/DCOP Nº
114/2015 e considerando a remuneração comissionada assegurada judicialmente pela ação ordinária de n. 024.01.603501-6, registra a opção
pela remuneração integral do cargo de Superintendente de Análise de
Projetos – Cód. SU-GP07 ao servidor RUBEM LIMA DE SÁ FORTES, MASP 1.018.290-5, a contar de 14 de maio de 2004, revogando o
ato de 08/08/1996, para fins de regularização funcional.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
10 896499 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO ENTIVADO-AVI,
nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/07/2003 e do
Decreto n° 43.649 de 12/11/2003, aos servidores:
- MASP 1.036,396-8, VALÉRIA LÚCIA DE OLIVEIRA FREITAS,
a partir de 18/11/2016, por um período de 06 (seis) meses. 06 (seis)
meses.
- MASP 1.154.337-8, CYNTHIA SERRA BATISTA CASTRO, a partir
de 22/11/2016, por um período de
- MASP 1.036.357-0, MARCOS ANTÔNIO JUNQUEIRA, a partir de
18/11/2016, por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.249-9, MARCOS BARTASSON TANNUS, a partir de
22/11/2016, por um período de 06 (seis) meses.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de
2016.
10 896363 - 1

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO N. 103, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação Nº 37, de 10 de fevereiro de 2009.
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 9odo Decreto nº 45.837, de 20 de abril de 2013, reunido em sessão
plenária nesta data, e considerando a decisão unânime de seus membros, RESOLVE: Art. 1o– Alterar o Art. 1º da Deliberação nº 37, de
10 de fevereiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Autorizar o Presidente da FAPEMIG, a doar bens móveis e materiais

em desuso pela Fundação. Art. 2oColocar esta Deliberação em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27
de outubro de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente
do Conselho Curador
10 896214 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N.104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o reconhecimento do direito do uso do nome social
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais,
após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 27
de outubro de 2016, Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil (...): IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”; Considerando que cabe ao Estado reconhecer que há
pessoas travestis e transexuais, e que tais pessoas, por serem minoria,
estão expostas a atos de violência e constrangimentos; Considerando
que uma das fontes de constrangimentos que potencializam tratamentos
desumanos ou degradantes é o fato de terem um nome civil de gênero
diverso de sua apresentação social; Considerando que nome social é a
designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é
socialmente reconhecida; Considerando que a ordem jurídica, constitucional, legal e infralegal, ampara o direito ao reconhecimento do nome
social da população LGBTI; Considerando que o Decreto Federal no.
8.727/2016 reconhece o direito do uso de nome social na administração
pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece parâmetros
para esse uso. Por analogia ao referido Decreto, resolve: A FAPEMIG
deverá adotar o uso de nome social para pessoas que se enquadrem no
escopo previsto no decreto 8.727/2016, e que: 1 - Façam, formalmente,
solicitação para o uso do seu nome social, por meio de formulário próprio. 2 - Incluam o nome social no seu cadastro no Sistema EVEREST.
A FAPEMIG deverá utilizar o nome social em suas comunicações com
o(a) pesquisador(a). O nome civil será utilizado na divulgação de resultados de julgamentos e, conjuntamente com o nome social, em documentos ou comprovantes formais com valor jurídico. Belo Horizonte,
27 de outubro de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente
do Conselho Curador
10 896215 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
DELIBERAÇÃO No102, DE 27 de OUTUBRO DE 2016
Altera a Deliberação N. 31, de 17 de Junho de 2008.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, nos
termos do Art. 9º do Decreto Nº 45.837, de 20 de abril de 2013, após
análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, e por decisão
unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 27 de
outubro de 2016, Resolve: Art. 1º - Modificar a metodologia para definição dos valores que poderão ser previstos para cobertura de despesas operacionais, incorridas na execução de acordos, convênios e contratos, firmados entre instituições de pesquisa e desenvolvimento e/ou
de ensino e pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Minas Gerais e cadastradas junto à FAPEMIG, cujo
objeto seja compatível com os objetivos da Lei no 10.973, de 2004, e
com base no Art. 10, regulamentado pelo Art. 11 do Decreto Federal
nº 5.563/2005; Art. 2º - Alterar o Art. 1º da Deliberação no31, de 17
de Junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação: I – as Fundações
de Apoio farão jus ao percentual de até 5% (cinco por cento) do valor
efetivamente executado em cada projeto. Parágrafo único: No encerramento do projeto deverá ser verificado o valor proporcional à execução
sobre o qual será calculado o percentual estipulado na presente Deliberação. Art. 3o- Colocar esta Deliberação em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de
outubro de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu, PhD - Presidente
do Conselho Curador
10 896212 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 084 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: o ato
do Excelentíssimo Senhor Governador, Fernando Damata Pimentel,
conforme Comunicado da Secretaria de Estado de Governo, publicado
no Minas Gerais, edição de 30/07/2016, resolve: Art. 1º Determinar
ponto facultativo em todas as unidades administrativas da Unimontes,
no dia 14 de novembro, segunda-feira, tendo em vista o feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2016, terça-feira.
Art. 2° Estabelecer que os efeitos desta Portaria não se aplicam aos
serviços de natureza médico-hospitalar considerados imprescindíveis,
bem como deverão ser preservadas a segurança e vigilância em todos
os prédios da Universidade no período. Art. 3º As atividades acadêmicas no período observarão o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX e, havendo necessidade de ajustes, estes serão promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino,
em conjunto com as Direções de Centros, Departamentos e Colegiados
de Coordenação Didática. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos
09 de novembro de 2016.
10 896206 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA UEMG Nº. 069, 10 de novembro de 2016.
Delega competência para o exercício das atribuições que menciona,
e indica responsáveis técnicos, operadores do SIAFI/MG e administradores de segurança, no âmbito da unidade executora 2450001, da
Fundação Centro Internacional de Educação e Pesquisa aplicada em
Água – Hidroex, sucedida pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG e considerando a Lei Nº 22.291, de 19 de setembro
de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada ao servidor Leonardo dos Santos Rodrigues,
Masp 1389544-6, competência para ordenar despesas da Unidade
Executora 2450001, para execução de despesas de pessoal da extinta
Hidroex, referentes aos meses de setembro e outubro/2016.
Art. 2° Ficam designados como administradores de segurança, responsáveis técnicos e operadores de SIAFI/MG, os servidores Aline
Monteiro Leite Vertelo, Masp 1171509-1 e Eduardo Leandro, Masp
1263482-0, no âmbito da unidade executora 2450001.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
PORTARIA UEMG Nº. 070, 10 de novembro de 2016.
Delega competência para o exercício das atribuições que menciona e
indica responsáveis técnicos no âmbito da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada ao servidor Leonardo dos Santos Rodrigues, Masp
1389544-6, observada a legislação vigente, competência para ordenar

despesas da Unidade Executora 2350035, no âmbito da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Ficam designados como responsáveis técnicos da Universidade, na Unidade Executora 2350035, os servidores, Aline Monteiro
Leite Vertelo – Masp 1171509-1 e Eduardo Leandro – Masp 1263482-0
e pelo acompanhamento e controle dos atos que envolvem movimentações relativas à operacionalização do SIAFI/MG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
10 896610 - 1
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. Estão sendo convocados para realização da Prova Didática e para
entrega da documentação relativa à Prova de Títulos e Checagem de
Pré-Requisitos os candidatos habilitados na Prova Escrita para algumas áreas/códigos de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, cuja
relação estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IBFC
www.ibfc.org.br, a partir das 10 horas do dia 12/11/2016.
2. As Provas Didáticas para as áreas/códigos citados no item anterior
ocorrerão nos dias 19 e 20/11/2016.
3. A convocação, contendo horário e local para realização da Prova
Didática para os dias 19 e 20/11/2016, será disponibilizada no endereço
eletrônico www.ibfc.org.br, a partir das 16 horas do dia 14/11/2016.
4. O período para inserção dos dados pelos candidatos nos formulários
para realização de Prova de Títulos, de que trata o item 10.4.1.1. do edital SEPLAG/UEMG 08/2014, e para Checagem de Pré-Requisitos, de
que trata o item 10.5.1.1., estará disponível no endereço eletrônico do
IBFC www.ibfc.org.br, a partir do dia 14/11/2016.
5. Nos termos da retificação dos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2, publicada em
07/05/2016, alternativamente, os candidatos poderão entregar a documentação para a Prova de Títulos, bem como aquela para Checagem de
Pré-requisitos, de que tratam o item 10.4.1.1 e 10.5.1.1 do edital, no dia
e local da realização da sua Prova Didática.
6. O detalhamento de informações relativas à Prova Didática, de Títulos
e Checagem de Pré-requisitos, ao sorteio de pontos das áreas/códigos
de que trata o item 1 deste ato, e demais procedimentos estará disponível no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir das 10
horas do dia 12/11/2016.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
10 896612 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 10/11/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
09 895802 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Regional de Controle Processual da Zona da Mata, em cumprimento do disposto no artigo 4º, III, da Lei Federal nº 10650/2003,
para fim exclusivo de publicidade geral dos atos, no exercício da competência estabelecida pelo artigo 59, VI e Parágrafo Único, do Decreto
Estadual nº 47.042/2016, torna públicas as decisões relativas aos autos
de infrações abaixo relacionados, com referência a Processo Administrativo - Auto de Infração - Autuado /CNPJ - Município - penalidades
aplicadas - decisão:
* 00074/1980/084/2013 - 45818/2013 - Votorantim Metais
Zinco S.A. /42.416.651/0008-83 - Juiz de Fora /MG - Advertência - DECISÃO: Defesa improcedente, sem conversão em multa.
* 02354/2004/003/2014 - 45759/2013 - Município de Piraúba
/18.554.147/0001-99 - Piraúba /MG - Multa simples no valor de
R$12.037,95 e cancelamento da AAF nº 03431/2009 - DECISÃO:
Defesa improcedente. * 04482/2008/002/2013 - 45753/2013 - Município de Paula Cândido /17.763.715/0001-07 - Paula Cândido /MG Multa simples no valor de R$12.037,95 - DECISÃO: Penalidade definitiva (sem defesa). * 12413/2006/003/2013 - 45754/2013 - Município
de Simonésia /18.385.120/0001-10 - Simonésia /MG - Multa simples
no valor de R$12.037,95 - DECISÃO: Penalidade definitiva (sem
defesa). * 04350/2009/002/2013 - 45760/2013 - Município de Volta
Grande /17.710.690/0001-75 - Volta Grande /MG - Multa simples no
valor de R$12.037,95 e cancelamento da AAF nº 04182/2009 - DECISÃO: Penalidade definitiva (sem defesa). * 00915/2010/002/2013 45758/2013 - Município de Miradouro /17.947.623/0001-79 - Miradouro /MG - Multa simples no valor de R$12.037,95 e cancelamento
da AAF nº 00215/2010 - DECISÃO: Penalidades definitivas (sem
defesa). * 01152/2007/002/2013 - 45757/2013 - Município de Aracitaba /17.747.940/0001-41 - Aracitaba /MG - Multa simples no valor
de R$12.037,95 e cancelamento da AAF nº 01106/2010 - DECISÃO:
Reabertura do prazo de 20 dias para defesa. * 18917/2013/001/2014 50390/2013 - F.G. Imóveis Ltda. /14.682.726/0001-66 - Juiz de Fora
/MG - Multa simples no valor de R$3.798,86, apreensão de 31,7650
estéreos de lenha florestal nativa. - DECISÃO: Defesa improcedente,
com acréscimo das seguintes cominações: perda do material apreendido, estimado em 31,7650 estéreos de lenha florestal nativa; suspensão total das atividades na área de 1,2706ha, para recuperação mediante
plantio com espécies nativas e cercamento; pagamento da taxa florestal
no valor de R$223,17 e da reposição florestal no valor de R$1.376,96.
(a) Elias Nascimento de Aquino. Diretor Regional de Controle Processual da Zona da Mata.
09 896162 - 1
Ato assinado pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GERMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
REMOVE EX-OFFÍCIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora:
Masp 1.206.904-3, GILDA VILELA DE PAULA,ocupante do cargo
efetivo de Técnico Ambiental, da Superintendência Regional de Meio
Ambiente Sul de Minas, para a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
10 896342 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Jorge Barakat/Fazenda
Paraíso, Mat.15105 - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 5219/2004/002/2016 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que Maria Zilca de Deus Vieira e Outros/
Fazenda Pontal, São Lucas, Santa Terezinha e Santa Cecília – através
do processo nº 17014/2005/003/2016 - Classe 3, solicitou Licença de
Operação Corretiva para a atividade Culturas anuais, excluindo a olericultura, no município de Lagoa Grande/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 07h30min às 10h30min e das 13hn às
16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP: 38.610-000, das
07h30min às 10h30min e das 13h às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SAAE - Tratamento de esgotos sanitários - Passos/MG - PA/Nº 00511/2001/003/2008 - Classe 3.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 01/11/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que foi aprovada a alteração do conteúdo do Parecer Único nº132/2007, do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *CEPAC - Central Paulista de Couros Ltda. - Fabricação de couro por processo completo a partir de peles
até couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal
- São Sebastião do Paraíso /MG - PA/Nº 0524/2001/003/2004 - Classe
3. APROVADA a alteração do Anexo II, do item I, passando a vigorar
com a seguinte redação:
1.Efluentes líquidos
Frequência
Local de amostragem
Parâmetro
da análise
pH,
sólidos
sedimentáveis,
Entrada e saída do sis- DBO, DQO, sólidos em suspentema de tratamento de são, óleos e graxas, detergentes, Mensal
efluentes industriais cromo total e sulfetos.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
*Paulo Plínio Scherer e Outros/Fazenda Verde Prado, Engenho, Matadouro ou Água Quente - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- Unaí/MG - PA/Nº 08661/2004/001/2015 - Classe 3. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA:
31/10/2016.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho, Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: * Engesp Construções Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I; transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988.
- Betim/MG - PA/Nº 03770/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo notificado:
1) De: Mineração Onix Ltda. - CNPJ:07.690.503/0001-85 - Para: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - CNPJ: 33.417.445/0001-20 - PT/Nº
06555/2012. Validade: Prazo remanescente.
2) De: Indugaia Ltda./Industria Comercio de Subprodutos Animais Gaia Ltda. - CNPJ: 16.677.320/0001-10 - Para: Indugaia Ltda.
- CNPJ: 16.677.320/0004-63 - PT/Nº 00014/1979. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Controltec Controles e Montagens
Eletromecânicas - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis; demais atividades da indústria de material eletro-eletrônico, inclusive equipamentos de iluminação. - Lagoa Santa/MG - PA/
Nº 20047/2008/001/2012 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informação complementar.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Renon Costa e Cia Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Francisco Sá/MG - PA/Nº 2200/2002/003/2016 - Classe: 5. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA: 09/11/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Transportadora VVV Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Belo
Horizonte/MG - PA/Nº 03267/2005/002/2016 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *Palmar Transportes Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº
96.044, de 18-05-1988 - Juatuba/MG - PA/Nº 01841/2016/002/2016
- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *J.A
Milagres Transportes Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 Betim/MG - PA/Nº 29263/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *Posto J Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18-05-1988 - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 01672/2001/003/2016 - Classe
1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *Transportadora
Gatão Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto nº Federal 96.044, de 18-05-1988 - São Paulo/SP - PA/Nº
24219/2012/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
08/11/2016. *Posto Avien Ltda. - Posto Revendedor - Sabará/MG PA/Nº 04828/2014/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/10/2016. *Irmãos Silva S.A. - Posto Revendedor - Sete

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