10.008 Dados Localizados pela pena aplicada - em: 22/05/2025
Folha 4 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3464 3907 MADYSON RICARDO DA SILVA - 1. Nos termos do Artigo 2º do Provimento 03/94, anote-se que o termo final da prescrição pela pena aplicada a(o) ré(u) é 15/11/2033, anotando-se. 2. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, procedendo-se as anotações e comunicações neces
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 REITO PROMOTOR DE JUSTICA ESTAGIARIO/ SECRETARIO DEFENSORA NOMEAD A NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO VITIMA ADV ACUS : : : : : : 325393-14.2015.8.09.0158 964 ACAO PENAL NEUMAM ALVES DO NASCIMENTO O ESTADO 44859 GO - JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS 47027 GO - GERALDO LACERDA GONCALVES DESPACHO : INTIME-SE O REU ATRAVES DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO PARA COMP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7244/2021 - Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 304 artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal.            A denúncia foi recebida em decisão do JuÃ-zo datada de 07/07/2005. Na data de 22/09/2020 foi proferida sentença contra o réu, condenando-o à pena de 05 (cinco) anos e 04 (meses) meses de reclusão.            Intimado da sentença, o Ministério Público não interpôs r
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 4/ Página 44 Em julgamento do recurso de Apelação interposto pela ré, houve a redução da pena para 03 (três) meses de detenção, conforme páginas 121-125 de ID 182542453. Certidão de trânsito em julgado no dia 12/07/2018. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executóri
Edição nº 68/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2013 Pode-se argumentar, como o fizeram recorrentes e Ministério Público, que, pelo conteúdo do § 1º do artigo 125 do CPM ("sobrevindo sentença condenatória, de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva da prescrição - § 5º - e a sentença, já decor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 727 A sentença data de 09/04/2013 (fls. 03/04). É o sucinto relatório. Decido. As penas impostas ao sentenciado prescrevem em três anos, a contar da prolatação da sentença, segundo inteligência do art. 110, do CP: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6782/2019 - Terça-feira, 12 de Novembro de 2019 1424 SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM PROCESSO: 00102622520198140051 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Ação: Carta Precatória Criminal em: 06/11/2019---JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM PA Representante(s): OAB 14519 - JULIANE FONTENELE ZAMPIETRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1777 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/05/2015 UAL TORNO DEFINITIVA ANTE A INEXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIAS ATENUA NTES OU AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUICAO DE PENA. OBS ERVADA A PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL, FIXO A PENA DE MU LTA EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO CADA UMA ARBITRADA NO VALOR COR RESPONDENTE A 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO MINIMO A EPOCA DO FA TO, FACE A CONDICAO ECONOMICA DO REU. AT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 733 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Penal onde o acusado foi sentenciado, fls. 05/07, a cumprir 02 anos de reclusão pela contravenção tipificada junto ao art. 14 da Lei 10.826/06. A sentença data de 09/09/2015 (fls. 05/07). É o sucinto relatório. Decido. Pois bem, como apresentado ao norte, o sentenciado foi condenado ao cumprimento de 02 anos de reclusão. As penas impostas ao senten
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7365/2022 - Segunda-feira, 9 de Maio de 2022 399 Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo